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Adesão automática ao Cadastro Positivo começa nesta terça
A nova modalidade é compulsória, sem que a pessoa tenha de dar permissão para que informações de histórico de pagamento possam ser avaliadas pelos bureaus de crédito para formar as notas
Entra em vigor nesta terça-feira (9/7) o cadastro positivo compulsório. O sistema, instituído na Lei Complementar 166, de abril deste ano, prevê a adesão automática no repasse, sem consentimento, de informações de histórico de pagamento de cidadãos a birôs de crédito (como Serasa e SPC - Centralização de Serviços dos Bancos e Serviço de Proteção ao Crédito).
Eles servirão de base para atribuição de notas de crédito a cada cidadão, que serão utilizadas como referência na tomada de empréstimos e realização de crediários, entre outras operações.
O cadastro positivo já existe no país. Contudo, dependia da autorização do indivíduo para que fosse incluído na lista.
A diferença da nova modalidade consiste na adesão automática, sem que a pessoa tenha de dar qualquer permissão para que informações de histórico de pagamento possam ser avaliadas pelos bureaus de crédito para formar as notas.
Serão avaliados os “dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento”, conforme descrito na lei.
Entram aí, por exemplo, o quanto uma pessoa atrasou pagamentos de contas ou de cartão de crédito, que dívidas ela tem, com que empresas e sua capacidade financeira de arcar com compromissos adquiridos. Podem, inclusive, ser consideradas informações de desempenho também dos familiares de primeiro grau.
A lei vetou o uso de algumas informações pessoais dos cidadãos para a formação da nota, como as que “não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito e aquelas relacionadas à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, ao sexo e às convicções políticas, religiosas e filosóficas”.
Essas notas (ou score, no termo em inglês utilizado entre as empresas) podem ser empregadas por empresas e instituições financeiras para determinados tipos de transação.
Cada empresa vai definir a forma de adotar as notas e que tipo de restrição determinados índices podem trazer, como na diferenciação de condições, taxas de juros ou de acesso a serviços.
RECUSA
Os consumidores que não quiserem ter seus dados incluídos no cadastro positivo podem solicitar a retirada. Essa requisição deve ser feita juntamente aos bureaus de crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista Serviços.
Caso a pessoa desista da saída do sistema, pode pedir o retorno ao cadastro. Esses procedimentos podem ser realizados presencialmente ou por meio dos sites dessas empresas.
A diretora de Operação de Dados da Serasa Experian, Leila Martins, disse que o consumidor também pode requisitar aos bureaus a disponibilização das informações sobre ele e cobrar a correção em caso de dados errados.
“Se ele entende que tem algum dado que não considera correto, pode contestar. A fonte que deu origem tem que responder”.
BENEFÍCIOS
Para o presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), Elias Sfeir, o novo sistema pode gerar benefícios aos consumidores.
"Com o cadastro positivo você tem uma pontuação mais próxima realmente do seu comportamento. Tendo essa pontuação mais próxima, os agentes de crédito podem fazer melhor avaliação e dar uma taxa melhor de juros, considerando o seu perfil”.
A promessa do novo cadastro positivo é que com tais informações, bancos, fintechs e outras instituições reduzam taxas e juros.
Segundo Sfeir, em países que adotaram esse modelo houve queda de 45% da inadimplência, o que causou impacto na redução de spreads bancários. Com isso, haverá espaço para incluir pessoas no sistema de crédito, beneficiar micro e pequenas empresas e aumentar a arrecadação.
RISCOS
Na avaliação do coordenador de direito digital do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Diogo Moyses, além do cadastro positivo violar a privacidade dos consumidores, há problemas a serem resolvidos na sua implementação.
O primeiro é o fato de a legislação apontar a possibilidade de uso de alguns dados não expressos, o que abriria espaço para abusos. Por isso, acrescenta, é importante que o Banco Central e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (aprovada em lei neste ano, mas ainda não criada pelo governo) regulamentem de forma detalhada os registros dos consumidores que podem ser utilizados para a formação da nota.
A segunda preocupação envolve em que tipo de transação a nota de crédito será admitida.
Ele cita como exemplo as operadoras de telefonia, que já estão restringindo o acesso a planos pós-pagos a pessoas com notas baixas.
“Há um receio que o score seja utilizado para cercear o acesso dos consumidores além das relações de crédito. Milhões de consumidores podem ser excluídos economicamente. Em vez de gerar inclusão, o cadastro pode se tornar instrumento de exclusão. Ainda mais com cenário de pessoas desempregadas e aumento da inadimplência”, afirmou.
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