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Como fazer procuração junto à Receita Federal
A Instrução Normativa RFB 1.751/2017 dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A Instrução Normativa RFB 1.751/2017 dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Não há necessidade de o outorgante (a empresa ou pessoa física representada) possuir certificado digital para constituir a procuração.
A procuração será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.
Essa procuração deverá ser impressa e assinada pelo outorgante ou por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização desta outorga.
No caso de a procuração RFB ser assinada por procurador constituído por procuração pública específica com outorga de poderes próprios para a utilização dos serviços disponíveis no e-CAC em nome do outorgante, deverão ser apresentados apenas os documentos originais de identificação do procurador e o original da procuração pública específica (ou cópias autenticadas).
Na hipótese de não haver reconhecimento de firma em cartório, na Procuração para uso do e-CAC, os documentos originais de identificação do outorgante (ou cópia autenticada) devem ser apresentados à RFB para conferência dos dados preenchidos na procuração. Quando se tratar de pessoa jurídica, o outorgante será o responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do outorgante, sendo que a autenticação da cópia também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais, para que ela seja conferida e validada no sistema.
Caso seja apresentada procuração com reconhecimento de firma em cartório, fica dispensada a apresentação dos documentos originais do outorgante.
Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB é que o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante.
Restrições:
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
Essa procuração terá prazo de validade de 5 (cinco) anos, salvo se for fixado prazo menor pelo outorgante, sendo vedado o substabelecimento.
É possível fazer uma procuração enquanto tiver uma outra vigente desde que a data de início de vigência da próxima procuração seja, no mínimo, um dia depois do fim de vigência da procuração existente.
Os poderes delegados pelo outorgante, em hipótese alguma, poderão ser alterados por servidor da RFB. Esta procuração não tem validade para o atendimento presencial. Ela será validada para utilização exclusiva nos serviços que exigem certificação digital no e-CAC.
A procuração poderá ser cancelada a qualquer momento no sítio da RFB ou na unidade de atendimento. Para cancelar a procuração no sítio da RFB, o outorgante necessitará informar a palavra chave cadastrada por ele ao solicitar a procuração, bem como o código de controle.
O outorgante poderá indicar quais poderes quer delegar ou poderá optar por indicar todos os serviços. No caso de utilizar a opção todos os serviços, o outorgante estará delegando poderes, inclusive, para aqueles serviços que vierem a ser disponibilizados futuramente no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC.
Procuração Eletrônica – Portal e-CAC
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