Alterações divulgadas possuem caráter de comunicação técnica antecipada e serão formalmente consolidadas
Área do Cliente
Notícia
STF nega exclusão do ICMS da base de cálculo de contribuição previdenciária
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de uma empresa para a exclusão do ICMS do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Ele acatou a argumentação da Fazenda Nacional de que não poder
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de uma empresa para a exclusão do ICMS do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Ele acatou a argumentação da Fazenda Nacional de que não poderia ser aplicado o entendimento adotado na repercussão geral que retirou o imposto estadual da base do PIS e da Cofins.
A decisão é contrária ao posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por outros ministros do STF. Normalmente, os tribunais têm acatado o que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) chama de “teses filhotes”. O órgão tenta combatê-las, porém, sem sucesso. O argumento é o de que deveria-se aguardar a análise pelo STF dos embargos de declaração em que pede a modulação dos efeitos do julgamento.
Em 2017, logo após a decisão do Supremo, a 1ª Turma do STJ aceitou pedido de contribuinte para excluir o ICMS da base de cálculo da CPRB. No STF, inicialmente, o ministro Gilmar Mendes também seguiu a decisão. Após recurso da PGFN, porém, considerou que a tese não se aplicaria ao caso (ARE 954262).
No recurso, a Fazenda Nacional alegou que a discussão seria diferente, por envolver “um benefício fiscal”. No caso, o contribuinte poderia optar entre a tributação pela folha de salários e a incidente sobre a receita bruta – a CPRB.
Ao afastar o precedente de PIS e Cofins, o relator destacou que uma empresa quando adere, de forma facultativa, a regime fiscal mais benéfico deve se submeter às exigências dele. Segundo o ministro, a opção pela CPRB é eletiva. Por isso, cabe ao contribuinte pesar os benefícios. “Não é cabível combinar o regime favorecido com características do regime geral de tributação e criar um terceiro gênero ainda mais benéfico”, diz Gilmar Mendes.
A decisão é uma exceção no STF, segundo o advogado Marcos Prado, tributarista no escritório Stocche Forbes. A jurisprudência, acrescenta, é favorável à exclusão do ICMS do cálculo da CPRB, com base na decisão do PIS e da Cofins. Com exceção do ministro Luiz Fux, que ainda não decidiu monocraticamente o assunto, afirma, todos os outros ministros já proferiram decisões a favor de contribuintes.
Há, inclusive, entendimento favorável da 2ª Turma, com voto do ministro Gilmar Mendes. Na decisão monocrática, ele indica, porém, que mudou de posição e irá, quando o assunto voltar ao colegiado, apresentar sua argumentação aos outros ministros. “Mas acho difícil eles mudarem de posição”, afirma Prado.
Para o advogado Sandro Machado, do escritório Bichara Advogados, a decisão tem duas premissas equivocadas: afastar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e considerar que o contribuinte pôde optar pelo regime que considerou mais favorável entre 2011 e 2015.
A legislação sobre a contribuição previdenciária usa o mesmo conceito de base de cálculo previsto nas leis do PIS e da Cofins, segundo o advogado. “Essa decisão deve ser levada ao Plenário para os pontos serem amadurecidos”, diz Machado.
A contribuição foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011. O objetivo foi substituir a contribuição de 20% sobre a folha de salários por alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A mudança sempre foi tratada como uma renúncia fiscal e a contribuição teve viés de benefício.
De acordo com a advogada Mariana Bernardes, tributarista no Chamon Santana Advogados, todas as decisões sobre o tema em 2018 no STJ seguiram o precedente da 1ª Turma. “O próprio ministro Gilmar Mendes havia aplicado o precedente sobre ICMS na base do PIS e da Cofins e depois reformou a decisão”, afirma. “Por enquanto, é uma decisão isolada.”
O STJ ainda vai voltar a julgar o assunto. Desta vez, por meio de recurso repetitivo (tema 994). Após a afetação, o andamento dos processos sobre a inclusão do ICMS na base da CPRB que tramitam nas instâncias inferiores foi suspenso por um pedido da ministra Regina Helena Costa, relatora do repetitivo.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não deu retorno até o fechamento da edição.
Notícias Técnicas
A Receita Federal alterou o cronograma de atualização da e-Financeira para adequação ao CNPJ alfanumérico, conforme o ADE Cofis nº 14/2026
Você sabe dizer se o empregado que sofrer acidente do trabalho e que já estiver aposentado também tem direito à manutenção do seu contrato com a empresa por 12 meses?
As mudanças do Simples Nacional em 2026 incluem novas multas e concentram em setembro decisões importantes sobre a opção para 2027 e o regime de IBS/CBS
O STJ considerou ilegal o bloqueio da inscrição estadual e a suspensão de notas fiscais como forma de cobrança coercitiva
Variações cambiais de serviços prestados ao exterior não obrigam a empresa ao Lucro Real, segundo a Receita Federal
A Receita Federal consolidou entendimento favorável ao contribuinte sobre a tributação, no Simples Nacional, de operações de importação por conta e ordem de terceiros, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 148/2026
A Receita Federal definiu que há IRRF sobre aluguéis pagos em atraso, mesmo quando o recebimento ocorre por sentença judicial ou acordo homologado, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 147/2026
Obrigações têm períodos de referência diferentes e exigem atenção de contadores na apuração e transmissão das informações
Receita avalia ampliar prazo para desistência da opção por IBS e CBS fora do Simples caso alíquota não seja conhecida a tempo; mudanças ainda dependem de atos oficiais
Notícias Empresariais
Planos de contingência podem parecer desperdício quando tudo funciona. O problema é descobrir que eles eram necessários justamente no momento em que já não existe tempo para prepará-los
A gestão de pessoas deixou de ser apenas operacional. Uma abordagem integrada e estratégica tornou-se essencial para a saúde e sustentabilidade das organizações
Muitas empresas têm líderes competentes, mas ainda sem atuação verdadeiramente estratégica. O desafio é transformar talento e comprometimento em liderança estratégica
Profissionais valiosos são ativos, mas a concentração de conhecimento gera riscos
Implementar uma mudança pode ser relativamente simples; o verdadeiro desafio está em fazer com que novos padrões continuem funcionando quando a pressão inicial desaparece
Formar uma liderança capaz de desenvolver e reter talentos é uma vantagem competitiva
Precificação, custos, impostos, processos e falta de controle podem reduzir o lucro mesmo quando o faturamento continua crescendo
Dispensa do plano de gerenciamento não livra empresas de responsabilidades sobre resíduos; desconhecer as regras pode aumentar riscos legais e custos
Responder mensagens, participar de reuniões e resolver pequenas pendências mantém qualquer profissional ocupado. O problema aparece quando sobra cada vez menos tempo para aquilo que realmente deveria avançar
Equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, saúde, desenvolvimento e proteção familiar ganham peso nas decisões dos jovens e pressionam o RH a construir pacotes que façam sentido dentro e fora da empresa
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade