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Conheça as principais novidades tributárias de 2019
O Grupo Sage, especializado em gestão contábil, informa o cronograma de algumas obrigações que precisam ser cumpridas pelas empresas ao longo deste ano
Sabe o que é régua fiscal? Praticamente todo início de ano há novidades tributárias e contábeis entrando em vigor. Essa linha de corte, que separa as medidas que passam a valer a partir de um determinado período foi popularmente batizada de “régua fiscal”. Ela diz respeito ao cronograma de medidas que são implantadas a partir de um determinado momento.
Entre as novidades de 2019 estão o início da vigência das escriturações digitais eSocial, EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) e da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). Veja a seguir o detalhamento das novas obrigações para 2019:
MUDANÇAS NO eSOCIAL
As primeiras novidades para 2019 poderão ser percebidos no eSocial. As empresas foram divididas em quatro grupos – e cada um deles tem as suas obrigações específicas:
Grupo 1 – Aqui foram incluídas as empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. A partir da competência agosto, elas devem enviar para a Receita Federal a Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS. Depois, é preciso ficar atento a outra obrigatoriedade que passa a vigorar em julho: o envio dos dados de segurança e de saúde do trabalhador.
Grupo 2 – No segundo grupo foram incluídas as demais empresas que não fazem parte do primeiro item. Para a maioria das companhias, portanto, já no mês de janeiro passou a vigorar a obrigatoriedade de envio para o eSocial de todas as folhas de pagamento. Mais mudanças serão percebidas quando for iniciada a Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias na competência abril e a Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS na competência agosto, conforme notícia publicada no site do Ministério da Economia no dia 08/02/2019.
Grupo 3 – Fazem parte do terceiro grupo empregadores pessoa física, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Para eles, há muitas novidades em 2019. Isso porque as empresas desse grupo começarão a cumprir quase todas as fases das obrigações do eSocial neste ano – algo que para os demais grupos vem sendo implantado desde 2016.
Em janeiro teve início a obrigatoriedade de envio dos cadastros do empregador e das tabelas. Em abril de 2019 será o momento de enviar as informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (os chamados “eventos não-periódicos”). Já em julho de 2019 passa a ser obrigatório o envio das folhas de pagamento. Por fim, na competência outubro de 2019, essas empresas terão que enviar a Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS e a Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias
Grupo 4 – Fechando a lista temos o quarto grupo, composto por órgãos públicos e organizações internacionais. Para eles não há novidades sendo implantadas em 2019, mas em janeiro de 2020 devem ser enviadas a fase 1, ou seja, as informações relativas aos cadastros dos empregadores e tabelas. Portanto, ainda que não seja uma urgência, é importante que essas entidades comecem a se preparar desde já.
EDF-REINF
A EFD-Reinf também terá novidades para as empresas em 2019. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações também está subdivida em quatro grupos, exatamente os mesmos do eSocial. No caso das empresas do primeiro grupo, o EFD-Reinf já está valendo desde o dia 1º de janeiro de 2018.
Contudo, as novidades de 2019 são para as empresas do segundo e terceiro grupos. Para eles, a primeira data de entrada em vigor de mais essa obrigatoriedade foi 10 de janeiro de 2019. A outra entrega precisa ser feita em 10 de julho de 2019. Para as empresas do quarto grupo ainda não há uma data de implantação definida, pois a Receita Federal ainda não publicou as datas de limite para integração a esse recurso.
Tratando-se de empresas do Simples Nacional, se no dia 1/07/2018 (data de corte) ela estava enquadrada no Simples, ou se ela foi constituída nesse regime posteriormente a essa data, pertencerá ao terceiro grupo, independentemente do regime de tributação adotado no ano-calendário de 2019. No entanto, se em 1/07/2018 não estava enquadrada no Simples Nacional, estará sujeita ao segundo grupo.
ECD / ECF: DE OLHO NAS DATAS
A ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) também são obrigações importantes para as empresas. A ECD abrange toda a escrituração contábil da empresa.
Por meio da ECD são transmitidos o Livro Diário, o Livro Razão e o Livro de Balancetes Diários, se houver, além dos Balanços e das fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. A ECF substituiu a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e tem por base as informações fiscais da empresa, com foco na apuração do IRPJ e da CSL.
No caso da ECD, a data limite para entrega em 2019 é o último dia útil do mês de maio, no caso 31. Já a data limite para entrega da ECF é o último dia útil do mês de julho, nesse caso, também dia 31.
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