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Alerta: abrir uma empresa pode ficar mais complicado
Projeto que está a um passo de ser aprovado no Congresso exige que os atos necessários para a constituição de uma empresa terão de ser formalizados presencialmente no tabelião de notas
Sob o pretexto de injetar maior transparência à atividade econômica, o Congresso agilizou os encaminhamentos do Projeto de Lei 10.044/2018 que, na prática, vai aumentar a burocracia para os empreendedores. Isso, na contracorrente das demandas por simplificação da sociedade brasileira.
Se o texto for aprovado, só será possível abrir uma empresa após reconhecimento das assinaturas de todos os sócios por um tabelião de notas. O detalhe é que o projeto determina o reconhecimento presencial das assinaturas.
A intervenção do tabelionato é prevista também para qualquer ato necessário ao funcionamento da empresa, como eventual mudança de sócios, e também para extinção das atividades.
O PL 10.044 foi aprovado no Senado e passou pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara na quarta-feira (28/11). Encontra-se agora tramitando em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), última etapa antes de virar lei.
Hoje, os atos constitutivos necessários para o funcionamento de uma empresa não precisam ser presenciais e são realizados diretamente no cartório de registros.
Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) critica o excesso de interferência sobre atividade empresarial. “É mais uma obrigação que burocratiza e encarece o processo e, inclusive, anula lei aprovada recentemente, que dispensa reconhecimento de firma para vários procedimentos”, diz Burti.
É sintomático ao Legislativo brasileiro a falta de coerência entre suas ações. A legislação a qual o presidente da ACSP se refere é a Lei n° 13.726/2018, que proibiu a órgãos públicos exigirem reconhecimento de firma e cópia autenticada de documentos, medida que tem potencial para simplificar a elaboração de contratos sociais.
É, por enquanto, potencial porque, no ponto em que se encontra, ainda precisa de uma regulamentação especificando que os cartórios também estão proibidos de exigirem reconhecimento de firma. Ainda assim, é uma lei que visa a desburocratização.
No entanto, em questão de semanas, senadores aprovaram o PL 10.044 e os deputados pedem urgência na tramitação da proposta que segue no sentido oposto, criando mais empecilhos burocráticos para o empresariado.
“Esse projeto (PL 10.044) surpreendeu a todos. Faltam duas semanas para o encerramento das atividades Parlamentares, e as frentes que defendem os interesses dos empresários estavam desmobilizadas. Não tínhamos deputados em número suficiente para evitar sua aprovação na Comissão de Desenvolvimento Econômico”, disse o deputado Walter Iihoshi (PSD-SP), que votou contra a proposta.
Para Iihoshi, a justificativa dos parlamentares que apoiaram o projeto - o impacto que a medida supostamente teria no combate à corrupção - não faz sentido diante das ferramentas tecnológicas que estão hoje à disposição dos órgãos públicos, a exemplo do Sped, Nota Fiscal eletrônica, e-Social.
Há também exigências da Receita Federal criadas em 2016, como a necessidade de as empresas identificarem o proprietário “beneficiário” da companhia, que tem ajudado a combater a lavagem de dinheiro e a ocultação de patrimônio.
“Com todos os mecanismos que já existem não há necessidade de criar mais dificuldades à atividade empresarial, ainda que sob o pretexto de se combater irregularidades”, afirma Iihoshi.
O autor do PL 10.044, o deputado Milton Monti (PR-SP), diz que o projeto é importante porque "inibe contratos de gaveta e o uso de laranjas uma vez que, ao serem submetidos a um tabelião de notas, os atos e negócios jurídicos estarão sempre à disposição pública.”
Já Alencar Burti acredita que a medida só irá ampliar a interferência dos cartórios sobre a livre iniciativa.
“É necessária uma revisão dos penduricalhos que já oneram as taxas cartoriais, destinados a finalidades estranhas aos serviços prestados, e que representam tributação disfarçada sobre os usuários”, afirma o presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).
A partir desta terça-feira (4/12), a CCJ da Câmara dos Deputados passa a acolher emendas dos parlamentares ao PL 10.044. O prazo para inserções se estende por cinco sessões, quando o texto será votado em definitivo.
Para o professor de direito tributário da USP, Luis Eduardo Schoueri, coordenador do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), da ACSP, o projeto desestimula a atividade empresarial.
“É surpreendente que os senadores tenham aprovado um projeto que aumenta ainda mais o Custo Brasil (dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que encarecem o investimento no país). É preciso mobilizar as entidades empresariais para evitar que mais uma burocracia seja criada”, diz Schoueri.
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