Revisões reforçam a análise de riscos e evidências e ampliam as informações sobre continuidade operacional no relatório do auditor
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Governo faz mudanças nas regras de recall
As empresas terão de disponibilizar, em local visível de seu portal na internet, as informações sobre recalls de produtos pelo prazo mínimo de 5 anos
Apenas 48% dos consumidores atendem aos chamados de recall de automóveis. No caso de caminhões, este percentual cai para 39%; e de autopeças, para 14,7%.
De um total de 21,2 milhões de produtos que tiveram chamado de recall, nas mais diversas áreas, apenas pouco mais de 5,2 milhões de pedidos (24,8%) foram atendidos.
Diante desses dados, divulgados nesta segunda-feira,1/07, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o governo anunciou novas regras para dar mais eficiência aos recalls, de forma a evitar ainda mais riscos para o consumidor.
Os recalls são feitos quando as empresas identificam, em seus produtos, defeitos de fábrica, que precisam ser ajustados posteriormente por implicar em risco à segurança dos consumidores.
A fim de aperfeiçoar as regras para os recalls, serão publicadas, no Diário Oficial da União de terça-feira (2/07), duas portarias que atualizam a regulamentação das campanhas de chamamento, dando a elas maior visibilidade.
As empresas terão de disponibilizar, em local visível de seu portal na internet, as informações sobre recalls de produtos pelo prazo mínimo de 5 anos.
Além disso, deverão informar à Secretaria Nacional do Consumidor, de imediato, sempre que identificar a necessidade de investigar possíveis defeitos em seus produtos, bem como apresentar planos de mídia detalhados para as campanhas de recall.
SERVIÇO
Uma das portarias será assinada em conjunto com o Ministério da Infraestrutura, por abranger um dos setores que mais têm feito recalls, o automotivo. Por meio dessa portaria, será criado o Serviço Nacional de Notificação de Recall de Veículos.
Para o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o recall de veículos é mais "sensível" porque o automóvel "pode se tornar um caixão tanto para quem dirige como para os transeuntes”.
Entre as medidas previstas está a de constar, no documento do carro, emitido anualmente, a informação de que o veículo não está com o recall atualizado.
“O proprietário do veículo será notificado via sistema, por e-mail, e outros meios que o Denatran entender adequados, para atender a uma campanha de recall, porque o veículo está com defeito e ele terá de levá-lo para consertar. Se não atender o chamamento, no ano seguinte ficará constando no documento do veículo. É um incentivo para que o consumidor atenda o pedido de recall, evitando inclusive que seu carro seja desvalorizado na hora da revenda”, explicou o secretário Nacional de Defesa do Consumidor, Luciano Timm.
De acordo com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, as novas regras criam condições para a localização dos proprietários de veículos, em especial nas situações em que eles foram revendidos. “Ao atualizarmos [os cadastros], teremos condições de, por meio do sistema do Denatran e do Renavam, identificar quem é o atual proprietário do veículo, aumentando a efetividade do recall e garantindo a segurança das pessoas”, disse.
CAMPANHAS
Desde 2014, foram realizadas 701 campanhas de chamamento para recalls em todo o país. Desse total, 517 (73,75%) foram de automóveis; 72 (10,27%) para motocicletas e 16 (2,28%) para caminhões.
Em seguida estão os recalls para alimentos, com 14 campanhas (2%); seguido dos relativos a acessórios de informática, com 11 campanhas (1,56%); bicicletas, nove campanhas; medicamentos, oito campanhas, e produtos infantis, seis campanhas.
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