Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Lei da desburocratização não beneficia empreendedor
A Lei n°13.726, que proíbe os órgãos públicos da União, Estados e Municípios de exigir reconhecimento de firma e cópias autenticadas de documentos dos cidadãos, não desburocratizou a vida dos empreendedores.
A Lei n°13.726, que proíbe os órgãos públicos da União, Estados e Municípios de exigir reconhecimento de firma e cópias autenticadas de documentos dos cidadãos, não desburocratizou a vida dos empreendedores.
Para abrir uma empresa e registrá-la, ou nos casos de alteração nos contratos sociais, os cartórios de registros permanecem com a exigência do reconhecimento de firma dos sócios.
De acordo com Robson Alvarenga, presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo (IRTDPJ), a legislação não dispensa de forma explícita a exigência por parte dos cartórios que, embora exerçam uma função pública, não são considerados órgãos públicos.
“Somos obrigados a exigir o reconhecimento de firma dos contratos sociais e estatutos sociais das sociedades e associações até que a Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se pronunciem quanto à interpretação da lei”, afirma Alvarenga.
Desde que a lei foi promulgada, os cartórios vem sendo questionados por empresários a respeito da desburocratização mencionada na legislação.
“Infelizmente, estamos numa posição delicada. A lei é omissa ao não estabelecer que as regras valem também para os cartórios. Mas não podemos interpretar o alcance das novas regras", diz.
No Estado de São Paulo, os cartórios de notas cobram, em média, R$ 9,25 para reconhecimento de firma para documentos com valor. Para o reconhecimento de firma por autenticidade, o preço chega a R$ 15,5 por assinatura. Procurada, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não retornou até o fechamento da matéria.
Na opinião da consultora tributária Elvira de Carvalho, da King Contabilidade, o problema maior não é o custo com a exigência dos cartórios, mas a burocracia que atravanca um processo de abertura ou alteração de um contrato social de forma desnecessária.
“É também uma questão de isonomia. Empresas registradas na Junta Comercial enfrentam menos burocracia que as registradas nos cartórios”, compara.
De acordo com a consultora, a Junta Comercial exige o reconhecimento de firma das assinaturas dos sócios da empresa em casos excepcionais, quando há divergências.
Pelo menos por enquanto, a legislação não surtiu efeito nem mesmo nos órgãos públicos. Um levantamento da King mostra que a Receita Federal, por exemplo, continua exigindo procuração de contribuintes com firma reconhecida.
Para os empresários que não possuem certificação digital, a procuração é um documento essencial para a resolução de pendências com o fisco por terceiros, como os contadores.
Para Adriana Costa, responsável pela área de impostos e legalização de empresas da Domingues e Pinho Contadores (DPC), a nova legislação foi impulsionada pela quantidade de processos online.
Ou seja, processos que antes eram manuais e exigiam a presença física do contribuinte ou representante legal nas repartições públicas, têm sido gradativamente substituídos por ferramentas digitais ou acessos por certificação digital.
“A inexigibilidade de cópias autenticadas e reconhecimento de firmas faz todo sentido em processos que, por vezes, têm validação prévia através de certificação digital”, afirma.
O QUE DIZ A LEI
Além de acabar com a exigência de reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documento, a Lei 13.726 dispensa a apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor - exceto para votar ou registrar candidatura - e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
De acordo o texto da lei, para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor público deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, o servidor deverá comparar a original e a cópia, podendo atestar a autenticidade.
Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
O texto prevê, ainda, a criação do selo de desburocratização e simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários.
O selo será concedido com base em critérios de racionalização de procedimentos administrativos, eliminação de formalidades e redução do tempo de espera no atendimento.
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