Revisões reforçam a análise de riscos e evidências e ampliam as informações sobre continuidade operacional no relatório do auditor
Área do Cliente
Notícia
Férias coletivas: cuidados para a concessão
A concessão de férias coletivas pressupõe planejamento prévio e análise detalhada
No mundo empresarial, em determinados setores, alguns períodos do ano são caracterizados pela baixa demanda. Isso ocorre com maior frequência ao final do ano, época quando coincidentemente os empregados estão mais cansados. Por esses fatores, a concessão de férias coletivas se torna uma alternativa vantajosa. Mas é preciso estar atento: a reforma trabalhista trouxe mudanças e, caso as novas regras não sejam observadas, a medida pode ser considerada inválida.
Para que isso não ocorra, deverá haver a cessação completa das atividades. Ou seja, se um único empregado continuar trabalhando na empresa ou no setor abrangido, estarão descaracterizadas as férias coletivas. Além disso, o período não poderá ser inferior a 10 dias corridos, nem deve iniciar dois dias antes de feriados ou descansos semanais remunerados.
Definidas as datas, a empresa precisa informá-las ao Ministério do Trabalho por escrito, com antecedência mínima de 15 dias. Dentro desse mesmo prazo, deverá apresentar ao sindicato da categoria uma comunicação semelhante, comprovando a ciência do Ministério do Trabalho quanto à pretensão. Há diferença para microempresas e empresas de pequeno porte, que não precisam comunicar o Ministério, mas apenas o sindicato em questão. Realizados esses procedimentos, também com antecedência mínima de 15 dias, caberá à empresa afixar um aviso aos funcionários em local de fácil visualização.
Ainda são muito frequentes as dúvidas quanto à contagem, com situações exigindo cuidado redobrado. Isso porque há uma significativa diferença na forma de cálculo em dois casos: trabalhadores que estão há menos de 12 meses na empresa ou cujos dias destinados são superiores ao que teriam direito. Que fique claro: eles devem gozar das férias coletivas com os demais, de forma proporcional. Após, iniciarão automaticamente a contagem de um novo período aquisitivo. Em outras palavras, zera a contagem e começa um novo período.
Quando as férias coletivas forem superiores ao direito proporcional adquirido pelo empregado, ele as gozará normalmente, e os dias restantes serão considerados licença-remunerada. Exemplo: se um trabalhador possui direito a férias proporcionais de 10 dias, em razão de não ter completado o período aquisitivo, mas ganha férias coletivas de 15 dias, 10 dias corresponderão às suas férias proporcionais e os outros cinco à licença-remunerada.
Outra peculiaridade se dá quando o direito proporcional adquirido pelo trabalhador é maior que o número de dias de férias coletivas definidos pela empresa. Nesse caso, ele ficará com um saldo favorável, que poderá ser concedido em outra ocasião ou até mesmo em continuidade às férias coletivas, quando o trabalhador retornará depois dos demais. Assim, o empregado que possui direito proporcional a 20 dias de férias gozará de 15 dias do período coletivo e terá um saldo de mais cinco dias que poderão ser concedidos posteriormente.
Para um empregado estudante menor de 18 anos, suas férias devem coincidir com as férias escolares. Dessa forma, gozará das férias coletivas, mas elas serão consideradas licença-remunerada ou não conforme a época em que forem concedidas.
Em suma, a concessão de férias coletivas pressupõe planejamento prévio e análise detalhada. O empresário precisa avaliar a eventual sazonalidade de sua demanda, o custo de sua operação e de sua produção. Conhecendo a fundo a empresa e seus clientes, ficará financeiramente seguro. E, a partir disso, conseguirá decidir se essa modalidade é realmente a melhor alternativa para a sua empresa no momento que se encontra.
Notícias Técnicas
Prazo de 30 de setembro vale para os participantes do programa de autorregularização da Receita Federal; pagamento ou parcelamento dos tributos pode ser feito até 30 de novembro
Convocados e voluntários podem acumular até seis dias de folga; saiba como comprovar
Lucro Presumido não significa ausência de crédito de CBS
O que muda com a nova tributação sobre o consumo em 2027
A Cosit nº 193/2026 esclarece quando atividades de IA, automação e integração de sistemas podem ser consideradas inovação tecnológica para fins dos incentivos fiscais da Lei do Bem
A Cosit nº 191/2026 determina que a receita acumulada durante o Simei também seja considerada no cálculo do fator “r” após a migração para o Simples Nacional
A Cosit nº 188/2026 define que o 13º salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado tem natureza salarial e deve integrar a base de cálculo do IRPF na rescisão
A Cosit nº 187/2026 esclarece regras sobre a tributação de subvenções governamentais e a obrigatoriedade de informar esses benefícios na Dirbi
O STJ manteve a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores de diferimento de ICMS, aplicando as regras da Lei nº 14.789/2023. A decisão reforça a tributação federal sobre benefícios fiscais de ICMS no novo regime
Notícias Empresariais
Aceitar desafios antes de dominar todas as respostas parece arriscado, mas algumas competências profissionais só aparecem depois que a responsabilidade chega
Regras e controles são necessários, mas o excesso pode limitar a capacidade da empresa de experimentar, questionar e tomar decisões
Processos seletivos valorizam cada vez mais pensamento analítico, adaptação, comunicação, liderança e domínio de novas tecnologias, além da capacidade de aprender e lidar com novos desafios
Diagnóstico avalia práticas de inclusão e ajuda empresas a identificar oportunidades para fortalecer a cultura organizacional, a reputação e a relação com diferentes públicos
Sebrae orienta empreendedores sobre passos essenciais antes de buscar investidores, para saber se sua empresa precisa de clientes, parceiros ou capital
Descubra como a retenção de impostos na fonte afetará a liquidez do seu negócio e as estratégias contábeis para antecipar essa transição
Nova regra do Banco Central começa a valer nesta quinta-feira (1º) e deixa pagamento mais flexível
A cinco dias do primeiro turno do pleito, as tensões podem aumentar dentro do ambiente de trabalho. Especialistas dão dicas de como líderes podem conduzir o tema
A iniciativa é da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Uma meta-análise de 515 estudos e 788 mil trabalhadores mostra que o estresse não vem só da sobrecarga: falta de clareza e demandas contraditórias também pesam
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade