Alterações divulgadas possuem caráter de comunicação técnica antecipada e serão formalmente consolidadas
Área do Cliente
Notícia
Auxílio Alimentação não Integra a Base de Cálculo das Contribuições Sociais Previdenciárias
Uma polêmica foi gerada pela Receita Federal após publicação da Solução de Consulta Cosit 288/2018 no dia 02/01/2019.
Uma polêmica foi gerada pela Receita Federal após publicação da Solução de Consulta Cosit 288/2018 no dia 02/01/2019.
Nesta solução de consulta a Receita declarou, de forma infeliz, que o auxílio-alimentação, pago em tíquetes-alimentação ou cartão alimentação, integrava a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.
O PAT foi instituído pela Lei 6.321/76 e regulamentado pelo Decreto 05/1991, com o objetivo de melhorar as condições nutricionais e de qualidade de vida dos trabalhadores, a redução de acidentes e o aumento da produtividade, tendo como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho/Departamento da Saúde e Segurança no Trabalho.
Considerando que a grande maioria das empresas concedem a alimentação a seus empregados justamente por meio de tíquete ou cartão, esta declaração caiu como uma bomba nos ouvidos dos empregadores, que já não suportando a carga tributária atual, se viram na eminente possibilidade de suspender este benefício concedido aos empregados.
Por certo que cada empresa possui uma estrutura, números de empregados e capacidade financeira diferentes, porquanto se uma grande companhia pode executar o programa se utilizando do serviço do próprio restaurante, uma empresa de médio e pequeno porte só poderá executar o mesmo programa, através de convênios com outras empresas fornecedoras de alimentos (incluindo restaurantes), se utilizando de tíquete ou cartão alimentação.
Portanto, o conceito da isenção tributária sobre a referida verba está consubstanciada na finalidade para a qual foi destinada, independentemente da forma utilizada para se executar a concessão do benefício, se por serviço próprio, por distribuição ou por convênio com terceiros, nos termos do art. 643 do Regulamento do Imposto de Renda 2018 (Decreto 9.580/2018) e do art. 58, III da Instrução Normativa 971/2009.
Clique aqui e veja os fundamentos da isenção da referida verba, quais as condições para a isenção tributária, bem como a nova Solução de Consulta Cosit 35/2019 que reforma a Solução de Consulta publicada anteriormente pela Receita Federal.
Notícias Técnicas
A Receita Federal alterou o cronograma de atualização da e-Financeira para adequação ao CNPJ alfanumérico, conforme o ADE Cofis nº 14/2026
Você sabe dizer se o empregado que sofrer acidente do trabalho e que já estiver aposentado também tem direito à manutenção do seu contrato com a empresa por 12 meses?
As mudanças do Simples Nacional em 2026 incluem novas multas e concentram em setembro decisões importantes sobre a opção para 2027 e o regime de IBS/CBS
O STJ considerou ilegal o bloqueio da inscrição estadual e a suspensão de notas fiscais como forma de cobrança coercitiva
Variações cambiais de serviços prestados ao exterior não obrigam a empresa ao Lucro Real, segundo a Receita Federal
A Receita Federal consolidou entendimento favorável ao contribuinte sobre a tributação, no Simples Nacional, de operações de importação por conta e ordem de terceiros, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 148/2026
A Receita Federal definiu que há IRRF sobre aluguéis pagos em atraso, mesmo quando o recebimento ocorre por sentença judicial ou acordo homologado, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 147/2026
Obrigações têm períodos de referência diferentes e exigem atenção de contadores na apuração e transmissão das informações
Receita avalia ampliar prazo para desistência da opção por IBS e CBS fora do Simples caso alíquota não seja conhecida a tempo; mudanças ainda dependem de atos oficiais
Notícias Empresariais
Planos de contingência podem parecer desperdício quando tudo funciona. O problema é descobrir que eles eram necessários justamente no momento em que já não existe tempo para prepará-los
A gestão de pessoas deixou de ser apenas operacional. Uma abordagem integrada e estratégica tornou-se essencial para a saúde e sustentabilidade das organizações
Muitas empresas têm líderes competentes, mas ainda sem atuação verdadeiramente estratégica. O desafio é transformar talento e comprometimento em liderança estratégica
Profissionais valiosos são ativos, mas a concentração de conhecimento gera riscos
Implementar uma mudança pode ser relativamente simples; o verdadeiro desafio está em fazer com que novos padrões continuem funcionando quando a pressão inicial desaparece
Formar uma liderança capaz de desenvolver e reter talentos é uma vantagem competitiva
Precificação, custos, impostos, processos e falta de controle podem reduzir o lucro mesmo quando o faturamento continua crescendo
Dispensa do plano de gerenciamento não livra empresas de responsabilidades sobre resíduos; desconhecer as regras pode aumentar riscos legais e custos
Responder mensagens, participar de reuniões e resolver pequenas pendências mantém qualquer profissional ocupado. O problema aparece quando sobra cada vez menos tempo para aquilo que realmente deveria avançar
Equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, saúde, desenvolvimento e proteção familiar ganham peso nas decisões dos jovens e pressionam o RH a construir pacotes que façam sentido dentro e fora da empresa
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade