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ECD – Quem deve entregar?
O prazo de entrega da ECD ano-calendário 2018 termina dia 31 de maio, depois desta data a entrega está sujeita à multa. Portanto, se a sua empresa está na relação de entrega obrigatória corre!
Quem deve entregar a ECD, obrigação mais antiga da Plataforma Sped?
O prazo de entrega da ECD ano-calendário 2018 termina dia 31 de maio, depois desta data a entrega está sujeita à multa. Portanto, se a sua empresa está na relação de entrega obrigatória corre!
Embora a Escrituração Contábil Digital – ECD tenha sido a obrigação pioneira a entrar em operação no Projeto Sped (ano-calendário 2008), no mês em que vence o prazo para transmitir a obrigação, ainda pairam dúvidas acerca de quem está obrigado a transmitir.
A ECD primeira obrigação do Projeto Sped atinge:
– Empresas do Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional;
– Entidades imunes e isentas; e
– Sociedade em Conta de Participação.
Confira quem deve entregar a ECD no próximo dia 31 de maio:
1 – Lucro Real – todas as empresas que em 2018 estavam sujeitas ao Lucro Real;
2 – Lucro Presumido – todas as empresas que em 2018 não optaram por Livro Caixa ou distribuíram lucro isento acima do presumido (diminuído do imposto de renda e contribuições);
3 – Simples Nacional – empresa optante em 2018 que tenha recebido aporte de capital de investidor anjo (§ 4º Art. 63 da Resolução CGSN nº 140/2018);
4 – Entidade isenta / imune – que em 2018 tenha apresentado receita igual ou superior a R$ 4,8 milhões; e
5 – Sociedade em Conta de Participação.
Onde encontrar informações sobre a ECD?
Todas as regras da ECD constam da Instrução Normativa nº 1.774 de 2017.
Mais informações poderão ser obtidas no Portal Sped.
Quem está desobrigado pode entregar a ECD?
Sim, a empresa pode entregar a ECD ainda que esteja desobrigada.
A entrega fora do prazo está sujeita à multa?
Sim, porém as multas alcançam apenas às empresas obrigadas a entrega da ECD.
Não há multa, ainda que a transmissão ocorra fora do prazo para quem entrega de forma voluntária (parágrafo único do Art. 11 da IN 1.774/2017).
Qual é o valor da Multa por atraso na entrega da ECD
A multa está prevista no Art. 11 da Instrução Normativa nº 1.774 de 2017:
Aplicam-se à pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos fixados no art. 5º ou que apresentá-la com incorreções ou omissões as multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais.
Veja o que determina no art. 12 da Lei nº 8.218 de 1991:
Art. 12 – A inobservância do disposto no artigo precedente acarretará a imposição das seguintes penalidades:
I – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
II – multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Parágrafo único. Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas de que tratam o caput deste artigo serão reduzidas:
I – à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
II – a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação. (Incluído dada pela Lei nº 13.670, de 2018)
Qual é a vantagem de entregar a ECD de forma voluntária?
A empresa ficará livre da impressão de Livros.
Diante do avanço da tecnologia, muitas empresas ainda que não obrigadas à entrega da ECD, optaram por transmitir esta obrigação.
O que é ECD
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias
Confira o quadro que trata da obrigatoriedade da ECD:
Dado o prazo de entrega que vence no próximo dia 31 de maio, quem está obrigado a ECD referente ao ano-calendário deve correr contra o tempo para evitar multa por atraso (diária calculada sobre a receita bruta do período).
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