NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
Área do Cliente
Notícia
Tributação de criptoativos da pessoa física
A mais famosa moeda digital, o BITCOIN, foi apresentada ao mundo pelo seu criador que utiliza o pseudônimo Satoshi Nakamoto.
A mais famosa moeda digital, o BITCOIN, foi apresentada ao mundo pelo seu criador que utiliza o pseudônimo Satoshi Nakamoto. Em operação desde 2008, o BITCOIN é a moeda digital mais conhecida e muitas outras foram criadas na última década, todas com a característica de serem descentralizadas.
A moeda digital explodiu nas principais mídias e chegou conhecimento do público em geral devido sua supervalorização em 2017, batendo a estratosférica quantia de US$ 20.000. As moedas digitais têm sofrido muitas mudanças e passado por desafios desde sua criação, sendo os de maior impacto a volatilidade, violação de segurança, regulação e a legislação. Neste artigo pretendo discutir sobre a regulação e a legislação.
No site Bitcoin Regulation podemos pesquisar quais os países em que as criptomoedas estão regulamentadas, como o Japão e o Canadá. Outros países são considerados os paraísos dos Bitcoins e alguns estão caminhando para a regulamentação, como o Brasil que em 07-05-2019 publicou a IN/RFB (Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil) n.º 1.888 instituindo a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com CRIPTOATIVOS à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Essa notícia de certa forma não foi agradável aos investidores de criptoativos.
Conforme Art. 6º da IN nº 1.888, a partir de Agosto de 2019:
Art. 6º Fica obrigada à prestação das informações a que se refere o art. 1º:
I - a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;
II - a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:
a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
b) as operações não forem realizadas em exchange.
1º No caso previsto no inciso II do caput, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
2º A obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das operações com criptoativos relacionadas a seguir:
I - compra e venda;
II - permuta;
III - doação;
IV - transferência de criptoativo para a exchange;
V - retirada de criptoativo da exchange;
VI - cessão temporária (aluguel);
VII - dação em pagamento;
VIII - emissão; e
IX - outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.
A IN com vigência programada institui apenas a obrigação de informações. A tributação ainda é regulamentada pelo DECRETO Nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, conhecido com REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA.
Art. 133. Fica isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na (Lei nº 9.250, de 1995, art. 22 e art. 23 ; e Lei nº 11.196, de 2005, art. 39):
I - alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:
a) R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na hipótese de alienação de ações negociadas no mercado de balcão; e
b) R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nas demais hipóteses;
Valores inferiores a R$ 35.000,00 mês/calendário estão isentos de IMPOSTO DE RENDA. A partir deste valor a tributação acontece na alíquota de 15% sobre o ganho de capital, conforme tabela progressiva abaixo:
I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
II - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
III - 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e
IV - 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
As moedas digitais tem por entendimento de algumas pessoas a fama de ser a “moeda do crime”. O criminoso não se preocupa com a regulamentação, leis e muito menos recolhimento de tributos. O Fisco defende que a regulamentação e o monitoramento são o melhor caminho para inibir a ação de criminosos.
A maior preocupação dos investidores de criptoativos é a violação de privacidade do pequeno investidor cumpridor da lei, visto que a partir de R$ 35.000,00/mês calendário já está na faixa de tributação conforme IN citada acima. Porém, cabe lembrar que boa parte de nossas transações financeiras já são monitoradas pela RFB, como contas bancárias, cartões de créditos, compra e venda de bens
móveis e imóveis, investimentos em bolsas de valores, etc. Podemos concluir então que a nossa privacidade financeira já foi violada há muito tempo, derrubando por terra o argumento de violação de privacidade. Defendo a ideia de que a maior preocupação do investidor deva ser o pagamento de tributos, visto que suas movimentações de ativos virtuais, também denominadas de CRIPTOATIVOS, já são monitoradas pelos órgãos fiscalizadores.
Dentre os desafios iniciais citados no início deste artigo (volatilidade, violação de segurança, regulação e legislação), o que está de fato ao alcance dos investidores é o cumprimento do regulamento e da legislação. Cabe aos investidores se posicionarem com relação às normativas dos órgãos federais, quando as mesmas entrarem em vigência.
Notícias Técnicas
Mudança de residência exige atenção às datas e ao Imposto de Renda. Comunicação de saída e declaração são procedimentos distintos na Receita Federal
Segurados que não receberam a antecipação em abril e maio terão o abono depositado em parcela única, conforme o cronograma de pagamentos
Regulamentação deve orientar empresas sobre a distribuição dos descansos e a redução gradual da jornada semanal para 40 horas
Medida Provisória nº 1.399/2026 entrou em vigor com a publicação, mas estabelece efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, em razão da noventena
Prorrogação busca concluir discussão técnica sobre avaliação dos incentivos fiscais; redução linear de 10% prevista na lei já está em vigor
Prazo para desistência vai até 20 de dezembro de 2026; decisão é irretratável e pode afetar preços, créditos tributários e relações comerciais em 2027
O Portal do CT-e publicou novo pacote de schemas, em conformidade com a Nota Técnica 2026.005, para adequar os documentos fiscais às regras do Simples Nacional no contexto da reforma tributária
A EFD-Contribuições permanecerá ativa em 2027, mesmo após o fim da apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins, previsto para 31 de dezembro de 2026, para atender às obrigações de transição para a CBS
O Gecex prorrogou até 31/12/2026 a alíquota de 12% do imposto de exportação de óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos (posição 2709 da NCM).
Notícias Empresariais
Um empresário pode ter experiência, conhecimento e disposição para crescer, mas ainda assim encontrar dificuldades para identificar novos caminhos para o próprio negócio
O problema de muitas empresas não parece estar na falta de estratégia, mas no que acontece depois que ela é definida
Chamada pública de subvenção econômica regional somou R$ 450 milhões para desenvolvimento de projetos inovadores e de risco tecnológico
Em um momento de crédito desafiador, decisões sobre contratos, entregas e recebíveis devem entrar na agenda de toda a liderança
Nova modalidade poderá ajudar a financiar diferentes áreas do negócio. Entenda quais gastos entram na conta
Pesquisa mostra que executivos reconhecem a necessidade de atualizar suas competências diante das mudanças provocadas pela inteligência artificial
Pequenas atitudes podem ajudar a conquistar a saúde financeira esperada
Especialista explica como organizar estoque, entregas e custos para preservar o resultado das vendas
Na auditoria interna, investimos tempo para garantir qualidade técnica dos nossos trabalhos. Validamos evidências e elaboramos recomendações
Bolsa recua 0,82% com pessimismo externo e expectativas domésticas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade