NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
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Profissionais devem prestar contas da sua participação em cursos e eventos
Peritos contábeis, auditores independentes e responsáveis técnicos por demonstrações contábeis de empresas de capital aberto - profissionais obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada - têm até o dia 31 deste mês para pr
Peritos contábeis, auditores independentes e responsáveis técnicos por demonstrações contábeis de empresas de capital aberto - profissionais obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada - têm até o dia 31 deste mês para prestar contas mediante a entrega do relatório de atividades. A prestação de contas é uma obrigação dos profissionais de todo o País e, no caso dos gaúchos, deve ser submetida à análise do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS).
A prestação de contas pode ser feita pela internet ou através do envio de documentos físicos. Para prestar conta de forma digital o profissional deverá acessar o sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade, que permitirá o envio do relatório de atividades aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Caso não opte pelo meio digital, o profissional poderá entregar os documentos no Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição, os quais serão protocolados fisicamente.
"A expectativa é de que no Rio Grande do Sul mais de 1 mil profissionais enviem o relatório de atividades", projeta o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCRS, Márcio Schuch. O número deverá ser maior do que em anos anteriores devido à inclusão dos peritos na lista de profissionais obrigados.
Em 2019 foi incluída uma nova categoria de profissionais obrigados a participar do programa de educação continuada e comprovar sua participação. "Os sócios de organizações contábeis com clientes que tenham faturamento acima de R$ 78 milhões terão de iniciar a participação em programas de educação continuada este ano e terão de fazer a comprovação em 2020", explica Schuch.
Os profissionais obrigados a cumprirem o Programa de Educação Profissional Continuada durante o ano de 2018, devem consultar a tabela de pontuação que constam nos sites dos CRCs, bem como as capacitadoras, a fim de confirmarem pontuação atribuída aos cursos e eventos, conforme instrui o item 15 da NBC PG12(R3).
JC Contabilidade - Do que se trata essa prestação de contas? O que os profissionais devem enviar?
Márcio Schuch - Os profissionais listados na norma têm de demonstrar anualmente que realizaram atividades do que chamamos de educação continuada. Dentro desse rol de atividades entram cursos credenciados, de pós-graduação, pontuação caso tenham escrito artigos. São várias atividades que conceituamos como aquisição de conhecimento e que pontuam. Normalmente uma hora de formação equivale a um ponto e no caso de elaboração de artigos têm pontuações específicas que devem ser consultadas. Ao todo, os profissionais têm que atingir 40 pontos no total ao longo do ano. Até o dia 31 de janeiro esses profissionais devem enviar os comprovantes de todas as atividades realizadas ao longo de 2018 para o Conselho Regional de Contabilidade e comprovar que se mantiveram em atividades de atualização.
Contabilidade - Esse envio pode ser feito através do próprio site do CRC ou deve ser feita a entrega presencialmente?
Schuch - Ele pode ser feito das duas formas, tanto no nosso site onde há um sistema próprio para isso ou através do preenchimento de um formulário, que é um anexo da norma e enviar ou entregar fisicamente isso diretamente ao conselho.
Contabilidade - E cabe ao conselho fazer uma análise desses certificados e documentos ou vocês enviam para análise do CFC? Como funciona o processo de avaliação da validade da participação nos encontros?
Schuch - Esta análise é feita no Rio Grande do Sul. No Brasil, seis estados têm autonomia para fazer isso e nós estamos entre eles. Depois, é claro, análise é remetida para uma chancela do Conselho Federal de Contabilidade.
Contabilidade - E se houver algum tipo de inconformidade, seja por falta de pontuação suficiente ou pelo envio de documentos incompletos, vocês entram em contato com o profissional para que ele tenha a oportunidade de corrigir?
Schuch - A prestação de contas é avaliada e se surgir alguma dúvida a gente pode fazer uma diligência pedindo esclarecimento ao profissional. E só depois de feito isso é considerada finalizada a prestação de contas. Tanto o conselho quanto o profissional têm oportunidade de apreciar as informações e se não for possível chegar a um entendimento entre as partes o profissional pode entrar com um recurso esclarecendo ou trazendo informações adicionais para ajudar na análise. Em alguns casos fazemos uma revisão. Vale destacar que os profissionais tiveram um ano para agrupar todos os documentos para a prestação de contas.
Contabilidade - Tem alguma categoria para a qual esse procedimento ainda é uma novidade?
Schuch - Sim, este é o primeiro ano que os peritos que estão inscritos no Cadastro Nacional de Peritos têm que fazer a comprovação da educação continuada. Esses nunca tinham feito a prestação de contas.
Contabilidade - E vocês têm uma estimativa de quantos profissionais devem fazer o envio dos seus comprovantes de participação no programa de educação continuada este ano? É um número muito maior do que 2017?
Schuch - Sim, esperamos contar com muitos profissionais enviando seus comprovantes de 2018, principalmente devido à inclusão dos peritos.
Contabilidade - Quem não seguir a exigência do CFC pode sofrer sanção? Se sim, de que tipo?
Schuch - Normalmente são duas, dependendo da categoria do profissional. O perito é excluído do cadastro e também, quando deixa de cumprir uma norma contábil, ele acaba sendo notificado - é o que chamamos de sanção ética. Alguns profissionais que não têm cadastro, como por exemplo os profissionais responsáveis por empresas de grande porte, vão ter apenas a notificação e autuação ética, por ter deixado de cumprir uma obrigação normativa.
Contabilidade - Os auditores também podem sofrer sanções sérias.
Schuch - Sim, os auditores foram os primeiros a entrar no grupo que deve investir em educação continuada, há mais de 10 anos. Os auditores têm dois cadastros - o registro no CRC e também no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI). Para exercer a auditoria independente o profissional precisa do CNAI, por isso o grande risco do auditor em não fazer a prestação de contas é de automaticamente perder a licença para exercer a profissão.
Contabilidade - E você acredita que mais especialidades da contabilidade deverão ser incluídas entre aqueles que precisam investir em educação continuada? Esta é uma tendência?
Schuch - Sim, já tem uma nova edição da norma que entra em vigor a partir de 2019 que já prevê a entrada de uma nova categoria de profissionais, que são aqueles sócios de organizações contábeis quem tem clientes com faturamento acima de R$ 78 milhões. Este grupo não está obrigado agora. Eles terão que iniciar a participação em programas de educação continuada a partir da edição desta norma e terão de fazer a comprovação em 2020. E a tendência é que vá se abrangendo mais profissionais e se chegue à plenitude da categoria de profissionais.
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