Alterações divulgadas possuem caráter de comunicação técnica antecipada e serão formalmente consolidadas
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Sem consenso, MP da Liberdade Econômica corre risco de caducar
O texto enviado ao Congresso pelo Palácio do Planalto tem até o dia 28 de agosto para ser apreciado pelos deputados e senadores
Com o fim do recesso brando do Congresso Nacional, o setor produtivo do Distrito Federal focará ações para evitar que a Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/2019) perca o prazo para votação e caduque. O texto altera o Código Civil e traz, segundo representantes da área, avanços significativos, como a simplificação das regras para abertura de novas empresas, mas não encontra consenso para ser analisado nos plenários das duas Casas.
Com mais de 230 mil desempregados e 25% da população ativa do Distrito Federal trabalhando na informalidade, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a redação proposta pelo Palácio do Planalto cria facilidades para a regularização de comércios e empreendimentos, que acabam optando pela informalidade. “Ao formalizar a Sociedade Limitada Unipessoal, por exemplo, o Estado brasileiro retira empresas da ilegalidade, colaborando com a recuperação dos cofres públicos e contribuindo diretamente para o fortalecimento do sistema previdenciário”, defende o especialista contábil Gilberto Carvalho e Freire.
Freire alerta, contudo, que a MP da Liberdade Econômica pode caducar, a exemplo do ocorrido com a recente MP da Desburocratização (876/19). “Hoje temos uma grande demanda para esse tipo de constituição empresarial. Embora o Artigo 1.052 reconheça o instrumento, a Receita Federal ainda não disponibilizou em sua plataforma esta natureza jurídica, impedindo a constituição de empresas conforme o modelo, indo contra o programa de Liberdade Econômica defendido pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Fazenda, Paulo Guedes”, acredita.
A MP tem até o dia 28 de agosto para ser apreciada pelo Congresso Nacional.
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