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Posse e lucros com criptomoedas devem ser declarados no Imposto de Renda
Os contribuintes que são obrigados a declarar o Imposto de Renda e realizaram investimentos em criptomoedas devem se atentar à necessidade de informar posse e lucros com os ativos na declaração. A medida vem sendo cobrada pela Receita Federal, e quem não o fizer pode acabar passando por transtornos no futuro.
Os contribuintes que são obrigados a declarar o Imposto de Renda e realizaram investimentos em criptomoedas devem se atentar à necessidade de informar posse e lucros com os ativos na declaração. A medida vem sendo cobrada pela Receita Federal, e quem não o fizer pode acabar passando por transtornos no futuro.
“Pela legislação brasileira, as criptomoedas não são consideradas moedas ou valores mobiliários”, explica Tatiana Revoredo, especialista em Blockchain pela University of Oxford e pelo MIT. “Porém, a Receita Federal já se manifestou dizendo que ganhos de capital auferidos como estes ativos estão sujeitos a cobrança do imposto de renda”.
Segundo a especialista, o Manual Oficial do Imposto de Renda é enfático ao assegurar que as criptomoedas, mesmo que não sejam consideradas moedas oficiais pelo marco regulatório atual, devem ser declaradas pelos contribuintes. “As criptomoedas se equiparam a um ativo financeiro, devendo portanto, ser declarados quando o contribuinte possuir valores equivalentes a R$ 1 mil na moeda digital”, explica Revoredo.
Segundo ela, alguns especialistas entendem que o valor mínimo a ser declarado é superior (R$ 5 mil) – mas recomenda prudência em tempos de indefinição. “Como se tratam de interpretações divergentes sobre a lei, minha sugestão é que se declare usando o valor mínimo de R$ 1 mil até que a Receita defina regras mais claras e específicas sobre moedas digitais”, aconselha.
Mas como as moedas digitais devem ser declaradas? De acordo com Revoredo, o contribuinte deve acessar a ficha “Bens e Direitos” e inserir um lançamento com o código 99 (Outros bens e direitos), informando também a quantidade de moedas que possui.
“Como não existe uma cotação considerada oficial para estas moedas e sua emissão não é controlada por nenhum órgão do governo, deve-se usar cotações de mercado”, recomenda a especialista.
Revoredo ainda adverte que, em casos específicos, há tributação sobre os rendimentos oriundos da comercialização de criptomoedas. Segundo ela, é obrigatório o pagamento de imposto de renda sobre as vendas que superam R$ 35 mil.
“Os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35 mil são tributados, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação”, explica. “As operações deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea”.
Rendimentos estes que são tributados por diferentes alíquotas, variando conforme o lucro obtido:
– Até R$ 35 mil: não tributáveis;
– Entre R$ 35 mil e R$ 5 milhões: alíquota de 15%;
– Entre R$ 5 mi e R$ 10 mi: alíquota de 17,5%;
– Entre R$ 10 mi e R$ 30 mi: alíquota de 20%;
– Acima de R$ 30 mi: alíquota de 22,5%.
“O ganho de capital relativo à venda isenta (abaixo de R$ 35 mil) entra automaticamente na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, prossegue a especialista. “O ganho de capital relativo à venda tributada (acima de R$ 35 mil) entra na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Por fim, Revoredo salienta que os contribuintes que tenham tido prejuízo na venda de criptoativos (ou que não tenham auferido lucro) também devem declarar sua posse à Receita Federal.
“Quem não declarar tais moedas e for descoberto realizando essa omissão poderá sofrer as sanções administrativas, civis e até criminais, ou, no mínimo terá dor de cabeça em discutir judicialmente”, adverte.
O Imposto de Renda 2019 deve ser declarado até o dia 30 de abril. Em caso de dúvidas, recomenda-se que o contribuinte procure um contador para realizar o procedimento.
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