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Criado GT para proposição do aperfeiçoamento do Sistema Tributário
A novidade veio com a publicação da Portaria nº 548/2019 (DOU de 10/10), que instituiu o Grupo de Trabalho – GT para proposição do aperfeiçoamento do Sistema Tributário brasileiro.
A novidade veio com a publicação da Portaria nº 548/2019 (DOU de 10/10), que instituiu o Grupo de Trabalho – GT para proposição do aperfeiçoamento do Sistema Tributário brasileiro.
O Grupo de Trabalho – GT disporá do prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, contado da data de publicação desta Portaria (10/10), para apresentar o relatório final.
Competência do GT
Compete ao GT elaborar as minutas dos textos legais, exposições de motivos e pareceres de mérito necessários à implementação do aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro.
Composição do GT
O GT será composto pelos seguintes membros:
I – Ministro de Estado da Economia, que o presidirá;
II – Procurador-Geral da Fazenda Nacional;
III – Secretário Especial da Receita Federal do Brasil;
IV – Secretário Especial de Fazenda;
V – Secretário Especial de Previdência e Trabalho;
VI – Secretário de Política Econômica; e
VII – um Assessor Especial do Ministro, a ser designado na primeira reunião.
Cabe ao presidente do GT designar o Secretário-Executivo do GT dentre os membros do grupo.
Cada membro do GT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Os membros suplentes do GT serão indicados pelos respectivos membros permanentes e designados pelo Secretário-Executivo do GT.
Especialistas poderão participar do GT
De acordo com a Portaria, o presidente do GT poderá solicitar a participação de especialistas e, representantes de outros órgãos e entidades, inclusive da sociedade civil, para assessoramento técnico aos trabalhos.
O Gabinete do Ministro da Economia prestará o apoio administrativo necessário aos trabalhos do GT.
Reuniões do GT
O GT se reunirá em caráter ordinário mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.
As reuniões do GT serão, preferencialmente, presenciais e ocorrerão no Distrito Federal.
O quórum de reunião do GT é a totalidade de seus membros e a deliberação será de maioria simples.
Atividade não remunerada
A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
A Portaria nº 548/2019 do Ministério da Economia, que instituiu o GT já está em vigor a partir de hoje, 10 de outubro.
Oportunidade de participar da Reforma Tributária
Operadores das normas tributárias, este é o momento de participar juntamente com as entidades de classe da Reforma Tributária.
Sabe aquela “mazela tributária”? Agora é hora de sugerir a extinção ou alteração.
Confira aqui integra da Portaria nº 548/2019.
Quer saber mais informações sobre o tema? Acompanhe o Termômetro da Reforma Tributária do SESCON-SP
www.sescon.org.br/site/reforma
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