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Receita muda regra antiga e agora quer saber origem de bens do exterior
Uma regra de três anos atrás, que permitiu aos brasileiros trazer e declarar recursos do exterior sem comprovar sua origem, agora está sendo mudada pela Receita Federal. Para especialistas, é uma alteração no meio do jogo, e isso causa insegurança jurídica. A Receita não comentou a situação.
Uma regra de três anos atrás, que permitiu aos brasileiros trazer e declarar recursos do exterior sem comprovar sua origem, agora está sendo mudada pela Receita Federal. Para especialistas, é uma alteração no meio do jogo, e isso causa insegurança jurídica. A Receita não comentou a situação.
No início de dezembro, a Receita fez uma alteração no programa de repatriação de bens. De acordo com a nova regra, quem trouxe e declarou recursos do exterior pode ter de comprovar sua origem, o que não era preciso segundo a norma anterior.
Regra criada por Dilma
A repatriação de recursos, chamada Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct), foi
lançada em janeiro de 2016 pelo então governo Dilma Rousseff, sob a Lei nº 13.254, e tinha como objetivo incentivar o retorno ao país de bens não declarados e obtidos legalmente. Era uma forma de cobrar imposto e arrecadar mais. O cidadão ganharia com a regularização da situação.
A lei dizia que residentes e domiciliados no Brasil poderiam declarar seus bens, em regime especial (o que significava não serem punidos por sonegação de imposto), com o pagamento de 30% desse valor (15% de Imposto de Renda + 15% de multa).
Governo arrecadou R$ 175 bilhões
A medida teve período de adesão até o fim de 2016 e, devido ao sucesso, foi editada novamente por Michel Temer em 2017, sob os mesmos termos. Ao todo, o governo federal diz repatriado cerca de R$ 175 bilhões. "O governo precisava arrecadar e viu essa medida como uma saída. Por isso não fazia tantas exigências", afirmou Murillo Torelli Pinto, professor de contabilidade da universidade Presbiteriana Mackenzie.
Até então, ocontribuinte só precisava fazer o pagamento e identificar o recurso como lícito, sem precisar comprová-lo. Pegadinha foi acrescentada depois. O manual do regime especial de tributação diz que "o contribuinte deve identificar a origem dos bens e declarar
que eles têm origem em atividade econômica lícita. Não há obrigatoriedade de comprovação. O ônus da prova de demonstrar que as informações são falsas é da Receita" (resposta à pergunta 40 do manual do Rerct).
No dia 4 de dezembro, no entanto, por meio de um ADI (Ato Declaratório Interpretativo), a Receita acrescentou que a desobrigação de comprovar documentalmente a origem lícita dos recursos só se referia ao momento da adesão e que a "subsunção da hipótese legal de ingresso e permanência no Rerct poderá ser objeto de procedimento de ofício específico para tal fim".
Precisa comprovar as informações agora "Isso significa que, antes, o contribuísse que trouxesse recursos só precisava identificar de onde veio e declarar que era lícito. Exemplo: tal quantia veio da venda de um imóvel, outro x veio de transações financeiras e
estavam na conta corrente Y", afirmou Torelli Pinto.
"Agora, ela afirma que isso só valia para o momento da adesão e que o contribuinte pode ser intimado a apresentar documentos que provem a venda desse imóvel, por exemplo", disse o professor.
Mudança de regras depois do fim do jogo
Especialistas ouvidos pelo UOL avaliam que, como o programa de repatriação já acabou, essa mudança cria uma insegurança jurídica para quem trouxe os recursos. "Juridicamente, isso significa que eles inverteram o ônus da prova. Se antes era obrigação da Receita comprovar ilicitude, agora ela pede que o declarante comprove a origem", afirmou o advogado tributário Marco Aurélio Poffo. "Isso está errado tanto porque você não é obrigado a produzir provas contra si quanto porque a declaração já foi feita sob outros termos."
Para Poffo, o principal problema é que, quando fizeram a declaração dos bens, os cidadãos não tinham esta obrigatoriedade em mente. "Quando as pessoas entraram no programa, a presunção é que os valores são lícitos. Está dito lá. Se a Receita tiver alguma suspeita, quem tem de provar que os recursos são ilícitos é ela", afirmou o advogado.
Pessoa pode não ter mais documentos
Ele dá um exemplo. "Vamos dizer que eu vendi um imóvel há dez anos, deixei os valores lá fora e hoje não tenho mais esses documentos. Agora que eu declarei, paguei a multa e os impostos decorrentes do ganho de capital com esse imóvel, não pode haver presunção de que é ilícito", disse. "Quando eu fiz a declaração à Receita de que o dinheiro era lícito, o trabalho de investigar era dela."
Como contraponto, ele fala de um eventual traficante que repatriou dinheiro originário da venda de drogas. "Ele declarou que era lícito, mas se a Receita junto ao Ministério Público conseguir comprovar que vem do tráfico, ele sai do regime especial, vai ser investigado e condenado", disse Poffo.
"De fato, se cria uma insegurança jurídica porque não são todos que serão intimados a comprovar a origem, mas todos que tiverem de comprovar antes não sabiam que teriam de fazer isso. Além disso, acredito que, caso haja novas iniciativas do tipo, a arrecadação vai cair. As pessoas vão pensar duas vezes antes de trazer o dinheiro", afirmou Torelli Pinto.
"Eles basicamente mudaram as regras do jogo depois que o jogo acabou", declarou Poffo.
Receita não quis comentar
Procurada, a Receita Federal não quis comentar os motivos da mudança ou se ela traz insegurança jurídica aos contribuintes.
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