Alterações divulgadas possuem caráter de comunicação técnica antecipada e serão formalmente consolidadas
Área do Cliente
Notícia
Prazo para regulamentação retroativa do Simples termina em 15 de Julho, e existem muitas dúvidas.
Para as empresas do Simples Nacional que aderiram ao Pert que terminou seu período de adesão em 09/07/2018, e que foram excluídas do Simples Nacional, surgiu recentemente uma nova oportunidade de retorno a este regime.
Para as empresas do Simples Nacional que aderiram ao Pert que terminou seu período de adesão em 09/07/2018, e que foram excluídas do Simples Nacional, surgiu recentemente uma nova oportunidade de retorno a este regime.
Segundo a Lei Complementar 168 de 12 de Junho de 2019, os contribuintes excluídos devem fazer nova opção pelo regime tributário com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2018, desde que não sujeitos a outras vedações, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação da referida Lei. Esses contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional por débitos em 01 de Janeiro de 2018, que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PertSN), ao serem contemplados com essa opção retroativa, podem voltar a ter as vantagens que o Simples Nacional oferece, como tributação reduzida, recolhimento em guia única, vantagens em licitações, entre outras vantagens que este regime oferece.
O governo no entanto não forneceu muitas informações sobre diversos detalhes a respeito desse reenquadramento, como por exemplo como reescriturar os períodos de 2018 até o momento, e como ficaria a questão do ICMS destacado em documento fiscal neste período, uma vez que os clientes dessas empresas do Simples Nacional tomaram créditos como se a empresa fosse de regime normal. A Lei Complementar tem apenas 2 artigos que não citam essas situações, e o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou até o momento apenas a Resolução CGSN 146/2019 dispondo um formulário que deverá ser utilizado pelos contribuintes que desejam o reenquadramento e enviado a Secretária Especial da Receita Federal do Brasil, até o dia 15 de Julho com as demais documentações solicitadas no dito formulário.
A opção retroativa segundo a Resolução CGSN 146/2019 deverá seguir as seguintes regras:
De acordo com a regulamentação, os contribuintes poderão realizar a nova opção até o dia 15 de julho de 2019, desde que, cumulativamente:
I – tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018;
II – tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e
III – não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Por isto neste momento os contribuintes precisam ter muita atenção antes de solicitar o reenquadramento retroativo a Janeiro de 2018, pois, mesmo a Resolução CGSN 146/2019 tendo dado mais algumas orientações quanto ao tema, ainda se tem muitas questões obscuras, e é interessante que os interessados se informem junto a RFB para terem ciência de todos os procedimentos que deverão ser realizados, caso o reenquadramento retroativo seja deferido. Não é interessante se deixar levar pelo prazo final de 15 de Julho e na pressa deixar de observar esses pontos, e vir a ter uma dor de cabeça futura, com recálculos e retificações que podem deixar a entrada da empresa no Simples mais custosa, do que as vantagens que ela terá. Um profissional contábil neste momento é o mais indicado para ajudar os contribuintes a decidirem se é vantajoso ou não retornar ao Simples Nacional.
Notícias Técnicas
A Receita Federal alterou o cronograma de atualização da e-Financeira para adequação ao CNPJ alfanumérico, conforme o ADE Cofis nº 14/2026
Você sabe dizer se o empregado que sofrer acidente do trabalho e que já estiver aposentado também tem direito à manutenção do seu contrato com a empresa por 12 meses?
As mudanças do Simples Nacional em 2026 incluem novas multas e concentram em setembro decisões importantes sobre a opção para 2027 e o regime de IBS/CBS
O STJ considerou ilegal o bloqueio da inscrição estadual e a suspensão de notas fiscais como forma de cobrança coercitiva
Variações cambiais de serviços prestados ao exterior não obrigam a empresa ao Lucro Real, segundo a Receita Federal
A Receita Federal consolidou entendimento favorável ao contribuinte sobre a tributação, no Simples Nacional, de operações de importação por conta e ordem de terceiros, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 148/2026
A Receita Federal definiu que há IRRF sobre aluguéis pagos em atraso, mesmo quando o recebimento ocorre por sentença judicial ou acordo homologado, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 147/2026
Obrigações têm períodos de referência diferentes e exigem atenção de contadores na apuração e transmissão das informações
Receita avalia ampliar prazo para desistência da opção por IBS e CBS fora do Simples caso alíquota não seja conhecida a tempo; mudanças ainda dependem de atos oficiais
Notícias Empresariais
Planos de contingência podem parecer desperdício quando tudo funciona. O problema é descobrir que eles eram necessários justamente no momento em que já não existe tempo para prepará-los
A gestão de pessoas deixou de ser apenas operacional. Uma abordagem integrada e estratégica tornou-se essencial para a saúde e sustentabilidade das organizações
Muitas empresas têm líderes competentes, mas ainda sem atuação verdadeiramente estratégica. O desafio é transformar talento e comprometimento em liderança estratégica
Profissionais valiosos são ativos, mas a concentração de conhecimento gera riscos
Implementar uma mudança pode ser relativamente simples; o verdadeiro desafio está em fazer com que novos padrões continuem funcionando quando a pressão inicial desaparece
Formar uma liderança capaz de desenvolver e reter talentos é uma vantagem competitiva
Precificação, custos, impostos, processos e falta de controle podem reduzir o lucro mesmo quando o faturamento continua crescendo
Dispensa do plano de gerenciamento não livra empresas de responsabilidades sobre resíduos; desconhecer as regras pode aumentar riscos legais e custos
Responder mensagens, participar de reuniões e resolver pequenas pendências mantém qualquer profissional ocupado. O problema aparece quando sobra cada vez menos tempo para aquilo que realmente deveria avançar
Equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, saúde, desenvolvimento e proteção familiar ganham peso nas decisões dos jovens e pressionam o RH a construir pacotes que façam sentido dentro e fora da empresa
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade