NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
Área do Cliente
Notícia
Mudanças e mais impostos à vista: 26 ocupações são excluídas do MEI
Ao todo, cerca de 173 mil empreendedores deixarão a modalidade
Com o alto índice de desemprego registrado no país, cada vez mais brasileiros veem no empreendedorismo uma saída viável para fugir dos problemas financeiros. Seguindo essa tendência, o número de Microempreendedores Individuais (MEI) no país vêm aumentando e já chega aos 7,8 milhões (dados do Portal do Empreendedor).
Tais números, porém, devem sofrer uma considerável redução com a publicação da Resolução nº 143, de 11 de dezembro de 2018. De acordo com o documento, elaborado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), 26 atividades foram excluídas do MEI e não poderão mais se enquadrar na modalidade a partir de 2020 (veja a lista completa abaixo).
“Os microempreendedores que atuam nessas atividades excluídas terão que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional em 2019”, orienta Diego Demétrio, Gestor de Políticas Públicas do Sebrae/SC. “O recomendado é que seja efetuado o desenquadramento no mês de janeiro de 2019, para efeito a partir da competência do mesmo mês, e inicie o recolhimento dos impostos devidos conforme o regime tributário escolhido”.
Para ele, é essencial que tudo seja realizado ainda este ano. “Como a supressão ocorreu em 2018, considera-se o segundo exercício o ano de 2020”, argumenta. “Portanto, se o MEI não efetuar a comunicação do desenquadramento em 2019, será desenquadrado de ofício com produção de efeitos em 01/01/2019, tendo que efetuar o pagamento dos impostos devidos com multa e juros”.
Segundo levantamento realizado pelo portal Contabilidade na TV, cerca de 173,2 mil (2,21%) dos MEIs registrados no país deverão solicitar o desenquadramento da categoria. Os principais “alvos” serão os microempreendedores que atuam como Operadores de Marketing Direto (63,8 mil) e como Comerciantes de Extintores de Incêndio (63,8 mil) – juntas, as ocupações correspondem a 74% dos MEIs afetados pelas alterações.

Fonte: Portal do Empreendedor
“Outra opção é solicitar a baixa da empresa caso não pretenda mais atuar na área”, destaca Demétrio. “Se a intenção do MEI for mudar de ramo, será preciso acessar seu registro no Portal do Empreendedor e incluir as ocupações que pretende exercer a partir de então”.
Caso não pretenda alterar o ramo de ocupação, o MEI deverá migrar a outro regime tributário.
“Os regimes tributários são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real”, explica Demétrio. “Recomendamos o Simples Nacional, que é um regime de impostos criado com o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) além de dar o tratamento diferenciado para essas empresas”.
Apesar do tratamento diferenciado, o Simples irá acarretar em mais impostos e obrigatoriedades aos empreendedores. Segundo estimativas, o aumento na carga tributária a estes empresários deve ser de ao menos 6%.
Tais mudanças trazem à tona um ocasional tema de discussões no país: afinal, o Brasil não se preocupa com o pequeno empresário e a saúde financeira de seus negócios?
“Não é possível atribuir a um único fator o ambiente de negócios muitas vezes desfavorável ao pequeno empresário”, crê Demétrio. “Mas sim, há uma combinação de fatores em grandes áreas: o planejamento dos negócios, a gestão do negócio, a dificuldade no acesso ao crédito, a burocracia para regularização e formalização de novos empreendimentos e a carga tributária elevada”.
Segundo ele, o poder público é um dos maiores entraves para a iniciativa privada. “A economia brasileira tem dado passos importantes, mas ainda é preciso avançar na desburocratização, pois ela cria um ambiente hostil à inovação e ao crescimento das empresas, e a tributação elevada e complexa também reduz o incentivo das empresas para crescer”, defende.
Desenquadramentos tem motivações desconhecidas
Procurada pela produção do Contabilidade da TV, a Receita Federal não deu justificativas sobre as motivações que levaram ao desenquadramento das 26 atividades citadas. Para Leonardo Mazzillo, advogado especialista em Direito Tributário e sócio do WFaria Advogados, a falta de respostas se traduz em uma “verdadeira falta de respeito com os contribuintes”.
“Decisões são tomadas assim, sem a menor satisfação”, protesta. “É como se o Comitê fosse soberano e não precisasse dar explicações. Mas a verdade é que precisa, uma vez que nós [população] somos os patrões deles, por assim dizer”.
Segundo o advogado, não há uma explicação plausível para o desenquadramento de tantas funções, que por sua vez afetam milhares de pessoas, direta e indiretamente.
“Se formos olhar bem as atividades que foram desenquadradas, vamos encontrar ocupações que não possuem uma expressão econômica grande o suficiente para justificar tal ação”, garante. “Acredito que não foi uma decisão com viés financeiro; ou seja, não se resolve problema nenhum as excluindo”.
Por fim, Mazzillo voltou a protestar contra o perfil adotado pelo Comitê Gestor ao realizar mudanças de tamanho impacto.
“O contribuinte é refém de decisões tomadas assim, aparentemente de forma arbitrária, que não possuem nenhuma coerência”, justifica. “Infelizmente, podemos dizer que o contribuinte é extremamente maltrato no Brasil. Falta respeito dos órgãos e políticos para com a população”.
Outras alterações no MEI
Além de excluir as 26 atividades, o Comitê Gestor do Simples Nacional realizou outras importantes alterações no MEI, como o reajuste no valor das contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) para o ano de 2019.
“De acordo com o novo salário mínimo (R$ 998), a contribuição de INSS do microempreendedor individual passa a ser de R$ 49,90”, explica Demétrio. “Para as atividades de Comércio e Indústria, é somado o valor de R$ 1 de ICMS, totalizando a contribuição em R$ 50,90; Já para as atividades de Serviços, é somado o valor de R$ 5 referente ao ISS, ficando o total em R$ 54,90”.
Outra mudança se dá no desmembramento (e inclusão) de categorias antes não contempladas. São elas:
Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente, que passa a ser desmembrada em:
– Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas independente;
– Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas independente.
Proprietário(a) de bar e congêneres independente, que passa a ser desmembrada em:
– Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente;
– Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente.
Os MEIs enquadrados nas respectivas ocupações deverão realizar alterações em seus CNPJ (sem sair do MEI) e ramo de atividade através do Portal do Empreendedor até o final deste ano.
Em caso de dúvidas, recomenda-se contato com o Sebrae mais próximo ou com algum profissional especializado.
Por RFB
Notícias Técnicas
Mudança de residência exige atenção às datas e ao Imposto de Renda. Comunicação de saída e declaração são procedimentos distintos na Receita Federal
Segurados que não receberam a antecipação em abril e maio terão o abono depositado em parcela única, conforme o cronograma de pagamentos
Regulamentação deve orientar empresas sobre a distribuição dos descansos e a redução gradual da jornada semanal para 40 horas
Medida Provisória nº 1.399/2026 entrou em vigor com a publicação, mas estabelece efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, em razão da noventena
Prorrogação busca concluir discussão técnica sobre avaliação dos incentivos fiscais; redução linear de 10% prevista na lei já está em vigor
Prazo para desistência vai até 20 de dezembro de 2026; decisão é irretratável e pode afetar preços, créditos tributários e relações comerciais em 2027
O Portal do CT-e publicou novo pacote de schemas, em conformidade com a Nota Técnica 2026.005, para adequar os documentos fiscais às regras do Simples Nacional no contexto da reforma tributária
A EFD-Contribuições permanecerá ativa em 2027, mesmo após o fim da apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins, previsto para 31 de dezembro de 2026, para atender às obrigações de transição para a CBS
O Gecex prorrogou até 31/12/2026 a alíquota de 12% do imposto de exportação de óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos (posição 2709 da NCM).
Notícias Empresariais
Um empresário pode ter experiência, conhecimento e disposição para crescer, mas ainda assim encontrar dificuldades para identificar novos caminhos para o próprio negócio
O problema de muitas empresas não parece estar na falta de estratégia, mas no que acontece depois que ela é definida
Chamada pública de subvenção econômica regional somou R$ 450 milhões para desenvolvimento de projetos inovadores e de risco tecnológico
Em um momento de crédito desafiador, decisões sobre contratos, entregas e recebíveis devem entrar na agenda de toda a liderança
Nova modalidade poderá ajudar a financiar diferentes áreas do negócio. Entenda quais gastos entram na conta
Pesquisa mostra que executivos reconhecem a necessidade de atualizar suas competências diante das mudanças provocadas pela inteligência artificial
Pequenas atitudes podem ajudar a conquistar a saúde financeira esperada
Especialista explica como organizar estoque, entregas e custos para preservar o resultado das vendas
Na auditoria interna, investimos tempo para garantir qualidade técnica dos nossos trabalhos. Validamos evidências e elaboramos recomendações
Bolsa recua 0,82% com pessimismo externo e expectativas domésticas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade