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Declaração MEI: você está fazendo certo?
Declaração MEI: será que você está fazendo certo? Ainda tem muitas dúvidas? Acha que é muito complicado e está adiando a tarefa?
Geralmente, quando falamos sobre declarações — seja do faturamento do Simples Nacional ou do Imposto de Renda —, muitos Microempreendedores Individuais iniciantes ainda se confundem e ficam com dúvidas sobre o que fazer e como fazer.
Você se identifica?
Então calma, pois temos uma boa notícia: o processo é simples e aqui vamos explicar tudo o que você precisa saber.
Quer se manter em dia com as suas obrigações? Então, continue lendo!
Declaração MEI: o que você precisa saber?
Primeiro, vamos esclarecer uma questão que gera muitas dúvidas: dependendo da situação, o MEI terá que apresentar anualmente duas declarações — uma obrigatória e outra que vai depender do valor de seus rendimentos anuais.
Vamos entender um pouco melhor?
- O Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa jurídica e tem como obrigação realizar o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
- Todos nós, cidadãos (empresários ou não), somos pessoas físicas, e devemos elaborar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) se alcançarmos rendimentos tributáveis no ano anterior cujo valor seja superior a R$ 28.559,70.
Ou seja, em relação às declarações o MEI deve cumprir com suas obrigações como pessoa jurídica e apresentar a DASN-SIMEI, sendo que, caso ultrapasse os rendimentos estipulados, também deve cumprir com suas obrigações como pessoa física e apresentar a DIRPF. Simples, não é?
Então, como fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)?
Para que o Microempreendedor Individual se mantenha em conformidade com a lei, essa declaração deve ser enviada todo ano para a Receita Federal.
Nela, são informadas todas as operações comerciais do ano anterior — vendas de produtos ou prestação de serviços para pessoas jurídicas ou físicas, com ou sem nota fiscal. Lembrando que quando as vendas ou os serviços são realizados para pessoas jurídicas (ou seja, outras empresas), a emissão de notas fiscais é obrigatória.
E o prazo?
Até 31 de maio de 2019, os MEIs terão que enviar suas declarações de rendimentos referentes ao ano de 2018.
Afinal, como fazer a sua Declaração MEI?
É mais simples do que pode parecer, confira:
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Clique em “Já sou Microempreendedor Individual”;
- Clique em “Faça sua Declaração Anual de Faturamento”;
- Clique em “Enviar Declaração”;
- Preencha os campos pedidos nas telas e continue até aparecer a tela de “Valores Apurados”;
- Confira se está tudo correto e clique em “Transmitir”;
- Por fim, imprima e guarde o recibo da declaração (nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle).
O SEBRAE disponibilizou um vídeo explicando o passo a passo, confira!
E se eu não entregar a declaração até o dia 31 de maio?
Caso isso aconteça, você pode ficar sujeito ao pagamento de multas e impossibilitado de gerar o DAS, correndo o risco de ficar inadimplente.
E qual é o valor dessa multa?
Conforme o que está disposto no Portal do Empreendedor, ela tem o valor mínimo:
- de R$ 50,00 (sendo R$ 25,00 se o pagamento for feito em até 30 dias);
- ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
Para facilitar a vida dos MEIs na hora de fazer a declaração, o Portal do Empreendedor disponibiliza um modelo de relatório mensal das receitas brutas. Assim, os Microempreendedores Individuais conseguem fazer um controle todo mês, facilitando o preenchimento dos dados anuais na DASN-SIMEI.
E então, já sabe como fazer sua Declaração MEI? Fácil, não é? No entanto, não se esqueça de fazer os cálculos necessários para saber se precisa declarar o Imposto de Renda também. Neste artigo do SEBRAE você pode conferir uma demonstração de como esses cálculos devem ser feitos.
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