NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
Área do Cliente
Notícia
Quando a Aplicação da Justa Causa não Carece de Reincidência
Justa causa é todo ato faltoso cometido pelo empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé contratual existentes entre as partes, tornando insustentável o prosseguimento da relação empregatícia.
Justa causa é todo ato faltoso cometido pelo empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé contratual existentes entre as partes, tornando insustentável o prosseguimento da relação empregatícia.
Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais, como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.
No caso de cometimento de falta grave, cabe ao empregador, em decorrência das obrigações contratuais assumidas pelo empregado e do poder e responsabilidade do empregador na direção dos trabalhos, o direito de puni-lo, observando-se os elementos a seguir.
São três elementos que configuram a justa causa:
gravidade;
atualidade; e
imediatidade.
A penalidade aplicada deve ser em seguida à falta cometida (atualidade), bem como deve guardar um vínculo de relação direta entre a justa causa alegada e a despedida imposta ao trabalhador (imediatidade).
A dúvida paira em que tipo de falta pode gerar uma justa causa num único ato faltoso, ou quando o empregador deve aplicar apenas uma advertência ou uma suspensão (gravidade do ato).
Ainda que o art. 482 da CLT discipline os motivos que ensejam a justa causa, há faltas que podem se enquadrar nos motivos previstos pela legislação trabalhista, mas que não ensejam, necessariamente, a aplicação da justa causa direta por um único ato faltoso.
É o caso, por exemplo, de um ato de indisciplina ou insubordinação. Embora estejam previstos no art. 482 da CLT, um único ato cometido pelo empregado não ensejaria a aplicação da pena máxima. Nestes casos o empregador pode aplicar apenas uma advertência ou uma suspensão.
Entretanto, há atos faltosos que simplesmente impedem a continuidade da relação contratual, quebram a confiança, ainda que no histórico funcional do empregado não se constata uma única advertência ou suspensão.
É o caso, por exemplo, do empregado que apresenta atestado médico falso a fim de justificar uma falta ao trabalho. Este ato, além de se enquadrar nas alíneas “a” e “b” do art. 482 da CLT, é um ato tipificado como crime pelo código penal (art. 299).
Atos desta natureza dispensa a necessidade de um primeiro ato faltoso (reincidência) para que o empregador aplique a pena máxima (justa causa) ao empregado, conforme podemos constatar pelo julgamento de um caso típico noticiado pelo TRT de Mato Grosso (clique aqui).
Notícias Técnicas
Mudança de residência exige atenção às datas e ao Imposto de Renda. Comunicação de saída e declaração são procedimentos distintos na Receita Federal
Segurados que não receberam a antecipação em abril e maio terão o abono depositado em parcela única, conforme o cronograma de pagamentos
Regulamentação deve orientar empresas sobre a distribuição dos descansos e a redução gradual da jornada semanal para 40 horas
Medida Provisória nº 1.399/2026 entrou em vigor com a publicação, mas estabelece efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, em razão da noventena
Prorrogação busca concluir discussão técnica sobre avaliação dos incentivos fiscais; redução linear de 10% prevista na lei já está em vigor
Prazo para desistência vai até 20 de dezembro de 2026; decisão é irretratável e pode afetar preços, créditos tributários e relações comerciais em 2027
O Portal do CT-e publicou novo pacote de schemas, em conformidade com a Nota Técnica 2026.005, para adequar os documentos fiscais às regras do Simples Nacional no contexto da reforma tributária
A EFD-Contribuições permanecerá ativa em 2027, mesmo após o fim da apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins, previsto para 31 de dezembro de 2026, para atender às obrigações de transição para a CBS
O Gecex prorrogou até 31/12/2026 a alíquota de 12% do imposto de exportação de óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos (posição 2709 da NCM).
Notícias Empresariais
Um empresário pode ter experiência, conhecimento e disposição para crescer, mas ainda assim encontrar dificuldades para identificar novos caminhos para o próprio negócio
O problema de muitas empresas não parece estar na falta de estratégia, mas no que acontece depois que ela é definida
Chamada pública de subvenção econômica regional somou R$ 450 milhões para desenvolvimento de projetos inovadores e de risco tecnológico
Em um momento de crédito desafiador, decisões sobre contratos, entregas e recebíveis devem entrar na agenda de toda a liderança
Nova modalidade poderá ajudar a financiar diferentes áreas do negócio. Entenda quais gastos entram na conta
Pesquisa mostra que executivos reconhecem a necessidade de atualizar suas competências diante das mudanças provocadas pela inteligência artificial
Pequenas atitudes podem ajudar a conquistar a saúde financeira esperada
Especialista explica como organizar estoque, entregas e custos para preservar o resultado das vendas
Na auditoria interna, investimos tempo para garantir qualidade técnica dos nossos trabalhos. Validamos evidências e elaboramos recomendações
Bolsa recua 0,82% com pessimismo externo e expectativas domésticas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade