Alterações divulgadas possuem caráter de comunicação técnica antecipada e serão formalmente consolidadas
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Rogério Marinho afirma que modernização trabalhista está de acordo com tratados internacionais
Após argumentos da delegação brasileira, OIT não encontrou violações à Convenção 98, relativa à organização sindical
Sancionada em 2017, a modernização trabalhista (Lei 13.467) está de acordo com tratados e obrigações internacionais, afirmou nesta quarta-feira (19/6) o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. Documento divulgado pela Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) não aponta nenhuma ilegalidade na legislação brasileira.
“O Brasil demonstrou plena conformidade da modernização trabalhista com as obrigações internacionais. A conclusão da OIT não apontou violação e nada que coloque em dúvida as práticas do nosso país”, afirmou Marinho, após a divulgação do documento na 108ª Conferência Internacional do Trabalho, que acontece entre os dias 10 e 21 deste mês, em Genebra (Suíça).
O esclarecimento se deve à existência de pedido feito anteriormente para que o governo brasileiro verificasse se a reforma trabalhista feria a Convenção 98 da OIT, da qual o Brasil é signatário. A convenção é relativa à aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva.
Reforma
O documento da comissão da OIT sugere a continuidade das conversas entre governo e entidades representativas sobre a modernização trabalhista. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, “o governo brasileiro tomou nota das conclusões e examinará sua adequada implementação, conforme os interesses do Brasil”.
Na avaliação da Secretaria, o Brasil defende tornar os procedimentos e práticas da OIT "devidamente transparentes, objetivos, imparciais e tripartites, com a atenção que merecem as posições dos governos”.
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