NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
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DCTFWEB – EMPRESAS DO GRUPO 2 COM FATURAMENTO INFERIOR A R$4,8 MILHÕES, ENTREGAM DCTFWEB A PARTIR DE OUTUBRO?
Cronograma de Implantação
Confira abaixo o cronograma de implantação:
GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:
Fase 1: 08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/2018 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Agosto/2018 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias
(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
Fase 5: 08/01/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO 2 - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
Fase 1: 16/07/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: 10/10/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: 10/01/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)
Fase 4: Abril/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões
(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 1906, de 14 de agosto de 2019).
(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
Fase 5: 08/07/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO 3 - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
Fase 1: 10/01/2019 - Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: 10/04/2019 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: 08/01/2020 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2020).
Fase 4: (Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (Instrução Normativa específica, a ser publicada)
(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
Fase 5: 08/01/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO 4 - órgãos públicos e organizações internacionais:
Fase 1: Janeiro/2020 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: (Resolução específica, a ser publicada) - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: (Resolução específica, a ser publicada) - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: (Resolução específica a ser publicada) - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias
(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
Fase 5: 08/07/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
Fonte: Portaria nº 716, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 04/07/2019
URL para acesso aos Web Services do eSocial:
ATENÇÃO: Este acesso não tem interface visual - via navegadores, semelhante ao eSocial Doméstico. A empresa deverá utilizar sistema próprio de WS para transmissão dos eventos para as URL abaixo. Para acessar o ambiente web do eSocial, veja o próximo tópico.
- URL do Web Service de envio de lotes:
https://webservices.envio.esocial.gov.br/servicos/empregador/enviarloteeventos/WsEnviarLoteEventos.svc
- URL do Web Service de consulta de resultado de processamento de lotes:
https://webservices.consulta.esocial.gov.br/servicos/empregador/consultarloteeventos/WsConsultarLoteEventos.svc
URL para a acesso ao ambiente eSocial Web:
O eSocial possui um ambiente Web para acesso dos empregadores. Conforme seu perfil, detectado automaticamente quando o usuário logar, será exibido o módulo correspondente (Web Geral, Web Simplificado MEI ou Web Doméstico). O acesso é feito pelo Portal do eSocial ou pelo link:
https://login.esocial.gov.br/login.aspx
Importante: Os eventos enviados no ambiente de testes na produção restrita não possuem validade jurídica e não serão migrados pelo sistema para o ambiente de produção. Cabe às empresas que realizaram os testes enviar seus eventos no ambiente de produção, obedecendo os prazos fixados.
Evite efetuar transmissões de informações apenas com a finalidade de testar o funcionamento do sistema, na produção. O ambiente de produção restrita continuará disponível para testes.
Para mais informações, consulte o Manual de Orientação do eSocial, disponível na página de Documentação Técnica.
Esocial BX (Baixador de Arquivos)
Através da solução eSocial BX (Baixador de Arquivos), os empregadores poderão recuperar os eventos e respectivos recibos transmitidos para o eSocial, utilizando seu próprio sistema de gestão de folha de pagamento, via webservice. Será possível, então, baixar os arquivos para sincronizar a sua aplicação com o Ambiente Nacional, o que é útil nos casos em que o sistema do usuário não possui todos os eventos enviados - por exemplo, quando alguma informação foi prestada utilizando-se o eSocial Web Geral, em situação de contingência.
Para realizar as consultas, o usuário deverá informar o número de recibo do evento, ou, na sua falta, o número do identificador. No entanto, a ferramenta não se destina à recomposição completa da base do usuário, baixando todos os eventos já enviados. Ela foi desenvolvida para permitir apenas que sejam baixados eventos específicos que faltam na base local do usuário, por meio de pesquisa e retorno.
Veja os critérios para a utilização da ferramenta:
- As solicitações não poderão ser realizadas entre os dias 1º a 7 de cada mês
- Cada empregador só poderá realizar uma solicitação por vez, ou seja, não será permitido paralelismo neste webservice
- Cada empregador poderá realizar no máximo 10 solicitações por dia. Serão retornados somente os 50 primeiros eventos que atendam ao filtro informado em cada solicitação
- O intervalo a ser pesquisado não poderá ser superior a 31 dias
- Os retornos das consultas conterão somente os eventos que foram recebidos no eSocial até uma hora antes que a hora do pedido
- No caso de procuração eletrônica, o solicitante deve possuir perfil que o habilite a transmitir o tipo de evento a ser consultado
As especificações estão disponíveis nos capítulos 5.6 e 5.7 da versão 1.7 do Manual de Orientação do Desenvolvedor e na versão 1.5 do Pacote de Comunicação.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ESOCIAL
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