Alterações divulgadas possuem caráter de comunicação técnica antecipada e serão formalmente consolidadas
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Comissão vota relatório sobre abertura de empresa em junta comercial
Governo diz que mudanças vão desburocratizar a abertura de empresas. Relator estende a medida para alterações e fechamentos de firmas
O parecer do deputado Áureo Ribeiro (SD-RJ) à Medida Provisória 876/19, que prevê o registro, a alteração e a extinção automáticos, nas juntas comerciais, de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda), pode ser votado nesta quarta-feira (12) na comissão mista que analisa a proposta. O texto original do governo previa apenas o registro automático.
Para o governo, a mudança desburocratiza o processo de registro, reduz custos para o empresário
“O momento econômico do País é delicado e precisa de medidas que venham a facilitar a ação empreendedora”, disse Ribeiro ao apresentar seu parecer na semana passada. Segundo ele, facilitar a abertura de empresas, no cenário atual da economia, é uma iniciativa “realmente relevante”.
Com as mudanças, o empresário já sairá da junta comercial com o número do seu CNPJ. A análise formal dos atos constitutivos da empresa será realizada posteriormente, no prazo de dois dias úteis contado do deferimento do registro.
Se for constatada alguma inconsistência durante o exame posterior, a junta comercial terá duas opções: se o problema for sanável, o registro será mantido, mas o empresário terá que apresentar os documentos exigidos pela junta; se insanável, a junta comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas providências (cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual, por exemplo).
O relatório também proíbe a cobrança pelo arquivamento dos documentos da extinção da empresa.
Autenticação
A medida provisória altera ainda a Lei 8.934/94 para permitir que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos. Antes da MP, havia a necessidade de autenticação em cartório ou o comparecimento do empresário à junta comercial para apresentação de documentos.
Para o governo, a mudança desburocratiza o processo de registro, reduz custos para o empresário e a possibilidade de fraudes, pois facilita a penalização dos responsáveis em caso de sua ocorrência.
A votação do parecer está marcada para as 14 horas, no plenário 7 da ala Alexandre Costa, no Senado.
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