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Pequena empresa terá alívio na Lei de Falências
Ministério da Economia quer reabilitar empreendedores que passaram por falências, oferecendo uma pista mais rápida de recuperação
Pequenas e microempresas têm mais chances de falhar, e muitas não sobrevivem aos primeiros meses de operação, costumam mostrar as estatísticas econômicas. Mais difícil é quando o empresário se defronta com uma recessão brutal, como a que ocorreu no Brasil entre 2014 e 2016 e que ainda deixa sequelas na atividade produtiva.
Quando um empresário vai à falência no Brasil, não pode abrir outro negócio nos cinco anos seguintes. Se tiver havido questionamento jurídico ou prejuízo intencional a funcionários ou credores, a proibição de acesso a um novo CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica) chega a dez anos.
Em meio a uma atividade econômica estagnada, o Ministério da Economia quer reabilitar empreendedores que passaram por experiências como essa, oferecendo uma pista mais rápida de recuperação. Para isso, pretende alterar a atual Lei de Falências, enviando uma nova proposta de redação ao Congresso no início de abril.
A mudança faz parte de uma série de medidas microeconômicas e de regulação que, segundo o secretário especial da Produtividade, Carlos da Costa, deverão melhorar o ambiente de negócios. Os primeiros dados da atividade neste início de mandato do presidente Jair Bolsonaro mostram que a economia está estagnada.
Em janeiro, o IBC-Br (indicador de atividade do Banco Central) apontou uma retração de 0,4% na economia em relação a dezembro, já descontados os efeitos sazonais.
Pesquisa do BC com analistas do mercado financeiro mostra ainda que as projeções de crescimento da economia para este ano também recuaram nos últimos três meses, de 2,5% para 2%. O caldo para esse marasmo são as incertezas em relação ao futuro da economia, que, segundo analistas, depende da aprovação da Previdência.
As negociações políticas da reforma, no entanto, enfrentam dificuldades. Enquanto isso, a agenda paralela da economia é aos poucos reativada. No caso da revisão da Lei de Falências para as pequenas empresas, o projeto não chega a ser uma novidade: estava em estudo havia cerca de um ano pelas equipes técnicas da área econômica.
Costa afirma que pretende refazer alguns trechos que tratam da recuperação judicial das pequenas empresas, prevista na lei 11.101/2005. A avaliação é que o instrumento não funcionou e poderia ser mais utilizado por empresários em dificuldade. No ano passado, segundo dados da Serasa, de cada falência decretada por empresa de grande porte, quase 2,5 pedidos de recuperação judicial foram autorizados.
Entre as pequenas e microempresas, a relação foi de 1 para 1,15. A recuperação judicial permite que a empresa evite a falência e possa continuar operando desde que negocie com credores. A reportagem teve acesso a algumas das mudanças que serão propostas pelo governo. Uma delas é a possibilidade de pedido de recuperação judicial por pequenas empresas que tenham entre os sócios outras empresas. A lei atual, de 2005, só permite que empresas com sócios pessoa física possam pedir recuperação.
A medida pode atender, por exemplo, empresas que tenham investidores na sociedade, como fundos de investimentos (de venture capital) que aplicam em empresas nascentes. A trava para adesão de empresas com, no mínimo, dois anos de existência também deve cair, assim como a regra rígida de parcelamento do passivo em 36 meses. A nova redação vai prever que o pagamento seja acordado entre a empresa e seus credores.
O tempo de banimento do empresário que terminou indo à falência também será reduzido de cinco para um ano. "Não se pode condenar o pequeno empresário ao sofrimento eterno porque o negócio não deu certo. É parte do jogo capitalista. Você tem que ajudar para que o processo de recuperação seja ágil e os custos sejam baixos para que os negócios com dificuldade consigam renegociar suas dívidas e seguir em frente", diz Carlos da Costa.
Para o secretário, essas medidas não são cosméticas e têm impacto profundo na atividade, que poderia dar sinais após três meses. As novas regras, diz ele, são especialmente importantes para ajudar novas empresas do setor de tecnologia, as chamadas startups. Segundo ele, com mais segurança para receber caso a empresa quebre, credores terão menos receio de investir em empresas nascentes.
O que pode mudar na recuperação judicial de pequenas empresas
1. Ampliação
Todo tipo de pequena e microempresa, com endividamento de até 10 mil salários mínimos (R$ 9,980 milhões), poderá pedir recuperação judicial, inclusive as que tenham outras empresas como sócias. Hoje, só as comandadas por pessoas físicas poderiam pedir RJ (recuperação judicial)
Revogação da trava de que apenas empresas com mais de dois anos de atividade podem pedir recuperação judicial
2. Redução de custos
Redução de 60% na documentação exigida para a recuperação judicial e remoção da obrigação de publicação da RJ e de seus detalhes em jornais impressos
3. Relação com credores
Credores deverão apresentar em 15 dias, e não mais em 30 dias, objeção à proposta de pagamento de dívidas apresentada pela empresa em RJ
Pagamento será feito de acordo com livre negociação entre empresa e credores
Oferta de pagamento de dívidas só poderá ser recusada por mais da metade dos credores
Possibilidade de liquidação extrajudicial simplificada de ativos
4. Falência
Caso a empresa entre em falência, o empreendedor não poderá requisitar novo CNPJ em 1 ano; atualmente, o tempo de banimento é de 5 anos
"Não se pode condenar o pequeno empresário ao sofrimento eterno porque o negócio não deu certo. É parte do jogo capitalista. Você tem que ajudar para que o processo de recuperação seja ágil para que os negócios com dificuldade consigam renegociar suas dívidas e seguir em frente Carlos da Costa, secretário especial da Produtividade
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