Embora os períodos sejam parecidos, tratam de escolhas diferentes. Por isso, é importante entender cada situação
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Projeto prevê que empresas possam ser multadas apenas após segunda visita de órgãos fiscalizadores
O intuito do PL 4696/2019 é oferecer oportunidade para que os estabelecimentos possam se adequar às normas antes de serem multados
O intuito do PL 4696/2019 é oferecer oportunidade para que os estabelecimentos possam se adequar às normas antes de serem multados
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAS) e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), do Senado Federal, discutem o Projeto de Lei 4696/2019. A proposta determina que um estabelecimento comercial só poderá ser multado após a segunda visita dos fiscais de trabalho. O objetivo é fazer com que o primeiro contato tenha caráter orientativo. As punições, caso necessárias, seriam feitas em um segundo momento.
A autora do projeto, a senadora Juíza Selma (Podemos-MT), defende que, atualmente, a fiscalização tem uma abordagem focada na imposição de penalidades, com o intuito de aumentar a arrecadação por meio de multas.
“O Estado não deve primar pela punição. A primeira função do Estado deve ser de orientação. A forma que nós temos de mudar essa cultura é avisar que está errado. Depois, se não tiver sido consertado, seria a hora de multar”, explica.
Atualmente, a exigência de dupla visita por parte dos fiscais do trabalho para expedição de autos de infração é obrigatória apenas em três casos: descumprimento de lei nova, recentemente publicada; for a primeira inspeção no estabelecimento inaugurado há pouco tempo; ou ainda se a empresa contar com, no máximo, dez trabalhadores.
As fiscalizações realizadas com dupla visita deverão ser estendida para todas as inspeções, independentemente do tamanho da empresa, exceto quando: a) no prazo de 12 meses que antecederam a fiscalização, o empregador já houver sido orientado acerca da matéria; b) a norma cuja observância é exigida não demandar do empregador conhecimentos técnicos para a sua obediência, ou na hipótese de falta de registro de empregado, ou, ainda, na ocorrência de resistência ou embaraço à fiscalização; c) houver o descumprimento doloso das normas de proteção do trabalho; d) existir situação de grave e iminente risco para a saúde do empregado, com consequência de lesão à sua integridade física.
Mestre e doutor em Direito do Trabalho e Seguridade Social, Fernando Hugo Rabello acredita que a dupla visita em fiscalizações faz com que os empresários tenham a chance de identificar os problemas selecionados e possam corrigir as irregularidades antes de serem multados.
“A ideia do projeto é que os auditores fiscais do trabalho passem a ir às empresas e analisem toda a parte regulamentar externa, identificando o que os auditores fiscais entendem que está equivocado. A partir disso, as empresas poderem corrigir esses aspectos que foram definidos pelos auditores. Esse diálogo e essa orientação podem trazer benefícios interessantes”, defende.
Fiscalizações
Dados do setor de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia mostram que, nos últimos doze meses, as fiscalizações realizadas alcançaram 3,2 milhões de trabalhadores, com mais de 184 mil irregularidades em saúde e segurança do trabalho.
O estado com maior número de autos de infração foi São Paulo, com 303.321 registros, seguido de Minas Gerais com 228.560, e Rio de Janeiro com 168.591. As ementas mais autuadas foram relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com 270.849 autuações (22,07%).
O PL 4696/2019 foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Em ambos os colegiados, a proposta tramita em decisão terminativa, ou seja, se aprovado nas comissões, segue para a Câmara dos Deputados. O projeto só será votado pelo Plenário do Senado se houver recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, apresentado ao presidente da Casa.
Por Paulo Henrique
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