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Receita prioriza Imposto de Renda feito por certificação digital
A Declaração pré-preenchida é um dos benefícios disponíveis no e-CAC.
A Receita Federal do Brasil – RFB liberou o Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 – DIRPF. Os contribuintes terão entre 7 de março e 30 de abril para encaminhar o documento ao Fisco. Como nos anos anteriores, a Receita oferece a opção de envio da declaração via Centro Virtual de Atendimentos - e-CAC aos contribuintes que têm o certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1871, de 20 de fevereiro, o envio da DIRPF via “Meu Imposto de Renda”, serviço disponível no e-CAC, garante facilidades e benefícios. O acesso ao serviço deve ser realizado com o certificado ICP-Brasil de pessoa física do próprio contribuinte ou por seu representante, com procuração RFB ou procuração eletrônica.
A Declaração pré-preenchida é um dos benefícios disponíveis no e-CAC. Com a garantia de autenticidade, dada pelo acesso ao sistema com certificado digital, a Receita disponibiliza todos os dados já armazenados do contribuinte, cabendo ao declarante apenas verificar as informações e realizar as alterações necessárias. A Declaração pré-preenchida está disponível para aqueles que já declararam seus bens em 2018, referente ao calendário de 2017. Outro benefício para quem utiliza o certificado ICP-Brasil na entrega da DIRPF é a possibilidade de retificação da declaração pela internet em caso de erros, omissões ou inexatidões no documento.
Obrigatoriedades
A Receita Federal estabelece a obrigatoriedade do uso do certificado ICP-Brasil para declaração, caso o contribuinte tenha recebido rendimentos:
Tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
Isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou
Sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou
Tenha realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em cada caso ou no total.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
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