Revisões reforçam a análise de riscos e evidências e ampliam as informações sobre continuidade operacional no relatório do auditor
Área do Cliente
Notícia
Produtor rural terá de aderir ao eSocial até 10 de abril
Contribuintes devem estar atentos ao prazo para cumprimento das obrigações
Uma categoria ainda com dificuldades de acesso à internet e pouco adaptada para a emissão de informações regularmente à Receita Federal integra o grupo que deve realizar o cadastramento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) até o dia 10 de abril. Os produtores rurais estão obrigados a aderir ao eSocial, independentemente do fato de terem empregados ou não, e são o grupo que mais gera preocupações. A Receita Federal e as entidades de classe têm alertado sobre a importância de buscar o auxílio de um profissional capacitado para garantir a segurança nos envios de informações e entrar em conformidade.
A primeira fase do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (Cadastro do Empregador e Tabelas) é voltada, além dos produtores rurais, a empregadores optantes pelo Simples Nacional e pessoas físicas e a entidades sem fins lucrativos. O prazo começou a valer em 10 de janeiro deste ano e se estende até abril.
O governo calcula que até meados do mês que vem o número de novas adesões para o envio de informações por meio do sistema chegará a 2,4 milhões. Contudo, uma parcela considerável de contribuintes que compõe esse número pode enfrentar dificuldades para entrar em conformidade com o Fisco.
Isso por que a dificuldade no acesso às novas tecnologias ainda é uma realidade no País como um todo e, principalmente, no campo. O agronegócio, responsável por mais de 20% de contribuição para o PIB nacional ainda não conta com uma conexão de internet banda larga de qualidade, de acordo com agricultores e pecuaristas.
Conforme pesquisa realizada pela Art Presse por encomenda da Elsys, empresa brasileira do mercado de eletroeletrônicos, telecomunicações e de inovação em conexão, o sinal da internet no agronegócio é regular para 40% dos respondentes, ruim para 38,46%, inexistente para 9,23%, boa para 7,29% e ótima para 4,62%. Foram ouvidos 77 agricultores e pecuaristas de 12 estados brasileiros, incluindo o Rio Grande do Sul, e que são donos, executivos, desenvolvedores de tecnologia (agritech) ou prestadores de serviços.
Ainda de acordo com o estudo, a falha na conexão com a internet acaba resultando em uma série de problemas, como perda ou atrasos na realização de negócios, emissão de dados, registro animal, comunicação e transmissão de imagens e dados, perda de tempo, entre outros percalços.
Essa realidade tem reflexo direto tanto na dificuldade em acessar o eSocial quanto na falta de acesso à informação sobre questões contábeis quando distantes dos grandes centros. Procurados pela reportagem, dois pequenos produtores rurais informaram que não sabiam da necessidade de prestar informações ao eSocial. Um deles disse que conta com assessoria contábil, porém ainda não havia sido informado sobre o tema.
Cada grupo do eSocial tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados. Na primeira, devem ser comunicados os eventos de tabela, que são os cadastros do empregador mais o envio de tabelas. A segunda etapa abrange os eventos não periódicos - dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa ou pessoa física. A terceira fase compreende os eventos periódicos, que são as informações sobre a folha de pagamento. E, por fim, na última fase, são exigidas informações relativas à segurança e à saúde.
O eSocial é o instrumento criado pelo governo para unificar as informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, com o objetivo de padronizar o sistema, evitar fraudes e extravio de informações. Por meio do eSocial, os empregadores comunicam ao governo federal, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores.
Segundo a Receita, o objetivo é simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. O envio de dados ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente. A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores é regulamentada por Resoluções do Comitê Diretivo do eSocial, conforme o Decreto nº 8.373/2014.
Pequenos produtores têm mais dificuldades
O contador Getson Dhein, diretor e sócio do escritório de contabilidade Líder, de Panambi, no interior do Estado, conta com mais de 50 produtores rurais de diferentes portes entre seus clientes e já começou a informá-los sobre o eSocial antes mesmo de janeiro. Ele concorda que o cumprimento das obrigações se torna muito mais difícil quando se trata de trabalhadores rurais, mas acredita no potencial das assessorias contábeis locais para impulsionar o acesso ao sistema.
Dhein lembra que, dentro do grupo formado por produtores rurais, há os médios e grandes, que, normalmente, já contam com assessoria contábil, e os pequenos, que, provavelmente, a partir de agora, terão de buscar um auxílio profissional. "Talvez o serviço prestado por um profissional contábil não seja indispensável nas duas primeiras fases do eSocial. Porém, em outubro, começa o momento mais preocupante, em que deve ser enviada a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) a partir do eSocial", salienta o contador.
O chefe da Seção de Fiscalização da delegacia da Receita Federal em Santo Ângelo, Ely Eduardo Lemos de Azevedo, concorda que é a partir da terceira fase que todos precisam ter mais cuidado. "Nessa etapa, começam a ser transmitidos os eventos periódicos, que, como o próprio nome já diz, é uma transmissão mensal por competência na qual ele vai informar os fatos geradores da contribuição previdenciária", reforça Azevedo.
É a partir daí que os empresários do Simples Nacional terão de entregar a folha de salários de seus empregados e que os produtores rurais terão de informar o recolhimento com base em um dos dois fatos geradores diferentes pelo qual ele optou até o fim de janeiro.
A primeira opção já é uma velha conhecida dos produtores rurais e compreende a contribuição sobre a comercialização da produção rural. "Esse modelo é o mais comum de todos."
Já a segunda opção é uma novidade deste ano e prevê o cálculo sobre a folha de salários dos empregados. Os produtores que optaram por essa modalidade podem recolher a contribuição previdenciária patronal sobre a folha. "Esse pode ser o modelo mais vantajoso. Existe, inclusive, uma fórmula que nós estabelecemos para que o produtor faça esse cálculo junto com a sua assessoria contábil", instrui Azevedo. Em suma, é preciso comparar as alíquotas incidentes sobre a folha de salários com as alíquotas incidentes sobre a comercialização da produção rural.
O produtor teve de fazer a opção até 31 de janeiro, de acordo com a Lei nº 8.212/1991, e, ao longo deste ano, não poderá mais mudar.
Todas essas mudanças podem gerar preocupações em um primeiro momento, diz Dhein. Porém "todo avanço tecnológico que envolve as qualidades das informações é importante tanto para os contribuintes quanto para o governo. No caso do eSocial, os benefícios serão muitos, desde a inibição das fraudes até a unificação no envio das informações", pontua o empresário contábil.
Constantes mudanças na previdência rural impõem dúvidas
Ao contrário de outras categorias, como, por exemplo, as empresas do Simples Nacional, em que a contribuição previdenciária se mantém estável, na atividade rural muita coisa mudou nos últimos anos. Desde a forma de disponibilização das informações até - desde o início deste ano - a possibilidade de escolher entre duas formas de cálculo para o recolhimento, muita coisa está diferente.
O auditor-fiscal da Receita Federal em Santo Ângelo, Ely Eduardo Lemos de Azevedo, lembra que, para aqueles produtores rurais que continuaram recolhendo a contribuição com base na sua produção, não há mudanças radicais. "Eles também têm de transmitir o eSocial, mas não há muitos cuidados a tomar", diz Azevedo.
Já para aqueles que optaram, no início do ano, por tributar a folha de salários, Azevedo destaca que é preciso entregar a Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP) e recolher a Guia da Previdência Social (GPS) sobre a sua folha de salários para que seja validada a sua escolha. Isso deverá ocorrer em caráter temporário, apenas até que o grupo dos produtores rurais entre na terceira fase do eSocial - a partir de julho.
A decisão por exigir a emissão da GPS está no Ato Declaratório Executivo da Receita Federal nº 1/2019. "Por ser uma questão transitória, isso vem gerando um pouco de confusão entre quem trabalha na parte de produção rural. Se ele tem de fazer todos os procedimentos em GFIP e, ao mesmo tempo, está obrigado a entregar o eSocial, isso significa que ele vai ter que fazer duas declarações? Em um primeiro momento, sim. A partir de julho, ele vai fazer tudo no eSocial, e, aí, a GFIP cai fora", explica Azevedo.
Maior dúvida dos agricultores é em relação à parceria rural
Antes mesmo de iniciar a transmissão de dados no eSocial, os produtores rurais devem fazer a migração do Cadastro Específico do INSS (CEI) para o Cadastro de Atividade Econômica Pessoa Física (CAEPF) ou a criação desse último (no caso daqueles que ainda não tiverem o CEI) através do portal eCAC da Receita Federal. "Já na primeira fase do eSocial, será exigido o cadastro das propriedades, que são as lotações tributárias, e cuja informação depende da realização prévia do CAEPF", salienta o auditor da RFB e também integrante do GT do eSocial no Estado, Ely Eduardo Lemos de Azevedo.
Ele aponta que uma das maiores dúvidas, atualmente, reside na forma de recolhimento da contribuição previdenciária nos casos de parceria rural. Na parceria rural, os trabalhadores estão ligados ao cadastro de apenas uma das partes. Por isso, o outro parceiro, teoricamente, ficaria impossibilitado de recolher a contribuição previdenciária com base na folha de salários.
Isso gera um problema no modelo novo de CAEPF. "Quando era feita a matrícula CEI, a parceria rural não era um problema, porque era possível vincular o CPF do titular com os parceiros rurais. No sistema novo, esse vínculo foi extinto, e tanto o proprietário quanto o parceiro da atividade rural naquela propriedade devem ter um CAEPF", explica.
Na tentativa de não penalizar os parceiros cujos empregados estão apenas no nome do proprietário, há um entendimento no órgão de que deve ser estabelecida uma figura chamada de Consórcio Simplificado de Produtores Rurais, previsto na Lei Orgânica da Previdência (Lei nº 8.212).
Os requisitos estão dispostos na Instrução Normativa da RFB nº 971/2009. O produtor que optar por constituir o consórcio terá de fazer um documento registrado em cartório criando a parceria. Ele também terá de informar os adquirentes da sua produção rural da existência dessa parceria para evitar que o adquirente da produção queira descontar o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) sobre a produção. "O adquirente precisa exigir do produtor a declaração na qual ele vai informá-lo de que tem um consórcio e que decidiu tributar a folha de salários. O modelo específico dessa notificação está no Anexo 5 da IN 971/2009", destaca o auditor.
Notícias Técnicas
Prazo de 30 de setembro vale para os participantes do programa de autorregularização da Receita Federal; pagamento ou parcelamento dos tributos pode ser feito até 30 de novembro
Convocados e voluntários podem acumular até seis dias de folga; saiba como comprovar
Lucro Presumido não significa ausência de crédito de CBS
O que muda com a nova tributação sobre o consumo em 2027
A Cosit nº 193/2026 esclarece quando atividades de IA, automação e integração de sistemas podem ser consideradas inovação tecnológica para fins dos incentivos fiscais da Lei do Bem
A Cosit nº 191/2026 determina que a receita acumulada durante o Simei também seja considerada no cálculo do fator “r” após a migração para o Simples Nacional
A Cosit nº 188/2026 define que o 13º salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado tem natureza salarial e deve integrar a base de cálculo do IRPF na rescisão
A Cosit nº 187/2026 esclarece regras sobre a tributação de subvenções governamentais e a obrigatoriedade de informar esses benefícios na Dirbi
O STJ manteve a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores de diferimento de ICMS, aplicando as regras da Lei nº 14.789/2023. A decisão reforça a tributação federal sobre benefícios fiscais de ICMS no novo regime
Notícias Empresariais
Aceitar desafios antes de dominar todas as respostas parece arriscado, mas algumas competências profissionais só aparecem depois que a responsabilidade chega
Regras e controles são necessários, mas o excesso pode limitar a capacidade da empresa de experimentar, questionar e tomar decisões
Processos seletivos valorizam cada vez mais pensamento analítico, adaptação, comunicação, liderança e domínio de novas tecnologias, além da capacidade de aprender e lidar com novos desafios
Diagnóstico avalia práticas de inclusão e ajuda empresas a identificar oportunidades para fortalecer a cultura organizacional, a reputação e a relação com diferentes públicos
Sebrae orienta empreendedores sobre passos essenciais antes de buscar investidores, para saber se sua empresa precisa de clientes, parceiros ou capital
Descubra como a retenção de impostos na fonte afetará a liquidez do seu negócio e as estratégias contábeis para antecipar essa transição
Nova regra do Banco Central começa a valer nesta quinta-feira (1º) e deixa pagamento mais flexível
A cinco dias do primeiro turno do pleito, as tensões podem aumentar dentro do ambiente de trabalho. Especialistas dão dicas de como líderes podem conduzir o tema
A iniciativa é da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Uma meta-análise de 515 estudos e 788 mil trabalhadores mostra que o estresse não vem só da sobrecarga: falta de clareza e demandas contraditórias também pesam
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade