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CCJ da câmara dá aval à tramitação de PEC da Reforma Tributária
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (22) por votação simbólica a tramitação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que propõe a reforma no sistema tributário brasileiro.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (22) por votação simbólica a tramitação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que propõe a reforma no sistema tributário brasileiro.
O texto, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e do economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCIF), prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um só, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – que segue o modelo do imposto sobre o valor agregado (IVA). O objetivo é simplificar e tornar mais transparente a cobrança de tributos.
Na CCJ, os parlamentares analisam somente se a proposta fere algum princípio jurídico ou constitucional. Agora, o mérito (conteúdo) será discutido em uma comissão especial, ainda a ser criada. Depois, seguirá para o plenário da Câmara, onde precisará ser aprovada com pelo menos 308 votos em dois turnos de votação antes de seguir para o Senado.
Após audiência com o presidente Jair Bolsonaro, o secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, afirmou que o governo apoia o projeto e que vai opinar sobre a proposta quando se iniciarem as discussões na comissão especial.
“O governo vai apoiar este projeto, conhece o projeto. Logicamente que vamos opinar quando chegar o momento oportuno na comissão especial, mas vejo com grande otimismo a perspectiva de avanço rápido”, declarou. Segundo Cintra, “é a primeira vez, ao longo de 30 anos, que Executivo e Legislativo estão de mãos dadas, engajados na aprovação de um projeto comum” de reforma tributária.
O texto que passou na CCJ estabelece que a cobrança do IBS seja no destino, isto é, onde os produtos são comprados, e não na origem, onde são produzidos.
Pela proposta, a substituição do atual sistema pelo novo IBS deve estar plenamente implantada em dez anos (os dois primeiros anos como um período de teste e os oito anos seguintes como o período de transição propriamente dito).
A ideia é que o imposto tenha legislação uniforme e cobrança centralizada. A arrecadação do IBS seria gerida por um comitê gestor, integrado por representantes da União, dos estados e dos municípios, a quem caberá, também, operacionalizar a distribuição da receita do imposto.
“Nos primeiros vinte anos contados do início da transição, a distribuição da receita do IBS será feita de modo a repor, para cada Estado e para cada Município, o valor correspondente à redução da receita de ICMS e de ISS em cada ano da transição, corrigido pela inflação”, diz a proposta.
Em artigo, Baleia Rossi e Appy avaliam que o atual sistema tributário, com 27 diferentes legislações do ICMS estadual, reduz a produtividade da economia.
Para eles, o modelo é complexo e pouco transparente, gerando contencioso (questionamentos na justiça) e impedindo o contribuinte de conhecer o quanto paga de impostos sobre o que consome.
Além do IBS, a proposta também contempla a criação de um imposto seletivo federal, que incidirá sobre bens e serviços “cujo consumo se deseja desestimular”, como cigarros e bebidas alcoólicas.
“A incidência do imposto seletivo seria monofásica, sendo a tributação realizada apenas em uma etapa do processo de produção e distribuição (provavelmente na saída da fábrica) e nas importações”, diz a proposta.
O texto também diz que o optante pelo Simples Nacional pode recolher o IBS de forma segregada, se assim desejar.
“A ideia é que as empresas optantes pelo Simples Nacional possam continuar nesse sistema para o recolhimento dos demais tributos e optar pelo regime não-cumulativo do IBS se lhes for economicamente mais favorável”, diz a proposta.
A proposta do novo imposto
Saiba o que prevê a proposta do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS):
incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tangíveis e intangíveis, independentemente da denominação, pois todas as utilidades destinadas ao consumo devem ser tributadas;
será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização, independentemente da forma de organização da atividade;
será totalmente não-cumulativo;
não onerará as exportações, já que contará com mecanismo para devolução ágil dos créditos acumulados pelos exportadores;
não onerará os investimentos, já que crédito instantâneo será assegurado ao imposto pago na aquisição de bens de capital;
incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo);
terá caráter nacional e legislação uniforme, sendo instituído por lei complementar e tendo sua alíquota formada pela soma das alíquotas federal, esta- dual e municipal;
garantirá o exercício da autonomia dos entes federativos por meio de lei ordinária que altere a alíquota de competência do respectivo ente;
terá alíquota uniforme para todos os bens, serviços ou direitos no território do ente federativo;
nas operações interestaduais e intermunicipais pertencerá ao Estado e ao Município de destino.
Alíquota do novo imposto
Pela proposta, as alíquotas de referência do IBS – uma federal, uma estadual e uma municipal – serão calibradas de forma a repor a perda de receita dos tributos que estão sendo substituídos pelo IBS.
“Pela proposta, as alíquotas de referência serão calculadas pelo Tribunal de Contas da União e aprovadas pelo Senado Federal”, diz o texto.
Para a União, a alíquota de referência do IBS será aquela que repõe a perda de receita com o PIS, a Cofins e o IPI, descontado o ganho de receita decorrente da criação do imposto seletivo; para os Estados será aquela que repõe a receita do ICMS do conjunto dos estados; e para os municípios será a que repõe a receita de ISS do conjunto dos municípios do país.
Pelo projeto, a União, os estados e os municípios poderão fixar sua alíquota do IBS em valor distinto ao da alíquota de referência, por meio de lei ordinária, mas ela não poderá variar entre quaisquer bens, serviços ou direitos.
“Por exemplo, se a alíquota estadual de referência do IBS for 10%, o estado de São Paulo poderá reduzi-la para 9% ou aumentá-la para 11%, mas alíquota fixada se aplicará a todas as operações, não sendo possível adotar uma alíquota maior ou menor somente para televisores ou automóveis”, diz a proposta.
Como cada ente federativo terá sua alíquota, a alíquota final do IBS, ainda de acordo com a proposta, será formada pela soma das alíquotas federal, estadual e municipal.
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