Revisões reforçam a análise de riscos e evidências e ampliam as informações sobre continuidade operacional no relatório do auditor
Área do Cliente
Notícia
A MP 876 e a eficiência do registro de empresas
As mudanças trazidas pela medida provisória, ainda que alvissareiras, são tímidas
Os registros públicos são importantes para a segurança jurídica. Assim, por exemplo, a aquisição de imóvel feita por meio de escritura pública com posterior averbação no chamado “Registro de Imóveis” serve para que todos conheçam detalhes acerca da propriedade do bem.
O registro de pessoas físicas não determina a existência delas, mas permite que se identifiquem de maneira adequada perante terceiros, garantindo o exercício de direitos relacionados à nacionalidade, à filiação e à herança, dentre outros. Não discrepa desta lógica o chamado “Registro Público de Empresas Mercantis”, que é regulado por lei específica (o que denota sua importância). Afinal, as empresas são essenciais para gerar empregos e riqueza.
O registro de empresas é efetuado com o arquivamento dos atos constitutivos perante a Junta Comercial. Diferentemente do registro do nascimento de uma pessoa física (que é meramente “declaratório”, por simplesmente atestar o seu nascimento), o registro de empresa serve para fazer “nascer” a pessoa jurídica (por ter natureza constitutiva, sem o qual a pessoa jurídica não existe).
Sem tal registro, pode até existir uma sociedade, mas não na forma de uma pessoa jurídica (poderá existir uma sociedade de fato ou sociedade em comum, mas não um ente personificado) Uma vez constituída, a sociedade personificada poderá ser proprietária de seu próprio patrimônio; processar e ser processada em seu próprio nome; e, a depender da forma societária adotada, segregar o passivo da sociedade em relação aos sócios e vice-versa.
Apesar de o registro de empresa no Brasil funcionar, tem muitos problemas e é pouquíssimo eficiente. Tornou-se um “mal necessário”, já que não pode ser evitado, por ser essencial ao funcionamento da economia. É antiquado e burocrático. Por isso, precisa ser modernizado, aperfeiçoado e simplificado. Infelizmente, poucas são as iniciativas neste sentido.
Recentemente, entretanto, demos um importante passo na direção correta. A Medida Provisória nº 876, de 13 de março de 2019 (“MP 876/19”), trouxe mudanças necessárias, ainda que insuficientes, para melhoria do sistema de registro de empresa no Brasil, dando-lhe maior eficiência.
A MP 876/19, determinou, dentre outras coisas, que pedidos de arquivamento de vários tipos de atos de sociedades anônimas sujeitos ao crivo do órgão colegiado da Junta Comercial sejam apreciados em até cinco dias úteis.
Caso o prazo não seja respeitado, o interessado poderá solicitar que o ato seja considerado arquivado. Para os atos apreciados por meio de decisão singular, o prazo é reduzido para dois dias úteis.
Note-se que, no caso das sociedades anônimas, os registros tendem a ser muito demorados, pois os órgãos colegiados das Juntas Comerciais, além de terem poucas pessoas para atender rapidamente a todos os pedidos, são órgãos muito demandados.
Para as outras sociedades (notadamente as limitadas), apesar de os atos não serem apreciados pelo órgão colegiado, os registros ainda sim são razoavelmente demorados. Por isso, a novidade é muito bem-vinda e possivelmente levará ao aumento da rapidez e da eficiência no trâmite de registros.
Outra alteração importante trazida pela MP 876/19 é a dispensa da autenticação de cópias de documentos, desde que advogado ou contador declare, sob sua responsabilidade pessoal, que as reproduções apresentadas conferem com o original.
Isso dará maior celeridade e reduzirá os custos e o tempo gastos com a preparação de registros, já que não mais será necessário levar cópias à autenticação ou solicitar aos funcionários da Junta Comercial que confiram serem iguais às originais. Basta, agora, aguardar que a MP 876/19 seja convertida em lei para tornar-se permanente em nosso sistema jurídico.
Note-se, contudo, que as mudanças trazidas pela MP 876/19, ainda que alvissareiras, são tímidas. Com efeito, há países desenvolvidos, como o Canadá e os Estados Unidos, que possuem regimes muito mais simples de registro de empresa e que funcionam extremamente bem.
O trâmite permite que, de maneira rápida, barata e eficiente, sejam feitas a constituição e manutenção de sociedades personificadas, cujos instrumentos escritos possuem um número bastante reduzidos de cláusulas, cabendo aos interessados negociar e celebrar instrumentos privados e não-sujeitos ao registro para os itens não constantes no instrumento de constituição.
Ademais, a publicação de atos societários é cada vez menos vista, já que o próprio registro no órgão adequado é suficiente para que todos os terceiros interessados venham a tomar ciência deles. Por fim, tais países possuem, em alguns de seus estados e províncias, sistemas eletrônicos para registro de manutenção de sociedades empresárias.
Se tomarmos tais medidas, nosso sistema de registro de empresas melhorará em muito e permitirá que empreendedores gastem menos tempo para lidar com burocracia desnecessária e ultrapassada que retira nossa competitividade e passem a fazer aquilo que realmente interessa: empreender. Basta ter vontade...
Notícias Técnicas
Prazo de 30 de setembro vale para os participantes do programa de autorregularização da Receita Federal; pagamento ou parcelamento dos tributos pode ser feito até 30 de novembro
Convocados e voluntários podem acumular até seis dias de folga; saiba como comprovar
Lucro Presumido não significa ausência de crédito de CBS
O que muda com a nova tributação sobre o consumo em 2027
A Cosit nº 193/2026 esclarece quando atividades de IA, automação e integração de sistemas podem ser consideradas inovação tecnológica para fins dos incentivos fiscais da Lei do Bem
A Cosit nº 191/2026 determina que a receita acumulada durante o Simei também seja considerada no cálculo do fator “r” após a migração para o Simples Nacional
A Cosit nº 188/2026 define que o 13º salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado tem natureza salarial e deve integrar a base de cálculo do IRPF na rescisão
A Cosit nº 187/2026 esclarece regras sobre a tributação de subvenções governamentais e a obrigatoriedade de informar esses benefícios na Dirbi
O STJ manteve a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores de diferimento de ICMS, aplicando as regras da Lei nº 14.789/2023. A decisão reforça a tributação federal sobre benefícios fiscais de ICMS no novo regime
Notícias Empresariais
Aceitar desafios antes de dominar todas as respostas parece arriscado, mas algumas competências profissionais só aparecem depois que a responsabilidade chega
Regras e controles são necessários, mas o excesso pode limitar a capacidade da empresa de experimentar, questionar e tomar decisões
Processos seletivos valorizam cada vez mais pensamento analítico, adaptação, comunicação, liderança e domínio de novas tecnologias, além da capacidade de aprender e lidar com novos desafios
Diagnóstico avalia práticas de inclusão e ajuda empresas a identificar oportunidades para fortalecer a cultura organizacional, a reputação e a relação com diferentes públicos
Sebrae orienta empreendedores sobre passos essenciais antes de buscar investidores, para saber se sua empresa precisa de clientes, parceiros ou capital
Descubra como a retenção de impostos na fonte afetará a liquidez do seu negócio e as estratégias contábeis para antecipar essa transição
Nova regra do Banco Central começa a valer nesta quinta-feira (1º) e deixa pagamento mais flexível
A cinco dias do primeiro turno do pleito, as tensões podem aumentar dentro do ambiente de trabalho. Especialistas dão dicas de como líderes podem conduzir o tema
A iniciativa é da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Uma meta-análise de 515 estudos e 788 mil trabalhadores mostra que o estresse não vem só da sobrecarga: falta de clareza e demandas contraditórias também pesam
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade