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Tire suas dúvidas sobre o saque do FGTS
Cerca de 33 milhões receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão
Os primeiros a receber até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão os valores depositados amanhã (13/9).
A Caixa Econômica Federal vai iniciar o depósito automático para quem tem conta poupança no banco, seguindo calendário de mês de nascimento.
Quem nasceu em janeiro, fevereiro, março e abril recebe primeiro. Os próximos a ter acesso ao saque serão os nascidos em maio, junho, julho e agosto, no dia 27 deste mês. Em seguida, no dia 9 de outubro, recebem os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular.
Para aqueles que não têm conta poupança na Caixa, aberta até o dia 24 de julho de 2019, o calendário começa no dia 18 de outubro, para os nascidos em janeiro, e vai até 6 de março de 2020, para os nascidos em dezembro.
Confira calendário de pagamentos para quem não tem conta poupança na Caixa:

SAQUE IMEDIATO
A Medida Provisória (MP) nº 889/2019 autorizou essa nova modalidade de retirada de recursos do FGTS, chamada de Saque Imediato, válida somente esta vez.
A MP permite que todos os trabalhadores, com contas ativas ou inativas do FGTS, possam sacar até R$ 500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.
Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas – uma com saldo de R$ 120 e outra com saldo de R$ 1.000, poderá sacar o valor total da primeira (R$ 120) e R$ 500 da segunda. Assim, o total ficará em R$ 620.
Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, é só acessar o site da Caixa e informar número do CPF, do NIS (Número de Identificação Social), do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a data de aniversário.
Outra opção para acompanhar as informações sobre o FGTS é um aplicativo, criado pela Caixa, disponível para download nas lojas App Store e Google Play. Outras informações podem ser acessadas no site criado pelo banco ou pela central de informações: 0800 724 2019.
Para quem não tem conta poupança na Caixa, o saque de até R$ 100,00 por conta pode ser feito em lotéricas, usando o número do CPF e o documento de identificação. Já os saques de até R$ 500 podem ser feitos nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com apresentação do documento de identidade e Cartão do Cidadão com senha.
Também é possível sacar nos terminais de autoatendimento (caixa eletrônico) da Caixa, utilizando o número do CPF, PIS, Pasep ou NIS e a senha do Cartão Cidadão (não é necessário ter o cartão físico). Quem não tem o Cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.
PRAZO PARA O SAQUE
Os trabalhadores poderão sacar a partir do dia indicado no calendário para início do pagamento, conforme a data de seu aniversário, até 31 de março de 2020. Não haverá direito a essa modalidade de saque nos próximos anos. Caso o trabalhador não faça o saque até essa data, o valor retornará automaticamente para a conta do FGTS, sem prejuízo da rentabilidade do período.
SAQUE ANIVERSÁRIO
Outra modalidade criada pela MP nº 889/2019 é o Saque Aniversário, válida a partir do próximo ano. Os trabalhadores interessados em migrar para essa sistemática poderão comunicar a decisão à Caixa. O banco vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 1º de outubro de 2019.
A decisão de migrar para essa modalidade não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. No Saque Aniversário, o trabalhador demitido sem justa poderá sacar somente o valor da multa rescisória do FGTS. Os demais valores poderão ser retirados, em parcela, anualmente.
A modalidade não altera outras formas de retirada dos recursos: compra da casa própria e aposentadoria.
Quem fizer a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa. Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida.
Os trabalhadores com mais de uma conta ficarão sujeitos a somente uma sistemática de saque, ou seja, uma vez escolhida a modalidade Saque Aniversário todas as contas migram ao mesmo tempo.
Em 2020, as retiradas do Saque Aniversário ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho). Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro. A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes.
O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01, conforme a tabela abaixo:

GARANTIA DE EMPRÉSTIMO
Quem migrar para o Saque Aniversário poderá antecipar os recursos do FGTS, numa operação similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda. O saque anual será dado como garantia de empréstimos. As parcelas são descontadas diretamente da conta do FGTS no momento da transferência do recurso do Saque Aniversário.
DIVISÃO
O FGTS continua rendendo 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR). Já a divisão de resultados mudou com a edição da MP: em vez de receber 50% dos ganhos do FGTS, o trabalhador receberá 100% do resultado do fundo. Em 2017 e 2018 foram distribuídos 50% dos lucros do FGTS.
A distribuição do lucro será feita nos meses de agosto. No mês passado, o trabalhador que tinha conta com saldo em dezembro de 2018 recebeu o crédito da distribuição de 100% dos lucros do FGTS.
O QUE É O FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. A Caixa passou a ser o agente operador do fundo em 1990.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas administradas pela Caixa o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Tem direito ao FGTS todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e também trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
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