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Empresa pode abater com precatórios débitos de ICMS em parcelamento
Uma empresa paulista do ramo farmacêutico teve que recorrer à Justiça para poder abater, com precatórios, débitos de ICMS incluídos em parcelamento tributário.
Uma empresa paulista do ramo farmacêutico teve que recorrer à Justiça para poder abater, com precatórios, débitos de ICMS incluídos em parcelamento tributário. A decisão, da 10ª Vara da Fazenda Pública da capital, afasta restrição imposta pela Resolução nº 5, editada este ano pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2015, obrigou o pagamento dos precatórios pendentes até 2024, Estados editaram normas para permitir a compensação – inclusive de títulos comprados de terceiros – com débitos inscritos na dívida ativa. Porém, percentuais de deságio ou exigências de regulamentações acabaram por dificultar ou até impedir a prática.
A compensação com precatórios é permitida pelo Estado de São Paulo desde maio do ano passado, conforme a Resolução nº 12, da PGE. Contudo, este ano, por meio da Resolução nº 5, a PGE restringiu a abrangência da norma anterior.
Uma mudança no artigo 7º da norma passou a vedar a compensação de precatórios com “débitos inscritos em dívida ativa que tenham sido selecionados para pagamento em parcelamento incentivado; valores relativos a saldo de parcelamentos rompidos; e débitos em discussão judicial”.
Diante da nova situação, a empresa do ramo de medicamentos decidiu ajuizar mandado de segurança. Ela já havia obtido autorização administrativa para fazer a compensação. De acordo com a PGE, a maioria dos pedidos é aceita. De um total de 127, 106 foram deferidos, 20 indeferidos e um cancelado por desistência após o deferimento. Os deferidos totalizam R$ 44,6 milhões.
A liminar é do juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública. Segundo o magistrado (processo nº 1011355-64.2019.8. 26.0053), a possibilidade de cancelamento da compensação por causa do parcelamento mostra-se desproprocional “na medida em que fere a razoabilidade, justamente porque a medida já havia sido deferida e as impetrantes vêm pagando normalmente o parcelamento”.
O advogado Igor Nascimento de Souza, do Madrona Advogados, que representa a empresa no processo, lembra que a Constituição determina aos Estados prever o pagamento dos precatórios. Se não houver lei específica a respeito, acrescenta, a norma constitucional é autoaplicável. “São Paulo editou regulamentação sobre a possibilidade de compensação e algumas empresas começaram a tentar”, diz. “Foi então que o Estado passou a dizer que elas só poderão compensar se as dívidas não tiverem sido parceladas ou não são objeto de discussão judicial.”
Advogados reclamam que essas travas inviabilizam, na prática, a compensação. “A Constituição Federal não impõe essas limitações. Nem o Estado de São Paulo editou lei sobre o assunto”, afirma Souza. O advogado argumentou ainda que norma infralegal não pode impor limitações à Constituição.
Por nota, a PGE informa haver previsão constitucional para a compensação, “segundo as regras do ente federado”. Está no artigo 105, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O órgão afirma que, conforme as resoluções editadas, não podem ser compensadas dívidas sobre as quais haja discussão pendente, administrativa ou judicial, nem dívidas parceladas. “No caso concreto apresentado, a procuradoria acompanhará o processo, defendendo a impossibilidade de compensação, cumprindo, no momento, a liminar”, diz.
Segundo o advogado Igor Mauler Santiago, do Mauler Advogados, a liminar é importante, mas as empresas ainda esperam uma decisão judicial que analise a situação de quem pediu ou pretende pedir a compensação com precatórios após a entrada em vigor da Resolução n º 5. “Isso ainda deverá ser judicializado porque a Constituição não autoriza a vedação de débitos parcelados ou autuados”, afirma.
O tributarista chegou a entrar com ações na Justiça contra outras restrições da PGE de São Paulo. Contestou no Judiciário, por exemplo, a exigência do contrato do advogado de quem vendeu os precatórios a serem compensados. Algo que quem compra precatórios para fazer compensação não tem. “Como a PGE passou a aceitar outros meios de prova, as compensações tinham começado a sair do papel”, diz.
O vice-presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF) do Rio Grande do Sul, Arthur Ferreira Neto, também elogia a liminar. Contudo, lamenta que não sirva para basear processos judiciais em outros Estados. “Nesse caso, um ato concreto específico concedeu o direito de compensar à empresa e uma mudança posterior, por ato infralegal, violou o ato jurídico perfeito”, afirma.
Em 16 de novembro de 2017, o Estado editou a Lei nº 15.038. Na época, a medida animou o mercado. No entanto, segundo Ferreira Neto, restrições legais e os percentuais de deságio na compra dos títulos – que lá chegam a 50% – tornaram a medida pouco interessante. A norma gaúcha limita o percentual de débitos a serem compensados com precatórios a 85%. O resto deve ser pago em dinheiro. “Nenhum Estado quer abrir mão de receita, mas com tais limitações acabam abrindo mão de potencial receita”, diz Ferreira.
De acordo com Marcos Antonio Bosio, coordenador da seção de precatórios do Tesouro do Estado do Rio Grande dos Sul, a entrada de 15% é exigida por ser uma espécie de proposta firme. Até 18 de junho, R$ 385,5 milhões em precatórios foram pagos pelo Estado por meio da compensação. O total da dívida do Estado em precatórios é de R$ 15 bilhões. “O programa só começou a operar plenamente em fevereiro, mas vai até 2024”, diz.
Em Minas Gerais, foi criada possibilidade semelhante por meio da Lei nº 22.549/2017. Mas também há requisitos como o pagamento de todos os créditos tributários existentes e desistência formal de ações ou recursos. Segundo o CEO da Lex Legis Consultoria Tributária, Marcelo Jabour, mesmo assim, e com o deságio de até 40% na compra dos títulos de terceiros, contribuintes fizeram bons acordos no Estado. “Os títulos puderam ser avaliados antes de serem adquiridos e ofertados ao Fisco”, afirma. “Só no nosso escritório, fizemos transações que totalizam cerca de R$ 15 milhões.”
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