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Empresas devem realizar o envio da ECF neste mês
As empresas brasileiras, inclusive as imunes e isentas, têm apenas mais alguns dias pela frente para realizar a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2018 e a situações especiais de 2019
As empresas brasileiras, inclusive as imunes e isentas, têm apenas mais alguns dias pela frente para realizar a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2018 e a situações especiais de 2019. A obrigação acessória, que tem como objetivo principal interligar os dados contábeis e fiscais atinentes à apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tem prazo de entrega até o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração.
Embora realizada há muitos anos, ainda surgem dúvidas quando é o momento de fazer o preenchimento deste módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Em 2019, como já acontece normalmente, algumas pequenas alterações devem impactar seu preenchimento. Além de mudanças no layout, o sócio da PwC Brasil, Giancarlo Chiapinotto, explica que há reflexos, ainda, das instruções normativas recentemente editadas pela Receita Federal nº 1.881 e nº 1.889, ambas de 2019.
JC Contabilidade - Essa obrigação já vem sendo realizada e enviada à Receita desde 2015, certo? Por que ainda há dúvidas?
Giancarlo Chiapinotto - A ECF passou a substituir, a partir do ano-calendário 2014, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Anualmente a Receita Federal (RFB) busca realizar aprimoramentos que possam facilitar sua fiscalização sobre os aspectos tributários dos contribuintes. Dessa maneira, em que pese a ECF ser uma escrituração já conhecida pelos contribuintes, a RFB busca cada vez mais obter um maior detalhamento dos aspectos que possam impactar a apuração do IRPJ e da CSLL, trazendo, portanto, novidades que podem gerar dúvidas a cada publicação de versão do programa validador da Escrituração Contábil Fiscal.
Contabilidade - Essas dúvidas são geradas por mudanças no layout ou por que as empresas ainda encontram dificuldades operacionais internas para cumprir a obrigação?
Chiapinotto - As dúvidas surgem a partir da necessidade de cumprir os requisitos exigidos pela Receita Federal, o que pode gerar ambas as situações. Em alguns casos pode haver certas limitações de sistemas e controles internos dos contribuintes para obter as informações adequadas e acuradas ou também dúvidas quanto à interpretação técnica do que está sendo solicitado pela RFB.
Contabilidade - Houve mudanças recentemente no layout da ECF? Que mudanças foram essas?
Chiapinotto - Como em todos os anos, ocorreram algumas alterações no arquivo da ECF, que deverá ser entregue até 31 de julho de 2019, sendo algumas quase imperceptíveis e outras bastante relevantes e que devem gerar um aumento no volume de trabalho despendido para o preenchimento da declaração. Uma das principais mudanças foi a criação dos registros K915 e K935 que deverão ser preenchidos para justificar as divergências de saldos contábeis de contas patrimoniais e resultado em relação aos dados recuperados da ECD. Em um primeiro momento e de acordo com as regras de validação dos registros, a ECF gerará um erro caso existam diferenças entre os registros K155 x E155 e/ou K355 x E355, e em caso de preenchimento da justificativa, este erro se torna apenas um aviso. É importante salientar que as contas referenciais não foram englobadas neste registro e o PVA não deve gerar erro caso sejam detectadas divergências com a ECD. Outra alteração relevante foi a criação da tabela de códigos padrões para as contas da parte B, os quais deverão ser preenchidos no registro M010 em todas as contas. Estes códigos, que anteriormente existiam somente para a parte A, estão disponíveis na planilha das tabelas dinâmicas, disponível no site da Receita Federal e são de preenchimento obrigatório. As demais alterações foram em relação aos registros de participações no exterior, criação de novas contas referenciais e a impossibilidade de edição do balanço patrimonial e da Demonstração de Resultados na visão da Receita Federal.
Contabilidade - Além disso, foram feitas algumas alterações tributárias durante os últimos meses, tais como a IN RFB nº 1.881/2019, IN RFB n° 1.889/2019 e os efeitos na Lei Complementar nº 160/17. Em que consistem e quais os impactos dessas novas resoluções já para julho de 2019?
Chiapinotto - A IN 1.881/2019 traz diversas alterações na IN 1700/2017, dentre as quais podemos destacar aquelas referentes a receita bruta, doações, licença paternidade, provisão para devedores duvidosos, ajustes de avaliação patrimonial e aquisição de investimentos. Já a IN 1.889/2019 trata sobre os efeitos tributários do CPC 06 - Arrendamento Mercantil e o IFRS 16, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2019. Da mesma forma, para fins de PIS/Cofins, os contribuintes que estão na não-cumulatividade, poderão continuar descontando créditos do valor das contraprestações, devendo tomar cuidado para não duplicar a base de créditos pela depreciação.
Contabilidade - É correto usar a ECD como ponto de partida para o preenchimento da ECF ou isso traz consigo a possibilidade de incorrer em erros?
Chiapinotto - A Escrituração Contábil Digital (ECD), obrigação acessória atinente à escrita contábil das empresas, deve ser obrigatoriamente utilizada como base para a ECF, pois ela possui toda a escrituração contábil da pessoa jurídica, como o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis, dentre outros aspectos. Portanto, para a entrega do arquivo da ECF, é necessário que anteriormente tenha sido realizada a entrega da ECD atinente ao mesmo período de apuração do IRPJ e da CSLL.
Contabilidade - Que outras informações podem servir de base para a ECF? E a ECF ajuda na elaboração de que obrigações?
Chiapinotto - Além das informações atinentes à apuração do IRPJ e da CSLL, a ECF também requer que o contribuinte declare informações relacionadas à: participações no exterior, rendimentos pagos e recebidos, identificação de sócios e dirigentes, detalhamento de operações realizadas com empresas vinculadas, impostos federais retidos na fonte etc.
Contabilidade - Como agir em casos de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano-calendário anterior?
Chiapinotto - Nos casos em que houver a situação de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano-calendário anterior, o contribuinte deverá efetuar o ajuste por meio da apresentação de ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, conforme artigo 6º-C da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 (incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1770, de 18 de dezembro de 2017). Importante avaliar, também, a necessidade de retificar a Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) frente a ECF retificadora.
Contabilidade - Que outros cuidados você indica que as companhias tenham no preenchimento?
Chiapinotto - É indicado que as empresas façam alguns cruzamentos internos entre as informações declaradas nos próprios registros da escrituração, uma vez que nos blocos X e Y (que tratam sobre as informações econômicas e financeiras) há necessidade de informar, com maior nível de detalhamento, certas informações prestadas no bloco M (apuração do IRPJ e da CSLL). Importante, também, que seja realizado o cruzamento entre as informações declaradas nas DCTFs entregues mensalmente à RFB, nas quais constam as informações relacionadas às antecipações mensais de imposto eventualmente efetuadas.
Contabilidade - Recentemente, houve mudança na gestão do eSocial e rumores de que poderia ser descontinuado. Isso pode trazer dúvidas sobre a manutenção de outros módulos do Sped, como a ECF?
Chiapinotto - Não temos nada formalizado quanto ao eSocial, assim entendo que deverá ser mantido. Quanto à ECF, entendemos que a mesma é muito importante, pois é a declaração do Imposto de Renda das pessoas jurídicas e onde se formaliza a base de cálculo destes tributos. Até o presente momento não temos nenhum indicativo de mudança na ECF
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