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Fatores que você deve analisar antes de escolher o seu Regime tributário para 2020
Não sabe qual regime tributário escolher ao abrir sua empresa ou para o próximo ano? Bem essa é uma decisão muito importante e precisa ser muito bem pensada e analisada. Devemos levar em conta diversos fatores como porte do negócio, área de atuação, estudo de mercado, planejamento de rendimentos, custos para atender as burocracias exigidas em cada regime entre outros.
Não sabe qual regime tributário escolher ao abrir sua empresa ou para o próximo ano? Bem essa é uma decisão muito importante e precisa ser muito bem pensada e analisada. Devemos levar em conta diversos fatores como porte do negócio, área de atuação, estudo de mercado, planejamento de rendimentos, custos para atender as burocracias exigidas em cada regime entre outros.
Atualmente temos 3 regimes que são mais utilizados pelas empresas, que são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, e em cada um a necessidade de controle diverge um pouco, pois, cada regime tem seu nível de complexidade distinto bem como as obrigações exigidas pelos fiscos federal, estadual e municipal. Investir anualmente tempo para se fazer um estudo, e uma reavaliação de qual regime é mais vantajoso a empresa é muito importante, especialmente para que a empresa possa ter uma maior competitividade perante o mercado e evitar prejuízos financeiros desnecessários.
A escolha do regime tributário deve ser feita acompanhando também os números que a empresa já produziu e a expectativa do que ela quer produzir, e reforço, que deve ser muito bem pensada a escolha, pois, ela deverá ser a mesma para todo o ano-calendário.
Neste momento muitas dúvidas podem surgir, por isso, o empresário deve solicitar o apoio do seu contador para que ele possa melhor lhe instruir quanto ao regime a ser seguido para diminuir de forma legal o pagamento de tributos.
Como o enquadramento tributário é uma escolha do contribuinte, ou seja, a lei prevê que ele tem o direito a escolher dentro da lei o regime mais benéfico, ao dar essa liberdade, também deu-se a responsabilidade ao empresário de levantar os dados necessários para fazer a análise do regime tributário a ser seguido para o próximo ano.
No momento de levantar os dados para decidir o seu regime do próximo ano, analise não só seus dados passados, mas também suas expectativas futuras como previsão de faturamento, despesas operacionais, margem de lucro, e despesas com funcionários para o próximo ano. Quem for analisar estes dados tem de levar em conta também se a margem de lucro da empresa vai mudar, se existe uma tendência ao aumento ou redução de despesas operacionais, se a empresa pretende aumentar ou reduzir sua capacidade produtiva, ou se seu volume de importações e exportações vai ser alterado. Qualquer dado poderá influenciar na decisão, até mesmo a inserção ou descontinuidade da venda de um determinado produto ou serviço. Acompanhando esses números de perto a empresa terá menos chances de cometer equívocos na decisão sobre o seu regime tributário, ela também estará se reanalisando como um todo e poderá identificar falhas em outros processos que até então não tinham sido identificados.
Também é importante levar em conta as restrições de cada regime, pois por exemplo, o Simples Nacional tem restrições não só de faturamento, como também com relação a participação de sócios em outras empresas, atividades impeditivas, e não permite uso de benefícios fiscais. O Lucro Presumido também tem uma limitação de faturamento, e não permite aproveitamento de créditos de PIS e Cofins, nem aproveitamento de prejuízos no IRPJ.
Outro ponto a ser analisado, que parece não influenciar muito são as vendas no cartão de crédito, e outras vendas parceladas. Com o crescimento da oferta de máquinas de cartão, mais empresas de pequeno e médio porte, que em geral, são do Simples Nacional, e Lucro Presumido começaram a fazer mais vendas a prazo. Com isso surge outra análise a ser feita dentro destes regimes, se a apuração dos tributos deve ser feita pelo regime de caixa ou de competência. Vou explicar melhor:
Regime de Caixa: Ele é um regime que deve ser também decidido e usado em todo o ano-calendário, mas que permite ao usuário pagar os tributos conforme seu recebimento. Veja, se por exemplo, a empresa faz uma venda parcelada em 4 vezes, a tributação não será pela data da nota fiscal, e sim pelo recebimento de cada parcela. A vantagem é que você só paga o tributo em cima dos recebimentos, evitando desembolsos de caixa antecipado. O regime de caixa, no entanto, requer mais controle na apuração dos tributos do que o de competência, pois, a empresa precisa controlar muito bem seus recebimentos para não errar nas apurações.
Regime de Competência: O regime de competência é o regime mais comumente adotado pelas empresas do Simples Nacional e Lucro presumido, ele consiste em reconhecer as receitas para fins tributários com base na data do fato gerador, e não o recebimento, como é no regime de caixa.
Minha dica é que todo ano você faça essa reavaliação, porque a situação de uma empresa pode mudar de um ano para outro, e assim uma troca de regime pode se mostrar vantajosa. O Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real têm diversas diferenças entre si, como a base de cálculo a ser considerada, custo na aquisição de mercadorias por conta dos créditos dos impostos, percentuais aplicados, possibilidade de uso de benefícios ou incentivos fiscais, entre outras diferenças.
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