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Funrural tem novas regras a partir de 2019
Novo regime para que os produtores rurais contribuam à Previdência Social a partir de 2019, agora com a opção de arrecadar com base na sua folha de pagamentos a trabalhadores.
Em janeiro de 2018 o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.606, esta, além de tratar das diretrizes para o parcelamento das dívidas do Funrural, trouxe também um novo regime para que os produtores rurais contribuam à Previdência Social a partir de 2019, agora com a opção de arrecadar com base na sua folha de pagamentos a trabalhadores.
Em síntese, a partir de janeiro próximo os produtores rurais que são empregadores terão à sua disposição dois regimes tributários para contribuir à Previdência, o primeiro e já conhecido é o atual calculado sobre a comercialização da produção – retido na fonte pelos adquirentes e, o segundo trata-se do novo regime a qual a contribuição é exclusivamente sobre a folha de salários dos trabalhadores. Nesse último caso o produtor deixará de sofrer as retenções de Funrural nas comercializações com a cooperativa.
É muito importante que os produtores rurais já se movimentem no sentido de procurar o profissional contábil da sua confiança, de forma a avaliar o seu perfil e dar o melhor enquadramento de regime tributário previdenciário já prevendo essas mudanças para 2019. Considerando que isso impactará diretamente as comercializações na Cooperativa já a partir de janeiro, será necessário que o produtor tenha essa definição prévia e consequente atualização de cadastro junto a instituição.
Aqueles que não se manifestarem ou deixarem de atualizar seus cadastros na instituição até dezembro serão mantidos automaticamente no regime de retenção na fonte, como ocorre atualmente.
CAEPF, o novo documento para os produtores rurais.
A Receita Federal do Brasil lançou recentemente o novo Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física – CAEPF, a qual tem por finalidade aprimorar os cadastros governamentais e dar, certamente, maior poder fiscalizatório ao governo brasileiro. Esse novo documento faz parte do atual projeto eSocial e é obrigatório de tal forma que nenhuma pessoa física poderá desempenhar atividade econômica no país a partir do dia 15 de janeiro próximo sem que tenha o tal CAEPF.
Os produtores rurais terão um CAEPF para cada propriedade rural, ainda que possa se ter mais de uma no mesmo município, e toda aquisição e comercialização deverá ocorrer de forma segregada, ou seja, por área de produção rural. O CAEPF também substituirá a atual CEI e assim, os funcionários, quando houver, serão automaticamente vinculados ao novo CAEPF.
Considerando o prazo para início de vigência acima destacado, os senhores produtores rurais precisam desde já buscar informações e, já em outubro iniciar o procedimento de emissão dos novos CAEPF´s, que, assim feitos, apresentar cópia dos mesmos para atualização do cadastro junto a Cooperativa.
As matérias aqui tratadas são de extrema relevância para que a atividade rural seja desempenhada a partir de 2019, e, assim sendo, ratifico aqui a necessidade de busca de apoio profissional habilitado pelos senhores produtores rurais.
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