NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
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Essa Regra de “Contabilidade para Todos” Vale para Mim?
O brasileiro “costuma reclamar”. Obviamente, temos muitos motivos de reclamação reais (especialmente contra os políticos…), mas meu objetivo aqui é focar especificamente numa reclamação empresarial muito comum: ” – tenho que ter este raio (sic) de contabilidade?”.
O brasileiro “costuma reclamar”. Obviamente, temos muitos motivos de reclamação reais (especialmente contra os políticos…), mas meu objetivo aqui é focar especificamente numa reclamação empresarial muito comum: ” – tenho que ter este raio (sic) de contabilidade?”.
O motivo da reclamação também é bastante óbvio: o “custo”. Afinal, manter uma escrituração contábil condizente exige documentos, arquivos, controles, pessoal treinado (ou contratado), sistemas (muitas vezes bastante caros)… tudo para “cumprir a lei”.
Se olharmos exclusivamente para o lado do “custo”, nos frustraremos. “De que serve a contabilidade?”, questionarão alguns. “Para cumprir as obrigações com o fisco”, “para mostrar aos bancos”, para… (não vou me alongar, pois as detrações são muitas!).
Primeiramente, vamos aos fatos: contabilidade, sim, é obrigatória para todas as empresas (e organizações)!
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179 do Código Civil Brasileiro).
Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado.
Há, porém, uma exceção: a legislação atual estipula que não existe a obrigatoriedade de elaboração de contabilidade para as empresas individuais que possuam uma receita bruta anual de até R$ R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). e que estejam enquadradas como MEI – Microempreendedor Individual, registradas sob a égide da Lei Complementar 128/2008.
Até aqui parece claro que o “raio” da contabilidade é obrigatório, por exigência de lei. Mas problema real não está na contabilidade em sim, mas o que você (empresário, contabilista, analista, credor, financiador, investidor) faz com ela!
Sendo a contabilidade, no seu conceito, limitado à questões burocráticas, lamento, mas você realmente vai continuar “xingando” este “raio”!
Porém, se considerarmos o conjunto das informações contábeis como dados preciosos, históricos e para análise e gerenciamento, ela se tornará indispensável e muito valiosa para você e sua empresa!
Gestão começa com análise. Se você tem uma contabilidade confiável, pode utilizar estes dados para projetar seus custos, orçamentos, fluxo de caixa… pode gerir uma empresa (ou uma organização) com muita eficiência!
Então, um conselho profissional (pois sou contabilista há mais de 35 anos): utilize esta ferramenta!
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