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É inconstitucional lei municipal que fixa critérios de ISS para escritórios, diz STF
Municípios não podem criar regimes especiais de ISS para escritórios de advocacia nem legislar sobre a base de cálculo do imposto. A tese foi firmada nesta quarta-feira (24/4) pelo Supremo Tribunal Federal para declarar inconstitucional lei de Porto Alegre que criou um regime diferente para advogados pagarem ISS: em vez de pagar uma alíquota fixa, conforme manda a legislação federal sobre o assunto, pagariam uma porcentagem em cima do preço do serviço que prestassem.
Municípios não podem criar regimes especiais de ISS para escritórios de advocacia nem legislar sobre a base de cálculo do imposto. A tese foi firmada nesta quarta-feira (24/4) pelo Supremo Tribunal Federal para declarar inconstitucional lei de Porto Alegre que criou um regime diferente para advogados pagarem ISS: em vez de pagar uma alíquota fixa, conforme manda a legislação federal sobre o assunto, pagariam uma porcentagem em cima do preço do serviço que prestassem.
Para Fachin, a questão constitucional diz respeito à competência tributária de município para estabelecer impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação
Rosinei Coutinho/SCO STF
Venceu o voto do ministro Luiz Edson Fachin, relator. Segundo a jurisprudência, o Supremo entende recepcionados pela Constituição Federal o Decreto Legislativo 406/1968 e a Lei Complementar 116/2003, que regulamentam a incidência e a cobrança do ISS, a maior fonte de renda dos municípios. Para o relator, no entanto, leis locais não podem tratar da base de cálculo do ISS de forma diferente do que diz a Constituição Federal.
O caso foi julgado nesta quarta em sessão extraordinária. O julgamento ocorreria em lista, mas foi retirado de pauta pelo relator depois de reclamação dos advogados, já que processos levados em lista não permitem sustentação oral.
Segundo Fachin, a cobrança de ISS em alíquotas fixas já foi declarada constitucional pelo Supremo, "não compreendendo a importância paga a título de remuneração do próprio labor". A lei de Porto Alegre criou obstáculos para que escritórios pagassem o imposto em valores fixos, obrigando os advogados a pagar a alíquota conforme o serviço prestado.
Caso
O recurso foi levado ao Supremo pela OAB do Rio Grande do Sul, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A corte local havia entendido que a lei de Porto Alegre é constitucional por apenas tentar evitar abusos, sem extrapolar a legislação federal. Tributar conforme o valor do serviço prestado, entendeu o TRF-4, seria uma forma de evitar esses abusos.
"Há duas décadas, o Plenário deste egrégio STF, por unanimidade de votos, pacificou o entendimento de que a base de cálculo fixa do ISS devido por aquelas sociedades não configura benefício fiscal, mas mera regra de determinação da base de cálculo que não atenta contra a isonomia ou a capacidade contributiva", sustentou o advogado Gustavo Brigagão, em nome do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), amicus curiae no processo.
Para o presidente da entidade, Carlos José Santos da Silva, o Cajé, a declaração de inconstitucionalidade da norma municipal é um momento marcante para advocacia. "Essa decisão resgata a segurança jurídica dos excessos de muitos municípios", comenta.
Repercussão geral
Em julgamento no Plenário Virtual, em outubro de 2016, o colegiado concluiu que cabe à corte julgar a competência tributária para esse tipo de medida, já que o decreto-lei citado foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, com status de lei complementar nacional.
“A repercussão geral se configura pois se trata de conflito federativo instaurado pela divergência de orientações normativas editadas pelos entes municipal e federal. O ministro destaca, ainda, a multiplicidade de leis e disputas judiciais sobre o mesmo tema em diversos entes federativos”, explicou Fachin.
Para o ministro, o princípio da segurança jurídica densifica a repercussão geral do caso sob a ótica jurídica. “Ao passo que a imperatividade de estabilização das expectativas pelo Estado-Juiz preenche a preliminar de repercussão na perspectiva social. Na seara política, a repartição de competências e receitas tributárias no bojo do federalismo fiscal também se faz relevante.”
Extremamente relevante
Para Rafael Korff Wagner, presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB-RS, trata-se de matéria extremamente relevante para a tributação das sociedades profissionais.
“Diversos municípios, como Porto Alegre, editaram leis flagrantemente ilegais e inconstitucionais, com vistas a limitar o direito à tributação diferenciada pelo ISSQN das sociedades profissionais, prevista na legislação federal desde 1968. O Supremo, agora, tem a oportunidade de corrigir essa situação”, diz.
O advogado Rafael Nichele, responsável pelo caso, afirma que o que levou a OAB-RS a ingressar com a ação foi a total inconstitucionalidade da lei municipal de Porto Alegre.
“A matéria, segundo a Constituição Federal, está reservada a Lei Complementar e a Lei Municipal invadiu essa competência ao legislar adicionando novos critérios não previstos na Lei Complementar de âmbito nacional”, diz.
Luiz Gustavo Bichara, representante do Conselho Federal da OAB, também comemorou a decisão. "Essa é uma luta de décadas da advocacia , e hoje a pretensão dos municípios restou definidamente sepultada, sendo mantido o regime específico. É uma vitória essencial para a advocacia", afirmou.
Clique aqui para ler o voto do relator.
RE 940.769
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