NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
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Cadastro Nacional de Auditores Independentes de Pessoas Jurídicas é criado pelo CFC
Fortalecer a atividade de auditoria independente, por meio de mecanismos de controle e de reconhecimento da qualidade do serviço executado por firmas que praticam elevados padrões na área. Esse é um dos objetivos do Cadastro Nacional de Auditores Independentes de Pessoas Jurídicas (CNAI-PJ), instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Fortalecer a atividade de auditoria independente, por meio de mecanismos de controle e de reconhecimento da qualidade do serviço executado por firmas que praticam elevados padrões na área. Esse é um dos objetivos do Cadastro Nacional de Auditores Independentes de Pessoas Jurídicas (CNAI-PJ), instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A Resolução CFC nº 1.575, de 8 de agosto de 2019, que cria o Cadastro, entrou em vigor nesta terça-feira (27), data em que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Porém, os efeitos desse ato normativo terão início apenas a partir de janeiro de 2020.
“O CNAI-PJ representa o cumprimento de um compromisso do CFC com as pequenas e médias firmas de auditoria”, afirma o presidente do CFC, Zulmir Breda, explicando que o Cadastro tem a finalidade de contribuir para romper as dificuldades que impedem essas firmas de concorrerem livremente no mercado de auditoria independente. “Apoiamos um ambiente favorável de negócios e a livre concorrência de mercado, com a participação de todas as empresas de auditoria, inclusive as pequenas”, ressaltou o presidente.
De acordo com a Resolução, as organizações contábeis que exploram serviços de auditoria independente e que se encontram regularmente registradas em Conselho Regional de Contabilidade (CRC) terão direito ao registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes de Pessoa Jurídica.
A criação do CNAI-PJ envolveu a realização de estudos feitos, em 2018, por um grupo instituído pela Portaria CFC nº 304, que foi coordenado pelo vice-presidente de Registro, Marco Aurélio Cunha de Almeida.
Os serviços de auditoria independente registrados na Resolução CFC nº 1.575 são: Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica – NBC TA; de Revisão de Informação Contábil Histórica – NBC TR; de Asseguração de Informação Não Histórica – NBC TO; e de Serviço Correlato – NBC TSC.
Para o vice-presidente de Registro do CFC, o CNAI-PJ vai trazer visibilidade às empresas registradas, uma vez que, para a manutenção das firmas de auditoria no Cadastro, é necessário que metade do número dos seus sócios e todos os seus responsáveis técnicos estejam cadastrados no Cadastro Nacional de Auditores Independentes – pessoas físicas.
Criado em 2005, por meio da Resolução nº 1.019, o CNAI é destinado a contadores aprovados no Exame de Qualificação Técnica (EQT) e que trabalham com auditoria independente em empresas reguladas – pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Atualmente, o Cadastro é regulamentado pela Resolução nº 1.495/2015 e, conforme estabelecido pela Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 (R3), os auditores inscritos no CNAI devem cumprir, anualmente, o Programa de Educação Profissional Continuada.
A princípio, a inscrição no CNAI-PJ será facultativa e se destina a todas as empresas. As firmas de auditoria cadastradas na Comissão de Valores Mobiliários, até 31 de dezembro de 2019, podem requerer o CNAI-PJ de forma automática, por meio do portal do CFC, onde haverá também acesso para a emissão de certidão de registro no CNAI-PJ, incluindo-se a relação dos sócios e dos responsáveis técnicos.
A Resolução que cria o CNAI-PJ registra que a inclusão de organizações de auditoria contábil nesse Cadastro implica a participação delas no Programa de Revisão Externa de Qualidade pelos Pares. Administrado pelo Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade, esse programa do CFC é regulamentado pela NBC PA 11.
“Teremos um cadastro diferenciado, por meio do qual a sociedade poderá saber que as empresas lá cadastradas possuem profissionais que estão se atualizando constantemente, e que a empresa se submete, de forma regular, a um programa de controle de qualidade”, reforça Marco Aurélio Cunha de Almeida.
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