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Notícia
Quais os benefícios da CTPS Digital para empresas, contadores e trabalhadores?
Portaria nº 1.065
As pessoas, na condição de detentoras de conhecimento, estão cada vez mais dependentes das tecnologias para a melhoria dos processos internos das empresas. Tanto é que uma pesquisa de janeiro deste ano, realizada pelo Google e pela Bain & Company, aponta que, entre os anos de 2013 e 2017, quase 1 bilhão de novos usuários se conectaram à internet. E o Brasil está entre os 11 países detentores de uma parte respeitável de usuários que estarão conectados até 2021.
E, dentro deste cenário digital a novidade do momento é a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS Digital, que funciona como uma extensão da carteira de trabalho física (impressa).
A CTPS Eletrônica foi aprovada no dia 24 de setembro, por meio da Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia. Mas engana-se quem pensa que a carteira de trabalho física [a do livrinho azul] deixará de existir.
Extensão
Como dito, a CTPS Digital será uma extensão da carteira de trabalho física, o que é visto com bons olhos por advogados brasileiros. Exemplo disso é Polyana Lais Majewski Caggiano, do escritório Marins Bertoldi, que fala: “na era em que vivemos, a tendência é que todos os documentos, aos poucos, passem a ser digitais. E não poderia ser diferente com a Carteira de Trabalho e Previdência Social”.
Ela lembra que o aplicativo da CTPS digital já existia desde 2017, mas não era obrigatório. “A partir da entrada em vigor da Medida Provisória da Liberdade Econômica, para a contratação dos empregados, o documento físico deixou de ser imprescindível”.
Papel x Eletrônico
Para o jurista João Marcos Guimarães Siqueira, sócio do Bosisio Advogados, a carteira de trabalho web rompe a ideia do modelo antigo, em papel, e privilegia a desburocratização. “A CTPS Digital funcionará de maneira integrada com os meios de controle próprios da administração pública, como o eSocial, evitando fraudes e dando uma publicidade maior a todos os envolvidos. Há algumas questões que deverão ser aperfeiçoadas para o futuro como a inserção de informações a respeito de alterações salariais e gozo de férias, em função dos prazos constantes do próprio eSocial, mas, sem dúvidas, a Portaria nº 1.065/2019 é uma evolução natural e necessária”.
Para ele, as principais vantagens da CTPS Digital são: segurança no controle e na verificação das informações do trabalhador, tanto pelo empregador como pelo poder público, além de uma maior celeridade na emissão do documento. “A CTPS digital eliminará fraudes no seguro-desemprego e concessão de aposentadorias, porque toda as informações dos contratos de trabalho serão importadas do próprio eSocial”.
Mais vantagens
Por sua vez, o empresário contábil Vicente Sevilha afirma que outro benefício da CTPS Digital é que todas as informações trabalhistas ficarão guardadas em um ambiente eletrônico e seguro. “No modelo antigo, se o trabalhador perdesse a CTPS teria que ir de empresa em empresa onde trabalhou para atualizar as anotações em uma nova CTPS de papel. Agora, tudo estará salvo permanentemente, e mesmo que ele perca ou troque de celular, tudo o que tem que fazer é reinstalar o aplicativo. E todas as informações estarão lá disponíveis. Sem dúvida isto é um aspecto importante de segurança e praticidade”.
Para os profissionais da Contabilidade e empregadores, a CTPS Digital é muito oportuna, segundo Sevilha, uma vez que as empresas sempre tiveram grande dificuldade em obter dos trabalhadores todos os seus dados e documentos para cumprir com as exigências trabalhistas. “Agora, tudo estará disponível imediatamente”.
Outro aspecto por ele apontado é que, até então, atualizar as alterações do contrato de trabalho, como novos cargos e salários, férias, bonificações, etc, demandavam um trabalho de recolher as CTPS dos trabalhadores e anotar uma a uma periodicamente. “A CTPS Digital é atualizada imediata e automaticamente, eliminado este esforço”.
Segurança
Outro aspecto visto como positivo é a questão da segurança para todos os envolvidos em uma relação trabalhista. A mestra em Ciências Contábeis, Ieda Zavatieri, comenta que, com a CTPS Digital, os empregadores terão a veracidade de informações curriculares, enquanto que os empregados checarão seu vínculo contratual com o empregador em tempo real. “Ademais, os trabalhadores terão acesso a todo o seu histórico de registros profissionais uma vez que tudo estará disponível para consulta, além do fator segurança para cálculo da aposentadoria”.
A advogada Polyana Caggiano acrescenta ainda que uma das principais benesses no quesito “segurança” é o fato das pessoas não precisarem mais portar o documento em mãos, evitando perdas, furtos ou roubos. Em sua avaliação, outro ponto positivo é a questão ambiental: “O documento digital alia tecnologia e sustentabilidade, uma vez que a redução da emissão de CTPS físicas minimiza impactos ambientais ocasionados pelo uso excessivo de papel e outros recursos necessários para sua produção”.
A emissão da CTPS digital não tem custos, sendo acessível a todo cidadão. Até mesmo os gastos com a foto, que antes saíam do bolso do empregado, não existem mais. “Além disso, a CTPS digital leva em torno de 15 a 20 minutos para ficar pronta, otimizando ainda mais o tempo, que nos dias de hoje é tão precioso. Por fim, as palavras que resumem a CTPS Digital são: economia, acessibilidade, sustentabilidade, desburocratização e praticidade”, finaliza Polyana.
Para ter acesso a Carteira de Trabalho e Previdência Social em formato eletrônico, basta baixar o aplicativo para celular nas versões iOS e Android. Via Web, ela está disponível no link https://servicos.mte.gov.br/. Quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, pode usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.
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