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IFRS 16 traz impactos nas avaliações de investidores
Chegado o momento de começar a adoção da norma contábil internacional IFRS 16 - Arrendamento Mercantil, o mercado começa a se preparar para encarar seus reflexos nos balanços e resultados das completas.
Chegado o momento de começar a adoção da norma contábil internacional IFRS 16 - Arrendamento Mercantil, o mercado começa a se preparar para encarar seus reflexos nos balanços e resultados das completas. Como se não bastassem os desafios na interpretação desse novo parâmetro no tratamento do também chamado leasing, contadores e auditores têm a incumbência de reanalisar contratos para verificar se os documentos não passam a se enquadrar como contrato de arrendamento e o que muda, de fato, nos princípios de reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação dos arrendamentos. O líder de auditoria da Grant Thornton, Octávio Zampirollo, e o sócio de auditoria e líder do escritório de Porto Alegre da Grant Thornton, Romeu Sabino, que estiverem em evento realizado pela empresa em Porto Alegre na semana passada, explicam os reflexos e principais mudanças.
Chegado o momento de começar a adoção da norma contábil internacional IFRS 16 - Arrendamento Mercantil, o mercado começa a se preparar para encarar seus reflexos nos balanços e resultados das completas. Como se não bastassem os desafios na interpretação desse novo parâmetro no tratamento do também chamado leasing, contadores e auditores têm a incumbência de reanalisar contratos para verificar se os documentos não passam a se enquadrar como contrato de arrendamento e o que muda, de fato, nos princípios de reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação dos arrendamentos. O líder de auditoria da Grant Thornton, Octávio Zampirollo, e o sócio de auditoria e líder do escritório de Porto Alegre da Grant Thornton, Romeu Sabino, que estiverem em evento realizado pela empresa em Porto Alegre na semana passada, explicam os reflexos e principais mudanças.
JC Contabilidade - Quais são as principais mudanças atreladas à adoção do IFRS 16?
Octávio Zampirollo - A principal alteração é que na norma antiga se você tinha contratos de arrendamentos que eram considerados operacionais, você não tinha o registro no balanço patrimonial da companhia. A empresa vinha simplesmente contabilizando a despesa mês a mês. Com o IFRS 16 se o contrato caracteriza um contrato de arrendamento, a companhia tem que obrigatoriamente contabilizar o direito de uso e o passivo de arrendamento. Então aquele passivo vai ficar mais evidente, vai ficar registrado, explícito no balanço. Consequentemente, contabilizando o direito de uso e o passivo de arrendamento, a companhia não vai contabilizar mais aquela despesa de aluguel que estava senda feita no passado e passa a contabilizar o direito de uso e o passivo. O direito de uso deprecia de acordo com o prazo de utilização do ativo. E o passivo, a empresa vai amortizar de acordo com os pagamento reconhecendo uma despesa financeira. Então você deixa de ter a despesa com pagamento de aluguel para ter duas despesas: uma de juros, que é a despesa financeira, e outra que é a depreciação e elas não impactam o Ebitda. Com isso, o Ebitda das companhias tende a aumentar agora.
Contabilidade - E como devem ser feitos os cálculos dos valores dessas duas despesas?
Zampirollo - Há uma série de fatores envolvidos nesse julgamento. O primeiro deles é o prazo do contrato. Se o contrato estabelece, por exemplo, um prazo de cinco anos e tem possibilidade de renovação por mais cinco sem necessidade de adesão do arrendador, deve-se avaliar se o arrendatário abrirá possibilidade real de renovação. Se essa resposta for positiva, o universo de prazo será de 10 anos. Isso impacta diretamente no cálculo do passivo de arrendamento e direito de uso. Quanto maior o prazo, maior vai ser o direito de uso e consequentemente maior o passivo de arrendamento. Agora, se o arrendador tiver que anuir à prorrogação do prazo de mais cinco anos, a contabilização será de apenas cinco anos.
Contabilidade - Isso implica em uma necessidade de avaliação de cada contrato para perceber se há ou não a tipificação de arrendamento.
Zampirollo - Exatamente. É uma análise de contrato a contrato. Deve ser feito um entendimento da operação que está vinculada ao contrato, qual a sua essência econômica. São vários itens que devem ser levados em conta para entender do que se trata aquela operação e não somente uma interpretação legal.
Contabilidade - Qual o impacto do aumento no Ebitda nos balanços e nas demonstrações de resultados das empresas, principalmente aquelas companhias de capital aberto?
Zampirollo - Acredito que o mercado vai começar a aprender a analisar os balanços de acordo com o IFRS 16. Empresas que já tinham um grande volume de arrendamentos operacionais que não estavam no balanço, geralmente os analistas já faziam essa análise para trazer aquele passivo de arrendamento para dentro do balanço, mesmo que apenas pro forma. Agora com o IFRS 16 esse valor vai ficar muito mais claro. Só que quando a companhia adotar, como ela não é obrigada a apresentar uma correção nos anos anteriores, vamos ter dois pesos e duas medidas. O ano de adoção vai estar dentro dos parâmetros do IFRS 16, pela nova norma contábil, só que o ano anterior, que é comparável não vai estar no mesmo critério. Não serão anos comparáveis. Esse vai ser um desafio grande das empresas: explicar aos investidores, aos stakeholders, aos analistas de mercado, como faz o bridge entre a norma antiga e a nova.
Contabilidade - Para companhias com muitas ações negociadas, seria interessante adotar um modelo de retrospectiva completa, com a correção do balanço anterior?
Zampirollo - Do ponto de vista do investidor, sim. Óbvio que ele vai querer uma apresentação mais aprofundada. Porém, a companhia vai avaliar o esforço necessário para obter aquela informação. Por isso não será tão interessante.
Romeu Sabino - É relativizável até mesmo o benefício trazido para o usuário. Temos visto que a adoção completa não vai trazer benefícios tão relevantes ao usuário. Ela altera realmente o fator comparabilidade, mas a sua não realização não traz prejuízos.
Contabilidade - Em se tratando de credibilidade das companhias não há perdas em ocorrer uma mudança tão grande entre um resultado e outro.
Zampirollo - Sim, até mesmo por que a adoção do IFRS 16 é uma norma que impacta a apresentação do balanço, o que do ponto de vista do fluxo de caixa não muda nada para a companhia. Ela continua pagando os mesmos contratos, dentro do mesmo prazo, com as mesmas parcelas. Simplesmente o que muda é a forma de apresentação daquela obrigação que ela tem, daquele compromisso contratual, que passa a ser apresentado dentro do balanço patrimonial como endividamento e um direito de uso.
Contabilidade - Quais os pontos que vem gerando mais debates e dúvidas?
Sabino - Eu diria que contabilização dos pagamentos, prazo e taxas. Esses são os pontos polêmicos, com destaque para prazo e taxas onde há um alto grau de julgamento. No caso da taxa, a norma diz que se deveria considerar a taxa do contrato, mas 99% dos contratos não trazem essa taxa, que é a rentabilidade do arrendador, então por isso não é usual.
Zampirollo - Além disso, outro desafio é a análise do contrato para determinar se ele pode ser considerado um contrato de arrendamento. Pode ser que pela norma contábil antiga não existisse um contrato de arrendamento e agora com o IFRS 16 esteja caracterizado. Pode ser que fosse até mesmo um contrato de serviço, mas agora com o IFRS 16 analisando o contrato se perceba que é o contrato tenha um componente de arrendamento embutido.
Contabilidade - Pode ser que os contratos passem a trazer esses dados por um estímulo da norma? Ou, ainda, se fala em revisão de contratos antigos para especificação das taxas?
Zampirollo - Eu acho difícil por que nem todo arrendador quer deixar isso explícito.
Contabilidade - Mas para os arrendatários talvez fosse interessante, pelo menos em alguns contratos mais complexos?
Zampirollo - Geralmente o arrendatário vai querer ter essa informação, mas o arrendador não vai disponibilizá-la.
Contabilidade - Nesse primeiro momento, as notas explicativas dos balanços podem mostrar as diferenças de abordagem e resultado?
Sabino - A obrigatoriedade de divulgação da nova norma já é bastante detalhada. Ela traz todas essas questões de transição, as possibilidade de escolha que a companhia tem em relação ao prazo e a divulgação da opção adotada. Então o nível de detalhamento está bem interessante. A princípio, se for seguido ao pé da letra o nível de divulgação exposto no IFRS 16, a norma já prevê a exposição das razões.
Zampirollo - A companhia é requerida a apresentar na nota explicativa para o usuário todo o caminho que ela percorreu no processo de implementação da norma. Então ela vai ter que divulgar como fez a avaliação de contratos, qual a opção de transição que ela adotou (simplificado ou completo), quais as premissas que utilizou para definir taxa de juros, prazo do contrato, dentre outros pontos. Tudo isso deve estar bem exposto até para ele ter uma base de comparação entre players de mercado.
Contabilidade - O mercado tem exposto que a norma pode deixar mais difíceis as avaliações. Essa preocupação se justifica?
Zampirollo - Sim, até mesmo por que o impacto é relevante. Nós temos um direito de uso que fica no Ativo Não Circulante, em contrapartida você tem um aumento do Passivo e que pode ser o de Curto Prazo. Então ele impacta diretamente no endividamento da companhia. Apesar de ter uma melhora no Ebitda o nível de endividamento tem uma piora relevante. Por isso a companhia realmente tem que fazer uma boa divulgação para o usuário entender aquele compromisso contratual que está sendo reconhecido.
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