Embora os períodos sejam parecidos, tratam de escolhas diferentes. Por isso, é importante entender cada situação
Área do Cliente
Notícia
Perdão de dívidas e tributos
A receita não operacional advinda do perdão de dívidas não pode ser considerada receita/lucro a atrair a incidência tributária.
A receita não operacional advinda do perdão de dívidas não pode ser considerada receita/lucro a atrair a incidência tributária.
A redução do passivo, resultante do perdão de dívida pelo credor de pessoa jurídica, deve ser reconhecida pela empresa como uma receita não operacional, impactando no faturamento para fins de incidência das contribuições destinadas ao Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como na tributação pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ao menos em duas ocasiões, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu favoravelmente ao contribuinte. No julgamento de um recurso extraordinário, em maio de 2013, a Corte definiu receita como ‘ingresso financeiro que se integra no patrimônio na condição de elemento novo e positivo’, afastando a incidência das contribuições PIS e Cofins sobre valores auferidos em decorrência da cessão de créditos acumulados de ICMS (RE nº 606.107).
A receita não operacional advinda do perdão de dívidas não pode ser considerada receita/lucro a atrair a incidência tributária.
Anos depois, em 2017, ao enfrentar a incidência de ICMS na base de cálculo da Cofins – tese que há décadas se arrastava nos corredores do Judiciário – o STF novamente se posicionou pela diferenciação entre faturamento e receita declarando a máxima ‘embora todo faturamento seja receita, nem toda receita é faturamento’ (RE 574.706).
Tais precedentes, apesar de não versarem acerca da exação incidente sobre receita advinda de perdão de dívida, descrevem linha de pensamento válida para argumentação relativa à baixa de passivos.
Isto porque, a baixa do passivo advinda da contabilização do perdão de dívida não dá origem a um ingresso financeiro para a empresa beneficiada, bem como não gera um novo direito que incrementa positivamente o patrimônio da empresa, tratando-se de modalidade de receita que se oriunda da baixa de passivos ao invés da atividade da empresa como percepção de valores, não devendo, portanto, ser ofertado à tributação.
Apesar do reconhecimento contábil se dar pela escrituração de receita, não se reveste desta natureza para fins tributários, visto que, em precedentes exarados sobre o assunto, o Poder Judiciário e a própria esfera administrativa, através de recente decisão do Carf, em sentido contrário à ânsia do Fisco em alargar os conceitos de grandeza para fins de tributação, já decidiram pela adoção de preceito que analisa a fundo o efeito da entrada da receita em relação ao patrimônio da sociedade.
Desse modo, para efeitos de lucro e renda, pressuposta a existência de riqueza nova que se adiciona a um capital preexistente, participação positiva no resultado da empresa, ingresso de valores.
Por consequência, a receita não operacional advinda do perdão de dívidas não pode ser considerada receita/lucro a atrair a incidência tributária, até porque, tal possibilidade outorgaria status de base de cálculo à baixa de passivos, exorbitando a necessidade de previsão constitucional expressa para a fixação das bases imponíveis de qualquer tributo ou contribuição, nos termos do artigo 154, inciso I, da Constituição Federal. Tal prática afronta princípios caros ao direito tributário, tais como: da capacidade contributiva, da isonomia e da vedação ao confisco.
Assim conclui-se que, a exigência de tributação incidente sobre IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre a receita não operacional oriunda de baixa de passivo em razão do perdão de dívidas, não pode ser entendida como grandeza sujeita a tributação, nos termos dos critérios eleitos pelo direito tributário em interpretação à legislação regência, conforme discorrido.
Notícias Técnicas
A partir de 1º de novembro de 2026, empresas do Simples Nacional deverão emitir NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional
O início da transmissão dos lotes com eventos de tabela para o ambiente de produção deverá ocorrer em 1º de outubro
Decisão foi tomada em julgamento de recurso de revista repetitiva
Para 1ª Turma, plataforma se beneficiou do trabalho do entregador
Código 901 contempla estudantes com ou sem bolsa, enquanto S-1200 e S-1210 não são enviados quando não há pagamento
Ministério do Trabalho orienta empregadores a planejar a emissão, sobretudo quando há grande volume de trabalhadores; recolhimento continua sujeito ao prazo regulamentar
Impactos da transição na gestão, créditos e fornecedores exigem ação imediata
Medida provisória já está em vigor, mas prevê uma transição para retirar plataformas e publicidade do ar, devolver valores aos apostadores e encerrar autorizações
Tema 91 estabelece que prescrição deve ser alegada pela parte interessada nas instâncias ordinárias; exceção é a prescrição intercorrente
Notícias Empresariais
Empreender depende não apenas de capital e iniciativa, mas também de um ambiente regulatório que reduza incertezas, custos e barreiras à entrada no mercado
O cuidado integral com a saúde física, mental e social dos trabalhadores é estratégico para empresas com equipes distribuídas, contribuindo para o engajamento, a sustentabilidade do negócio e a eficiência operacional
Planejar e antecipar riscos são importantes, mas o excesso de análise pode virar adiamento. O desafio é transformar a preparação em ação
Mesmo com a tecnologia facilitando traduções, o domínio do inglês continua sendo um diferencial profissional, ampliando oportunidades de carreira, promoções e atuação internacional
Todo pequeno empreendedor, quando decide iniciar sua jornada, percebe que não existe glamour algum. Pelo contrário. O caminho oferece vários momentos de insegurança, medo e algumas frustrações
Capital de giro é o recurso usado para manter as despesas da empresa em dia enquanto as vendas ainda não foram recebidas
Iliquidez pode sufocar empresas nos primeiros anos, mesmo quando vendas e demanda estão em alta
Programa permite renegociar até R$ 15 mil em débitos de informais
Ibovespa cai 0,26% e chega à quarta baixa consecutiva
Uma empresa não se torna preparada para o futuro apenas porque investe em tecnologia, contrata talentos ou elabora um planejamento estratégico
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade