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Trabalho intermitente é usado de maneira responsável pelas empresas
A opinião é do economista Hélio Zylberstajn, que faz um balanço do primeiro ano (em 11 de novembro) das mudanças nas leis trabalhistas promovidas pelo governo Temer
A reforma trabalhista não é o céu azul projetado pelo governo, que previa a rápida criação de empregos, nem o caos apregoado pelo movimento sindical, que insistia na tese de precarização do trabalho. A análise é de Hélio Zylberstajn, professor da Faculdade de Economia e Administração (FEA-USP), que fez um balanço do primeiro ano de vigência da Lei nº 13.467.
Considerada um marco do governo Temer, a reforma modificou mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi aprovada em pouco mais de 100 dias desde a chegada do texto ao Congresso sob fortes protestos e incertezas no meio jurídico.
O principal impacto da reforma trabalhista passível de ser medido é a redução de 38% no número de reclamações trabalhistas. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que, de janeiro a setembro, o número de ações nas varas de trabalho recuou de 2,03 milhões, em 2017, para 1,2 milhão, em 2018.
O economista destaca, entretanto, que uma avaliação real sobre os efeitos das alterações nas regras do trabalho deve ser feita sob outras dimensões, além da litigiosidade. Deve considerar o financiamento sindical, o aproveitamento pelas empresas dos novos instrumentos, como o trabalho intermitente, o desligamento negociado e a prevalência do negociado sobre o legislado.
Estatísticas do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que, de janeiro a setembro deste ano, foram contratados 30 mil trabalhadores pelo regime intermitente, o que corresponde a 4,6% do total de trabalhadores contratados.
Além disso, pelo levantamento do economista, os contratos firmados com trabalhadores intermitentes estão concentrados em apenas 20 das 2,5 mil ocupações existentes.
“Os empregadores estão usando o trabalho intermitente em situações específicas e onde realmente deve ser usado”, afirma o especialista.
No primeiro semestre deste ano, entre as dez vagas de intermitentes mais preenchidas estão as de servente de obras, atendente de lojas e mercados, assistentes de vendas, vigilantes, embaladores, recepcionistas, garçons, faxineiros, soldadores e mecânicos de manutenção de equipamentos.
Outra novidade trazida pela reforma é a possibilidade de negociação de um “meio termo” diante do impasse gerado pela vontade de um trabalhador ser demitido e a resistência do empregador em fazer a dispensa.
Com a reforma, é possível firmar um acordo em que o colaborador recebe 80% do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) e metade do valor da multa (20%).
De janeiro a setembro deste ano, foram feitos 120 mil desligamentos negociados, o que corresponde a 1% do total de desligamentos. Para Zylberstajn, o número é irrisório e, de novo, derruba a tese do movimento sindical de que a reforma causaria precarização do trabalho.
Na avaliação do economista, uma questão mal equacionada da reforma trabalhista é o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, que afetou tanto os sindicatos patronais como o dos trabalhadores.
Depois das alterações na legislação trabalhista, visando garantir receitas financeiras, os sindicatos, explica, veem negociando inúmeros “arranjos” com o lado patronal.
“Estamos assistindo a uma espécie de conluio entre os dois lados para garantir a sobrevivência do sindicato trabalhista, já que as contribuições associativas viraram moeda de troca”, diz.
Para o economista, a solução seria uma reforma sindical, o que demandaria mudanças na Constituição. A prevalência do negociado sobre o legislado é outro ponto da reforma que precisa avançar, na visão de Zylberstajn. “As empresas ainda estão cautelosas e aguardam a maior segurança e clareza, que virão com o tempo”, afirma.
PONTOS SOLTOS
A advogada trabalhista Roberta Cavalcante, do escritório Correia da Silva Advogados, diz que ainda existem pontos soltos da reforma e que devem ser resolvidos pela via judicial.
“A reforma trabalhista traz um alto grau de segurança jurídica, mas alguns aspectos ainda geram incertezas”, afirma.
A advogada cita, por exemplo, a questão do recolhimento ao INSS do trabalhador contratado de forma intermitente que não atinja durante o período de um mês renda de, no mínimo, o valor do salário mínimo. Na prática, nessa situação, o trabalhador é obrigado a recolher 8% sobre o que recebeu e corre o risco de perder o direito ao benefício previdenciário no futuro.
Outros pontos nebulosos dizem respeito ao trabalho de gestantes em ambientes insalubres e a tarifação de danos morais que, somados à novidade da criação da modalidade de trabalho intermitente, seriam detalhados em uma Medida Provisória (MP) que perdeu a validade e não foi votada pelo Congresso.
“São pontos que foram extremamente criticados e não solucionados pela via legislativa no momento adequado. Diante da ausência de uma legislação, ficarão a cargo do Judiciário”, diz.
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