Ambiente de Produção Restrita ficará indisponível a partir das 19h e terá novos eventos, schemas XML e API de limpeza de dados
Área do Cliente
Notícia
Empresa não pode proibir namoro entre funcionários; veja as decisões da Justiça
Decisões da Justiça veem como discriminatória proibição e demissão por causa do relacionamento; nos EUA, o McDonald's demitiu o presidente executivo, Steve Easterbrook, por manter relação amorosa com uma funcionária.
A Justiça do Trabalho tem decidido que as empresas não podem proibir relacionamento amoroso entre os funcionários nem demiti-los com base nesse motivo. Tampouco as organizações podem colocar essa proibição em seus códigos de ética e conduta.
Esse entendimento veio sendo consolidado ao longo dos anos por todas as instâncias, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Nos EUA, o McDonald's demitiu o presidente executivo, Steve Easterbrook, de 52 anos, após o Conselho de Administração da companhia entender que o executivo "violou a política" da rede de fast-food ao manter uma relação amorosa com uma funcionária.
Em uma de suas decisões, o TST condenou uma empresa a indenizar um empregado dispensado por justa causa por namorar uma colega. De acordo com a ação trabalhista, a empresa demitiu o trabalhador por ele ter descumprido a orientação que não permitia o envolvimento, mesmo fora das dependências profissionais. Em primeira instância, o juiz considerou o código de ética da empresa inconstitucional. A decisão foi mantida pela corte superior trabalhista.
Em outra decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reverteu demissão por justa causa de um funcionário dispensando por namorar uma colega de trabalho alegando que empregador não tem direito de intervir na vida pessoal dos trabalhadores a ponto de impedir que dois empregados mantenham relação amorosa, caso isso não afete o ambiente da empresa. Para o tribunal, o ato foi discriminatório e baseado em uma suposta norma interna da empresa que proibia relações amorosas entre os colegas.
Os relacionamentos entre funcionários da mesma empresa têm se tornado cada vez mais comuns pela quantidade de tempo que as pessoas passam juntas no local de trabalho.
Lei não aborda o assunto
Não há lei que trate do assunto. Mas a Constituição prevê o direito à intimidade, à vida privada e à honra, e é nesses preceitos que a Justiça tem se baseado para tomar suas decisões.
Já o comportamento dos namorados no ambiente de trabalho pode ser disciplinado por regras internas e requer a análise de caso a caso para avaliar se houve ou não excessos passíveis de punição.
Por isso, decisões da Justiça recomendam que os funcionários devem se atentar ao comportamento dentro da empresa, evitando beijos, abraços, relações sexuais ou brigas, considerados condutas impróprias que podem levar à demissão por justa causa, e não podem negligenciar o trabalho em prol do romance no horário de serviço. Ou seja, a discrição, o profissionalismo e o bom senso, separando trabalho e relacionamento, são a chave para evitar problemas no emprego.
Veja o entendimento da Justiça em suas decisões:
- A empresa não pode mandar embora funcionários pelo fato de namorarem; eles têm que ter cometido algum tipo de infração e, no caso da demissão por justa causa, algum tipo de falta grave.
- A empresa não pode interferir na relação do casal fora do ambiente do trabalho.
- Casais podem trabalhar no mesmo lugar, desde que não descumpram norma interna da empresa que pede discrição, nem reduzam a produtividade devido ao relacionamento.
- Quando os dois trabalham na mesma área e um deles é chefe, o comportamento deve ser sempre no sentido de imparcialidade, sem que haja favorecimentos devido ao relacionamento.
- O empregador não pode transferir funcionários de departamento com a alegação de que eles têm um relacionamento amoroso.
- O empregador pode coibir demonstrações de afeto (carícias, excesso de conversas, trocas de mensagens românticas e tratamento diferenciado) ou de desentendimentos (brigas, discussões, cenas de ciúmes) alegando que isso pode interferir ou perturbar a prestação de serviços ou a normalidade do ambiente de trabalho.
- Norma que pede que funcionários comuniquem aos superiores a existência de relacionamento amoroso entre empregados não caracteriza discriminação nem violação à intimidade ou à honra, desde que a exigência não seja usada para que a empresa possa dispensar os empregados envolvidos.
- A Justiça tem aceitado pedidos de indenização por dano moral de funcionários dispensados por namorarem colega de trabalho sem ter desrespeitado nenhuma regra da empresa.
‘Justiça não tolera mais a proibição’
De acordo com o advogado trabalhista Renato Falchet Guaracho, a Justiça do Trabalho não defende a tese de empresas de proibir o relacionamento entre os funcionários ou mantê-los em departamentos separados.
“A Justiça não tem mais tolerância com a prática de proibir que pessoas da mesma empresa ou do mesmo departamento se relacionem. Isso é proibido, é discriminação”, diz.
Segundo ele, a questão do relacionamento amoroso não pode ser colocada no código de ética da empresa.
No entanto, a perda da produtividade deve ser avaliada internamente antes de qualquer decisão. Guaracho explica que há uma série de fatores que podem levar ao comprometimento do desempenho. E uma mudança de departamento ou uma demissão não podem ser justificadas com base no relacionamento, porque aí fica caracterizado o preconceito.
“Se a pessoa está se relacionando com alguém do departamento e acabou perdendo produtividade, a empresa pode justificar com números essa perda e mudá-la de setor ou mandá-la embora, mas não por causa do relacionamento, mas porque a produtividade dela foi perdida nesse meio tempo. Não pode vincular isso ao relacionamento, tem que ser algo mais objetivo”, explica
Notícias Técnicas
Nova regra aprovada pelo CGSN muda o reconhecimento das receitas e determina que a apuração mensal considere o faturamento das operações
A transição para IBS e CBS exige dados e sistemas preparados desde já
Empresas poderão manter o modelo tradicional ou aderir ao regime híbrido para recolhimento de IBS e CBS a partir de 2027
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 institui o Programa Nacional de Conformidade Tributária
A CBS e o IBS são pilares da Reforma Tributária e foram criados para simplificar a tributação sobre o consumo, reduzir a burocracia e aumentar a transparência do sistema
A Receita Federal regulamentou o procedimento autônomo para a solução consensual de conflitos tributários e aduaneiros, ampliando as alternativas de mediação e negociação entre o Fisco e os contribuintes
A Receita Federal atualizou as regras de arrolamento de bens e direitos, criando tratamento específico para contribuintes com os Selos Confia ou Sintonia, conforme a IN RFB nº 2.338/2026
O CARF manteve a glosa de despesas financeiras de uma holding imobiliária, entendendo que empréstimos repassados gratuitamente a empresas do grupo não atendiam aos requisitos para dedução no IRPJ e na CSLL
O STF manteve o entendimento de que a discussão sobre a exigibilidade do DIFAL do ICMS possui natureza infraconstitucional, conforme o Tema 1.331 da repercussão geral
Notícias Empresariais
Responder mensagens, participar de reuniões e resolver pequenas pendências mantém qualquer profissional ocupado. O problema aparece quando sobra cada vez menos tempo para aquilo que realmente deveria avançar
Equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, saúde, desenvolvimento e proteção familiar ganham peso nas decisões dos jovens e pressionam o RH a construir pacotes que façam sentido dentro e fora da empresa
O líder tem o direito de sentir e expor medo?
Medidas ampliam o combate a fraudes e facilitam a recuperação de valores em movimentações suspeitas
Fortaleça a governança e o planejamento empresarial com esta ferramenta
Tentativas de fraude por internet e telefone atingiram 44% dos pequenos negócios segundo pesquisa do Sebrae e FGV; especialistas orientam empresários a desconfiar de cobranças antecipadas
Investidores poderão acessar serviços pelo Portal do Investidor
Boletim Focus projeta inflação de 5,02% e Selic de 13,75% em 2026
Estratégia costuma ser associada a novos mercados, produtos e oportunidades. Mas empresas também precisam definir quais clientes não atenderão, quais projetos não receberão recursos
O que acontece quando deixamos de reagir ao mundo e começamos a observá-lo antes de responder?
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade