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Governo divulga lista de negócios que podem ser abertos sem alvará
A resolução foi aprovada pelo Comitê Gestor da Rede de Simplificação de Negócios, com representantes do governo federal e de outros entes públicos, como estados e municípios. A norma valerá para aqueles estados e municípios que não tiverem regras próprias. No caso daqueles com legislação específica, esta é a que valerá.
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União uma lista com 287 atividades econômicas que não precisarão de autorizações prévias para funcionar, como alvarás e licenças de funcionamento. A resolução com a lista define diferentes exigências a partir do risco. Os negócios classificados como de “baixo risco A” terão maior autonomia para o processo de abertura.
A resolução foi aprovada pelo Comitê Gestor da Rede de Simplificação de Negócios, com representantes do governo federal e de outros entes públicos, como estados e municípios. A norma valerá para aqueles estados e municípios que não tiverem regras próprias. No caso daqueles com legislação específica, esta é a que valerá.
A decisão detalhou a Medida Provisória (MP) Nº 881, de 2019. Esta trouxe novas regras para desburocratizar a abertura e o funcionamento de negócios. A resolução criou três classificações: “baixo risco A”, “médio risco” e “alto risco”.
As atividades definidas como de “baixo risco A” passaram a não precisar de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento. Isso inclui licenças e autorizações. Até então, para abrir um empreendimento havia necessidade de buscar permissões, como alvarás da prefeitura ou autorizações de Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil.
Para se enquadrar na dispensa de autorização, além de estar nas 287 atividades listadas foram definidos alguns requisitos especiais. Nas zonas urbanas, por exemplo, o empreendimento precisa estar em uma zona regular. Caso funcione na casa do responsável, não será permitida uma atividade com grande circulação de pessoas ou se sua natureza for digital (como uma startup ou um serviço oferecido por um aplicativo ou site).
Só poderão ser enquadrados como de baixo risco aqueles negócios em locais de até 200 m² e com no máximo três pavimentos, sem subsolo. Nesse caso, a lotação máxima deverá ser de 100 pessoas e não será permitida a presença de gás liquefeito acima de 190 kg ou de mais de 1.000 litros de líquido inflamável.
CNPJ obrigatória
O diretor de registro empresarial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, André Ramos, explicou que a classificação de baixo risco não exime os empreendedores de tirar Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e outros registros tributários, como inscrições municipais e estaduais. Da mesma forma, a decisão não exime os responsáveis de cumprir outras exigências da legislação.
“A MP também não autoriza abertura de negócios em qualquer lugar. Não dispensa licenças profissionais, quando exigidas, nem a observância das demais normas. Empreendedores não ficam imunes à fiscalização. Mas não pode é a fiscalização ser condição para ela exercer”, disse.
Riscos médio e alto
Empreendedores das atividades listadas como de médio risco poderão abrir negócios com alvarás provisórios, como ocorria até então no caso de micro e pequenas empresas, mas precisarão de vistoria posterior para confirmar a permissão concedida preliminarmente.
Já os empreendimentos de alto risco terão requisitos específicos, como de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios. É o caso, por exemplo, de barragens como a de Mariana e de Brumadinho.
Estados e municípios
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, disse que a resolução vale para os estados e municípios sem normas próprias para o tema. Ele explicou que cada ente federativo pode ou seguir ou estabelecer lista com classificação própria, alterando também as atividades que vão ser dispensadas de autorização, que precisarão de alvarás provisórios ou que terão exigências maiores.
Segundo o secretário, o objetivo da medida, e da MP, foi facilitar a abertura de negócios. “Hoje o Brasil ocupa posição de ranking para fazer negócios muito atrás de outras nações parecidas conosco. O objetivo com a MP foi retirar um pouco o peso da burocracia, o excesso de regulamentação para tornar o Brasil ambiente melhor para empreender”, disse.
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