Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Novo governo pesa na opção pelo melhor regime tributário
Governo Bolsonaro se apresenta com viés liberal e tem em sua agenda a desoneração da folha, a aprovação da reforma tributária, entre outras medidas que influenciam na rotina das companhias
Com a proximidade do final do ano, contadores, consultores e advogados começam a analisar planilhas de seus clientes para a escolha do melhor regime tributário em 2019. Essa é uma das decisões mais importantes para a saúde financeira das empresas, pois a escolha errada vai acarretar aumento da carga tributária e a legislação limita as possibilidades de alteração do regime no período em exercício.
Neste ano, além das variáveis tradicionais que são estudadas antes de formalizar a opção, como o faturamento dos últimos 12 meses, tamanho da folha de salários, lucratividade e setor de atuação da empresa, o novo governo ganha importância na hora da análise.
O presidente eleito Jair Bolsonaro já sinalizou que pretende aprovar no próximo ano a reforma tributária. Embora uma eventual mudança nas regras comece a produzir efeitos apenas em 2020, os especialistas avaliam que uma agenda mais liberal e a disposição de alterar a tributação deve ser levada em conta nessa análise.
A legislação prevê a escolha anual de três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O Simples Nacional, em geral, é vantajoso para empresas do comércio e indústria com faturamento de até R$ 300 mil mensais e para as companhias que têm um custo representativo da folha de salários. Em tese, é o mais simples de se apurar, mas nem sempre é a melhor opção, sobretudo para as empresas de serviços.
O advogado tributarista Leonardo Milanez Villela, do Correia da Silva Advogados, chama a atenção para as alterações ocorridas nesse regime tributário a partir de 2018, que podem impactar principalmente a escolha das empresas que atuam no setor de serviços.
Foi criado, por exemplo, um anexo adicional, conhecido como Fator R, e o enquadramento depende de um cálculo envolvendo a folha de salários. Se o valor da folha corresponder a 28% ou mais do faturamento, a empresa recolherá com base no anexo 3, que tem as alíquotas mais baixas. Se estiver abaixo de 28%, a tributação será pelas alíquotas mais altas, concentradas no anexo 5.
“Na maior parte dos casos analisados, ou seja, de valor de folha inferior a 28% do faturamento, seria mais vantajosa a opção pelo Lucro Presumido do que cair no anexo 5”, diz.
No Lucro Presumido, aplica-se uma alíquota predeterminada, conforme o setor de atividade, sobre o lucro para conhecer a base de cálculo do imposto, sobre a qual vai incidir a alíquota dos impostos.
Com as mudanças na legislação que trata do Simples Nacional, a Lei Complementar n° 123, as empresas passaram a ser obrigadas a usar uma fórmula para encontrar alíquota efetiva do imposto, baseada na receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, parcela a deduzir e a receita bruta do mês.
“Na prática, a legislação do Simples ficou mais complexa e essas alterações devem ser levadas em conta, sobretudo pelas empresas de serviços”, recomenda o advogado.
Podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
QUANDO FAZER A OPÇÃO
A solicitação de opção é realizada durante todo o mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano.
De acordo com Marluci Azevedo, diretora da Domingues e Pinho Contadores, a revisão anual do regime tributário é uma etapa importante do planejamento tributário e pode ser decisiva para que as empresas ganhem fôlego e competitividade.
Com base em números reais do último ano, ela explica que devem ser simulados os enquadramentos possíveis para traçar um comparativo entre as opções. “Também devem ser consideradas as projeções para o próximo ano fiscal, com base tanto em cenários favoráveis quanto desfavoráveis”, afirma.
Para o contabilista Sandro Rodrigues, fundador da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria, o novo governo é um fator adicional a ser observado na escolha do regime tributário. Para ele, há uma expectativa no mercado de destravamento da economia e isso deve ser levado em conta na hora de fazer a opção. O tempo de vida da empresa é outra variável importante, na sua visão.
Imagina-se, por exemplo, que a escolha do Lucro Real seja a mais adequada para uma indústria recém-inaugurada. Como as receitas mais robustas aparecerão em dois ou três anos, nesse regime tributário, a empresa poderá abater eventuais prejuízos fiscais, inclusive em possíveis programas de parcelamento de impostos.
O Lucro Real é um regime voltado para as empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões e instituições ligadas ao setor financeiro. Essa forma de tributação pode ser adotada por todas as empresas, independente do ramo de atividade ou faturamento.
Uma das vantagens é a possibilidade dada aos optantes de compensar prejuízos de anos anteriores.
Como regra geral, explica Rodrigues, um planejamento tributário deve envolver três cenários: situação esperada, situação abaixo do esperado e situação acima do esperado.
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