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Governo regulamenta uso de dados de cidadãos e cria cadastro unificado
O governo federal editou decreto hoje (10) estabelecendo as regras para compartilhamento de dados de cidadãos coletados e tratados por órgãos da administração federal, além de definir requisitos para acesso aos registros e limitações. A norma também criou o Cadastro Base do Cidadão, listagem contendo informações gerais de pessoas detidas por instituições do Executivo Federal.
O governo federal editou decreto hoje (10) estabelecendo as regras para compartilhamento de dados de cidadãos coletados e tratados por órgãos da administração federal, além de definir requisitos para acesso aos registros e limitações. A norma também criou o Cadastro Base do Cidadão, listagem contendo informações gerais de pessoas detidas por instituições do Executivo Federal.
O Executivo é detentor das maiores bases de dados do país. Cadastros de pessoas físicas, carteiras nacionais de habilitação, declarações de imposto de renda, aposentadorias e benefícios sociais são apenas alguns dos exemplos onde milhões de registros são coletados, armazenados e geridos. Assim, as regras de utilização dizem respeito a informações dos cidadãos, envolvendo a oferta de serviços públicos mas também a privacidade e a proteção desses dados.
O decreto visa disciplinar a gestão desses registros, atendendo a diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma regulou a coleta e o tratamento de informações no país, os direitos dos indivíduos e a responsabilidade de entes que manejam esses registros, sejam eles empresas privadas ou órgãos públicos. A LGPD entrará em vigor em agosto de 2020.
O decreto indica como finalidades do compartilhamento de dados a simplificação de serviços públicos, a análise do direito a benefícios sociais e a ampliação da eficiência das atividades internas do Executivo por meio da redução de custos com medidas como o reaproveitamento de sistemas de informática.
A norma dispensa a exigência de convênio ou acordo para essa comunicação e institui três modalidades de compartilhamento. No caso de dados sem restrição ou sigilo, o compartilhamento será amplo, com divulgação pública e fornecimento a qualquer pessoa interessada que fizer a solicitação.
A forma restrita será adotada quando lidar com dados submetidos a obrigações de sigilo com a finalidade de execução de políticas públicas, com modos de comunicação simplificadas entre os órgãos. Já a modalidade específica envolve dados protegidos por sigilo, cujo compartilhamento poderá ser realizado para órgãos determinados nas situações previstas na legislação.
Segundo o secretário de governo digital, Luís Felipe Monteiro, o intuito é, por meio do compartilhamento, facilitar o acesso a determinada informação por um órgão. “O governo não fala entre si. O cidadão tem que se deslocar para cumprir um rito, como obter certidão de um órgão para entregar para outro. Não é isso que queremos.
Cadastro base
O decreto também criou o Cadastro Base do Cidadão (CBC). A base integrada vai conter dados gerais sobre os brasileiros como CPF, nome, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade e naturalidade. O cadastro cruza dados de distintas bases do Executivo com o intuito de, conforme o texto da norma, viabilizar a criação de meio unificado de identificação do cidadão para a prestação de serviços públicos.
De acordo com o secretário de governo digital, o objetivo com o cadastro é facilitar que um determinado órgão acesse informações que precise sobre uma pessoa para uma determinada atividade ou oferta de serviço e que essas sejam mais confiáveis. Assim, acrescenta Monteiro, uma pessoa deixará de ter de fazer novos cadastros para lidar com uma determinada instituição, podendo fornecer o CPF.
Governança
O decreto instituiu o Comitê Central de Governança de Dados, instância com a responsabilidade de tomar decisões detalhando as diretrizes previstas na legislação e na norma, como parâmetros para compartilhamentos amplo, restrito e específicos, métodos para aferir a qualidade das bases de dados dos órgãos e a inclusão, ou não, de novos dados no Cadastro Base do Cidadão.
O comitê será formado por representantes do Ministério da Economia, incluindo a Receita Federal; da Advocacia-Geral da União; da Secretaria-Geral da Presidência; da Casa Civil; do Instituto Nacional do Seguro Social e da Controladoria-Geral da União.
Cuidados
Na avaliação do pesquisador da Rede Latino-americana de Estudos sobre Vigilância, Tecnologia e Sociedade (Lavits), Rafael Zanatta, o decreto não responde adequadamente às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados em relação à garantia dos direitos dos titulares de dados em alguns pontos. “A norma não prevê casos em que se pode ter finalidade distinta de uso de um dado entre diferentes órgãos, o que deveria ensejar medidas de controle preventivas em relação ao uso dessas informações”, comenta Zanatta.
O pesquisador acredita que a estrutura de governança deve ser composta também por representantes de empresas e de entidades da sociedade civil. “Isso vai na contramão do que as leis sobre a relação entre direito e tecnologia exigem em relação a governança. Tanto o Marco Civil da Internet (Lei No 12.485 de 2014) quanto a LGPD apontam isso ao exaltar a participação e estruturas multisetoriais, como o Comitê Gestor da Internet (CGI.Br) e o Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD)”, complementa.
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