Embora os períodos sejam parecidos, tratam de escolhas diferentes. Por isso, é importante entender cada situação
Área do Cliente
Notícia
Simples Nacional: Fisioterapia a partir de 2018 vai depender do fator “r” para definir tabela
Com o advento da Lei Complementar nº 155/2016, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006 que trata das regras do Simples Nacional, o governo ampliou o limite da receita bruta anual de R$ 3,6 milhões para 4,8 milhões, alterou as tabelas que tratam das alíquotas e criou a figura da parcela a deduzir.
Com o advento da Lei Complementar nº 155/2016, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006 que trata das regras do Simples Nacional, o governo ampliou o limite da receita bruta anual de R$ 3,6 milhões para 4,8 milhões, alterou as tabelas que tratam das alíquotas e criou a figura da parcela a deduzir.
Com as novas regras, várias atividades dependerão do fator “r” para utilizar a tabela do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, menos onerosa para as atividades prestadoras de serviços, inclusive fisioterapia.
A partir de 2018 a empresa com atividade de fisioterapia dependerá do fator “r” para identificar a tabela do Simples Nacional.
De acordo com as novas regras, a partir de 2018, quanto menor for o fator emprego ou fator “r” maior será a tributação da receita de empresa com atividade de fisioterapia optante pelo Simples Nacional.
Esta é uma alteração de alto impacto na carga tributária da atividade.
Até o final de 2017, a receita de fisioterapia não depende do fator “r”. A tributação ocorre através das alíquotas do Anexo III.
Assim, a partir de 2018, a receita decorrente da atividade de fisioterapia somente será tributada pelas alíquotas no anexo III se o fator “r” for igual ou superior a 28%. Isto significa que somente a empresa que tiver 28% da receita bruta com gastos destinados a folha de pagamento poderá usufruir das alíquotas do Anexo III a empresa.

Se o fator “r” for inferior a 28%, a receita será tributada pelas alíquotas do Anexo V.

Portanto, a empresa com atividade de fisioterapia somente poderá calcular o Simples através das alíquotas do Anexo III se o fator”r” for igual ou superior a 28%.
Em 2018 fique atento:
Vai calcular o Simples de empresa com atividade de Fisioterapia?
Antes é necessário identificar o fator “r” da empresa.
Fisioterapia somente poderá calcular o Simples pelas alíquotas do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006 se a despesa com a folha de salários representar pelo menos 28% do faturamento.
Como deve ser calculado o fator “r”?
Soma da folha de salários (inclusive autônomo e pró-labore) + Contribuição Previdenciária Patronal + FGTS dos últimos doze meses dividido pela receita bruta também dos últimos doze meses.
|
Fator“r” |
Alíquotas |
|
igual ou superior 28% |
Anexo III |
| inferior a 28% |
Anexo V |
Com esta regra, em um mês o cálculo do Simples pode ser feito através das alíquotas de um anexo e em outro período através de outro anexo, visto que a definição da tabela depende do fator “r”.
Nova redação da Lei Complementar nº 123/2006:
Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar, sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3o. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)
- 5
º-B Sem prejuízo do disposto no § 1ºdo art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços:
XVI – fisioterapia; (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
- 5o-M. Quando a relação entre a folha de salários e a receita bruta da microempresa ou da empresa de pequeno porte for inferior a 28% (vinte e oito por cento), serão tributadas na forma do Anexo V desta LeiComplementar as atividades previstas: : (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016)
I – nos incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do § 5o-B deste artigo; (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito
Anexo V – aumenta carga tributária
O cálculo do Simples Nacional pelas alíquotas ao Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006 vai aumentar consideravelmente a carga tributária da empresa com atividade de fisioterapia.

Na 1ª faixa o aumento da carga tributária representa mais de 158% (Receita bruta acumulada de até 180 mil Anexo III 6% e Anexo V 15,50%).

Na 2ª faixa, o aumento do Simples representa mais de 94%.
ISS e ICMS – não serão contemplados pelo Simples
Vale ressaltar que não serão calculados através do Simples o ISS e o ICMS para as empresas optantes em 2018 com receita superior a 3,6 milhões e inferior a R$ 4,8 milhões. Estes impostos serão apurados e recolhidos em guias próprias.
Fique atento às novas regras do Simples Nacional instituída pela Lei Complementar nº 155/2016 e regulamentada pelo Comitê Gestor através da Resolução CGSN 135/2017 que entrarão em vigor a partir de 2018, consulte seu contador.
Notícias Técnicas
A partir de 1º de novembro de 2026, empresas do Simples Nacional deverão emitir NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional
O início da transmissão dos lotes com eventos de tabela para o ambiente de produção deverá ocorrer em 1º de outubro
Decisão foi tomada em julgamento de recurso de revista repetitiva
Para 1ª Turma, plataforma se beneficiou do trabalho do entregador
Código 901 contempla estudantes com ou sem bolsa, enquanto S-1200 e S-1210 não são enviados quando não há pagamento
Ministério do Trabalho orienta empregadores a planejar a emissão, sobretudo quando há grande volume de trabalhadores; recolhimento continua sujeito ao prazo regulamentar
Impactos da transição na gestão, créditos e fornecedores exigem ação imediata
Medida provisória já está em vigor, mas prevê uma transição para retirar plataformas e publicidade do ar, devolver valores aos apostadores e encerrar autorizações
Tema 91 estabelece que prescrição deve ser alegada pela parte interessada nas instâncias ordinárias; exceção é a prescrição intercorrente
Notícias Empresariais
Empreender depende não apenas de capital e iniciativa, mas também de um ambiente regulatório que reduza incertezas, custos e barreiras à entrada no mercado
O cuidado integral com a saúde física, mental e social dos trabalhadores é estratégico para empresas com equipes distribuídas, contribuindo para o engajamento, a sustentabilidade do negócio e a eficiência operacional
Planejar e antecipar riscos são importantes, mas o excesso de análise pode virar adiamento. O desafio é transformar a preparação em ação
Mesmo com a tecnologia facilitando traduções, o domínio do inglês continua sendo um diferencial profissional, ampliando oportunidades de carreira, promoções e atuação internacional
Todo pequeno empreendedor, quando decide iniciar sua jornada, percebe que não existe glamour algum. Pelo contrário. O caminho oferece vários momentos de insegurança, medo e algumas frustrações
Capital de giro é o recurso usado para manter as despesas da empresa em dia enquanto as vendas ainda não foram recebidas
Iliquidez pode sufocar empresas nos primeiros anos, mesmo quando vendas e demanda estão em alta
Programa permite renegociar até R$ 15 mil em débitos de informais
Ibovespa cai 0,26% e chega à quarta baixa consecutiva
Uma empresa não se torna preparada para o futuro apenas porque investe em tecnologia, contrata talentos ou elabora um planejamento estratégico
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade