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Boleto simples nacional o que você precisa saber
A forma de fazer o pagamentos de impostos foi simplificada. Agora os tributos são todos cobrados em uma guia única.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um programa criado para facilitar o pagamento de impostos das Micro e Pequenas empresas.
Ele é um regime compartilhado e está disponível para todas as empresas que se enquadrem nos critérios, que são:
- Ser uma Micro ou Pequena empresa;
- Seguir o que está na Legislação desse regime;
- Fazer a formalização do Simples Nacional.
Lembre-se que o Simples é destinado as Micro e Pequenas empresas que tenham um faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.
Como o próprio nome já diz, esse tipo de tributação busca simplificar a vida dos empresários. E isso acontece, principalmente pela maneira que os impostos são recolhidos.
Guia única simples nacional
A forma de fazer o pagamentos de impostos foi simplificada. Agora os tributos são todos cobrados em uma guia única.
Ou seja, os tributos Federais, Estaduais e Municipais são recolhidos no mesmo boleto. Claro, os valores dessa guia variam conforme faturamento da empresa.
Isso facilitou o pagamento, porque os impostos eram separadas e isso exigia que o empresário pagasse seus tributos através de boletos e em datas diferentes.
Além disso o valor desses impostos são diferenciados. Adaptados às Micro e Pequenas empresas.
Mas para que essas Micro e Pequenas empresas possam fazer parte do regime do Simples, é necessário que não tenham Dívida Ativa com a União ou com o INSS.
Quais são os impostos do Simples Nacional?
O regime reúne um total de oito impostos Federais, Estaduais e Municipais, que são os valores menores e variam conforme o faturamento da empresa.
Os impostos pagos em guia única, são:
Federais
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
- Contribuição Patronal Previdenciária
Estaduais
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
Municipais
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
Tabelas do Simples Nacional
Em 2018 o Simples Nacional sofreu alterações. Uma delas é que o limite de faturamento de uma empresa para fazer parte do regime subiu:
- 4,8 milhões de reais em faturamento bruto anual para Pequenas empresas
- 360 mil reais em faturamento bruto anual para Microempresas
As tabelas de anexos onde as empresas devem se enquadrar foram reduzidas de seis para cinco. Confira os tipos de empresas que estão em cada anexo:
Anexo I do Simples Nacional: empresas voltadas ao comércio.
Anexo II do Simples Nacional: composto por fábricas/indústria e empresas industriais.
Anexo III do Simples Nacional: compõem este grupo empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; academias; escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia.
Anexo IV do Simples Nacional: estão neste grupo empresas que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.
Anexo V do Simples Nacional: aqui estão inseridas as empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras.
Mas para maiores informações sobre em qual anexo a sua empresa está inserida, é importante que você leia a Lei Complementar N° 155 e a Lei Complementar N° 123, atualizadas.
Valores dos anexos do Simples Nacional




Após você identificar em qual anexo está, faça o cálculo do valor que deverá pagar. A fórmula é a seguinte:
(RBT12*Aliq – PD)/RBT12
- RBT12: Receita Bruta Total acumulada no ano anterior
- Aliq: alíquota indicada nos anexos I a V
- PD: parcela que deve ser deduzida indicada nos anexos I a V
Para realizar o cálculo basta que multiplique a receita bruta anual pela alíquota da tabela.
Após isso, desconte o valor indicado e divida o resultado pela receita bruta anual de novo.
Fator R no Simples Nacional
Com o fim do Anexo VI, foi criado o ‘fator R’. Esse fator foi criado para identificar se uma empresa está no Anexo III ou no Anexo V.
A fórmula para descobrir o fator R é o seguinte:
Fator R = FP / RB
- FP: folha de pagamento dos últimos 12 meses
- Receita Bruta dos últimos 12 meses também
Caso seu resultado for menor ou igual a 28%, sua empresa será tributada pelo Anexo V. Caso seja superior a 28% sua empresa será tributada pelo Anexo III.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
Além das empresas que ultrapassam um faturamento bruto anual de 4,8 milhões, há outras características que impedem uma empresa de participar do regime.
Então confira quais são os outros motivos que podem impedir uma empresa de optar pelo Simples Nacional:
- A empresa como acionista duas pessoas jurídicas
- Que tenha um sócio que faça parte de outra sociedade
- Que seja filial de outras empresas instaladas no exterior
- Com algum dos sócios morando no exterior
- Empresas formadas a partir de cooperativas, menos as de consumo
- Com dívida ativa com União ou com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Simples Nacional para o MEI
Os Microempreendedores também foram beneficiados pelo Simples Nacional. Eles foram inseridos para formalizar os profissionais autônomos.
Entretanto, a forma de tributação dos MEI’s é diferenciada das Micro e Pequenas empresas. Os valores que são cobrados dessas empresas são fixos e mais baixos.
Confira os valores dos impostos, que vão de acordo com a categoria da atividade que a sua empresa exerce. Os valores podem ser reajustados todos os anos.
- Comércio ou indústria: 50, 90 reais
- Prestação de serviço: 54,90 reais
- Comércio e serviços: 55,90 reais
O Microempreendedor Individual está isento de alguns impostos, que as Micro e Pequenas empresas pagam no Simples Nacional.
Dentro do valor fixo do boleto estão os seguintes impostos:
- Previdência Social
- ICMS
- ISS
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