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Veja o que muda com a MP da Liberdade Econômica
Aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta precisa passar pelo Senado até o dia 27 para não perder a validade. Trabalho aos domingos, multas, fiscalização e registro de ponto são alguns dos itens alterados
Com a votação concluída na noite da última quarta-feira (14/8) à noite pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica pretende, de acordo com o governo, diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte.
Entre as principais mudanças, a proposta flexibiliza regras trabalhistas e elimina alvarás para atividades de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.
A Câmara derrubou os 12 destaques que poderiam mudar a MP. Outros pontos tinham sido retirados pelo relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), para facilitar a aprovação do texto-base. A proposta precisa ser aprovada pelo Senado até o dia 27 para não perder a validade.
ENTENDA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NA MP
Trabalho aos domingos
*A MP abre espaço para que a folga semanal de 24 horas do trabalhador seja em outros dias da semana, desde que o empregado folgue um em cada quatro domingos.
*Pagamento em dobro (adicional de 100%) do tempo trabalhado no domingo ou no feriado pode ser dispensado caso a folga seja determinada para outro dia da semana.
Carteira de trabalho eletrônica
*A emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá, preferencialmente, em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional.
*A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.
Documentos públicos digitais
*Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.
Registros públicos em meio eletrônico
*Registros públicos em cartório, como registro civil de pessoas naturais, registro de imóveis e constituição de empresas, podem ser publicados e conservados em meio eletrônico.
Registro de ponto
*Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente.
*Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado.
*Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.
Alvará
*Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento.
*Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais.
Fim do e-Social
*O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Abuso regulatório
A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:
*A criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico.
*A criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado.
*A exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade.
*A criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal.
Desconsideração da personalidade jurídica
*Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa.
*Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas.
*Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.
Negócios jurídicos
*Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.
Súmulas tributárias
*Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.
Fundos de investimento
*MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.
Extinção do Fundo Soberano
*Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.
PONTOS RETIRADOS DA MP
Domingos
*Descanso obrigatório aos domingos apenas a cada sete semanas.
Fins de semana e feriados
*Autorização para trabalho aos sábados, domingos e feriados em caso de necessidade do agronegócio.
Direito Civil
*MP permitiria que contratos de trabalho acima de 30 salários mínimos fossem regidos pelo Direito Civil em vez da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apenas direitos trabalhistas assegurados pela Constituição seriam mantidos.
Caminhoneiros
*MP criaria o Documento Eletrônico de Transporte, que funcionaria como contrato único para cada transporte de bens no território nacional.
*Anistia a multas por descumprimento da tabela do frete.
Motoboys
*MP acabaria com adicional de periculosidade de 30% para motoboys, mototaxistas e demais trabalhadores sobre duas rodas.
Fiscalização e multas
*Fiscais do trabalho aplicariam multas apenas após a segunda autuação. A primeira visita seria educativa.
*Decisões trabalhistas seriam definitivas em primeira instância, se prazos de recursos fossem esgotados.
*Termo de compromisso lavrado por autoridade trabalhista teria precedência sobre termo ajuste de conduta firmado com o Ministério Público.
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