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DAS-MEI: Mudanças de 2019
Microempreendedores Individuais, atenção!
Junto com o ano novo surgiram novas regras e mudanças, além de algumas alterações nos valores pagos por meio do DAS-MEI.
Esses novos valores entram em vigor já no primeiro mês do ano, sendo que a contribuição referente a janeiro vence no dia 20 de fevereiro. A Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), por sua vez, deverá ser feita e entregue até o dia 31 de maio.
Veja outras mudanças que começam a valer a partir de 2019.
Mas antes, entenda o que é DAS-MEI
O Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) é o meio pelo qual o pequeno empresário individual paga os devidos tributos e garante os benefícios aos quais tem direito.
Esse documento reduz parte da burocracia relacionada ao pagamento de tributos ao unificar o recolhimento de mais de um tipo de imposto ou contribuição, seja municipal, estadual ou federal (como INSS, ISS e ICMS, dependendo da atividade que o MEI exerce).
O pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês — caso essa data caia em fim de semana ou feriado, o pagamento deverá ser realizado no próximo dia útil —, e o boleto ou o guia de recolhimento DAS-MEI pode ser emitido no Portal do Empreendedor.
Junto com o ano novo surgiram novas regras e mudanças, além de algumas alterações nos valores pagos por meio do DAS-MEI.
Esses novos valores entram em vigor já no primeiro mês do ano, sendo que a contribuição referente a janeiro vence no dia 20 de fevereiro. A Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), por sua vez, deverá ser feita e entregue até o dia 31 de maio.
Veja outras mudanças que começam a valer a partir de 2019.
Como o valor desse documento está relacionado ao valor do salário mínimo, ele sofre ajustes anuais.

Saiba quais são os novos valores das contribuições mensais
Tendo como base o valor de R$ 998,00 do salário mínimo, conforme o que foi estipulado pelo Decreto n° 9.961, de 1° de janeiro de 2019, para esse ano temos os seguintes valores de contribuição, de acordo com as atividades exercidas pelos MEIs:
– Comércio e Indústria (ICMS): R$ 49,90 de INSS + R$ 1,00 de ICMS, resultando em R$ 50,90.
– Serviços (ISS): R$ 49,90 de INSS + R$ 5,00 de ISS, resultando em R$ 54,90.
– Comércio e Serviços (ICMS e ISS): R$ 49,90 de INSS + R$ 6,00 de ICMS e ISS, resultando em R$ 55,90.
E como efetuar o pagamento? Há as seguintes formas:
– online;
– débito automático;
– boletos a serem pagos em casas lotéricas ou em redes bancárias.
Outras informações importantes
Outra informação muito importante se refere às atividades que foram vedadas aos MEIs, especialmente aquelas que apresentam algum tipo de periculosidade, como comércio de fogos de artifício, dedetizador(a) independente e coletor de resíduos perigosos independente.
É necessário, portanto, verificar se a sua atividade ainda permanece na relação divulgada e solicitar seu desenquadramento até a data limite.
Além disso, é obrigatório fazer anualmente a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Como?
Fazendo um relatório das receitas obtidas mensalmente com anotações corretas relacionadas aos valores das notas fiscais emitidas e depois o enviando, pela internet, até o dia 31 de maio.
Há mais alguma coisa que o MEI deve saber?
Sim, veja:
– todo Microempreendedor Individual que conta com um funcionário precisa inserir alguns dados na plataforma do e-Social; a partir de abril, precisará disponibilizar as informações do contratado e em julho deverá enviar a folha de pagamento por meio dessa mesma plataforma;
– no ano que vem, 2020, ficou estabelecido que em julho o MEI deverá disponibilizar os dados de segurança do trabalho do funcionário;
– houve a alteração de algumas nomenclaturas de atividades — nesse caso, o pequeno empresário individual não precisa se desenquadrar das atividades de MEI, só precisa fazer as alterações necessárias pelo Portal do Empreendedor, ainda em 2019.
E se você é um Microempreendedor Individual, lembre-se de que o SEBRAE é um dos maiores apoiadores de sua atividade. Ele disponibiliza materiais completos para quem já está no meio empresarial há algum tempo ou para quem está iniciando agora — além de artigos informativos, o SEBRAE oferece cursos para capacitação técnica e para gestão do negócio, com temas importantes envolvendo marketing e controle da área financeira.
E então, entendeu o que mudou no pagamento do DAS-MEI em 2019? Ótimo! Caso tenha alguma dúvida, acesse o Portal do Empreendedor!
Nele, o pequeno empresário individual consegue ter acesso às informações sobre suas atividades, dicas de sustentabilidade e de segurança, saber sobre seus direitos e obrigações, e também tirar dúvidas, cumprir obrigações fiscais, emitir certidões e comprovantes e pagar a contribuição mensal.
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