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ESocial – Informação Retroativa de Aumento Salarial da Data-Base e Pagamento de Diferenças Salariais
Nos casos de aumento salarial decorrente de acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou de lei, em que são devidos valores retroativos, o empregador poderá utilizar o grupo [InfoPerAnt] do evento “S-1200 – remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência social” relativo ao mês de celebração do acordo ou convenção, ou de promulgação da lei.
Nos casos de aumento salarial decorrente de acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou de lei, em que são devidos valores retroativos, o empregador poderá utilizar o grupo [InfoPerAnt] do evento “S-1200 – remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência social” relativo ao mês de celebração do acordo ou convenção, ou de promulgação da lei.
O empregador deve, ainda, enviar o evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho” informando o valor do novo salário, a data a partir do qual ele passou a ser devido e o mês de celebração do acordo ou convenção, ou de promulgação da lei.
Nota: Caso tenha havido alteração contratual entre o mês em que o novo salário passou a ser devido e o do envio do evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho”, o empregador deve enviar, se for o caso, os eventos necessários ao registro dos novos valores de salário.
Exemplo Prático
Empregado tem sua data base em janeiro de 2019 e seu salário até dezembro de 2018 era de R$ 1.600,00.
A convenção coletiva de trabalho não foi fechada na data base.
Em junho de 2019, o empregador, por liberalidade, concede um reajuste de 5% a esse empregado e o salário passa a ser de R$ 1.680,00.
Nessa mesma data, o empregador enviou o evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho”, informando o novo valor do salário devido ao empregado e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração.
Em 13 de outubro de 2019, a convenção coletiva foi depositada, ficando acertado um reajuste de 15%, retroativo a janeiro de 2019.
Nesse caso, temos:
- Salário devido de janeiro a maio de 2019: R$ 1.840,00 → (R$ 1.600,00 + 15% de reajuste da convenção);
- Salário devido de junho a setembro de 2019: R$ 1.932,00 → (R$ 1.840,00 + 5% de reajuste concedido pela empresa)
- Diferenças salariais: R$ 240,00 x 5 meses (janeiro a maio) → R$ 252,00 x 4 meses (junho a setembro).
Demonstrativo das diferenças salariais mês a mês considerando o reajuste de 15% da convenção a partir de janeiro/2019, inclusive sobre o reajuste concedido pela empresa de 5% a partir de maio/2019:

Esses valores devem ser informados no grupo [InfoPerAnt] do evento S-1200 relativo ao mês de outubro de 2019.
Além disso, o empregador tem de enviar o evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho”, informando o valor do salário de R$ 1.840,00 no campo “vrSalFx”, a data “13/10/2019” no campo {dtAlteracao} e a data “01/01/2019” no campo {dtEf} e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração.
Deve, ainda, enviar o evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho”, informando o valor do salário de R$ 1.932,00 no campo {vrSalFx}, a data “13/10/2019” no campo {dtAlteracao} e a data “01/06/2019” no campo {dtEf} e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração.
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